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I- VERDADEIRA (art. 73)
II- VERDADEIRA (art. 74)
III- FALSO art.75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (cinquenta por cento), computando-se cada hora com cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
IV-FALSO art.76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
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Adicional Noturno
- Período que compreende das 22:00 h e 05:00 h;
-Acrescido de 25% do valor da hora normal;
-1h será igual a 52:30 minutos
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Gab: A
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Errei :(
gabarito correto letra A
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Fernanda Guerreira, tenha persistência!É assim mesmo, tem que fazer muito exercício! \o/
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eU XUTEI A 6, MAIS SO QUI ERA A B), É UMA PENA
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Errei, porque fiz confusão com o texto da CLT. Vejamos:
CLT: A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
8.112-90: O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
A CLT fala no mínimo. Logo, poderá ser mais; Já a 8112, acréscimo.
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Muito bom renata!!!
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Quanto aos ITENS I E II :
MACETES QUE CRIEI :
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.
5erviç0% EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO EM RELAÇÃO À HORA NORMAL DE TRABALHO .
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Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
*serviço ExTraorDinário > situações Excepcionais e Temporárias
> respeitando Duas horas por jornada
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.
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Adicional Noturno
-Período que compreende das 22:00 h e 05:00 h;
Acrescido de 25% do valor da hora normal;
1h será igual a 52:30 minutos
Macete que vi do César: 22h ----- 5h >> 25%
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Questão qse igual a Q731635
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
II - CERTO: Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
III - ERRADO: Art.75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (cinquenta por cento), computando-se cada hora com cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
IV - ERRADO: Art. 76. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
I- Correto. Art. 73 da lei 8.112/90: “O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.”
II- Correto. Art. 74 da lei 8.112/90: “Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.”
III- Incorreto. Art.75 da lei 8.112/90: “O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (cinquenta por cento), computando-se cada hora com cinquenta e dois minutos e trinta segundos.”
IV- Incorreto. Art. 76 da lei 8.112/90: “Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.”
GABARITO DA MONITORA: “A”