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Gabarito: C
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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Pegadinha a letra "A", por causa da falta da palalvra "Obrigada".
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A)ERRADA - Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
B)ERRADA -
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
C)CERTA -
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
D)ERRADA - Art. 145. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
E)ERRADA - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Abraço!
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a) ERRADA - Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público É OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
b) ERRADA - Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
c) CORRETA - Afastamento Preventivo:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
d) ERRADA - Art. 145. (...)
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
e) ERRADA - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, CONFIRMADA a autenticidade.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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60 DIAS ---> PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 60!!
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Chiara, na verdade são 30 DIAS podendo ser prorrogados por mais 30.
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60 dias é o PAD e 30 sindicância. Podendo prorrogar por igual período.
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SOBRE A ''A': 'A autoridade compentente DEVE promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
SOBRE A ''B'': da sindicancia PODE resultar: advertencia, suspensão de até 30 dias, processo adm. disciplinar e arquivamento.
SOBRE A ''C'' : gabarito
SOBRE A ''D'': prazo para a sindicacia: 30 dias, pode ser prorrogado.
SOBRE A ''E'': tem que ter a confirmação da autenticidade.
GABARITO ''C''
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Eu acho uma baita sacanagem colocar o erro da questão, por exemplo, trocar "deve" por "pode"! Quando é assim o cara deve ser um solteirão lascado! Muito pelo nesse coração!
Gab: C
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Pior do que errar uma vez...errar duas vezes a mesma questão! f...
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a) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público poderá promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (CORREÇÃO: DEVERÁ)
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Nossa, caí sentado no poderá :(, sentei na graxa bunitu.
Nem li as outras alternativas.
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60+60 afastamento
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Artigo 147 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Caí na A também, nem reparei no poderá... =/
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Eu estou pior que o VASCO, cai três vezes nesse poderá. Que raiva
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GABARITO: LETRA C
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Erros das outras alternativas
a) Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
b) Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar.
d) O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
e) Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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Pegadinha do "poderá" :
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A) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público poderá promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
B) Da sindicância poderá resultar somente o arquivamento do processo ou a instauração de processo disciplinar
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
III - instauração de processo disciplinar.
C) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
D) O prazo para conclusão da sindicância é de no máximo 30 (trinta) dias improrrogáveis.
Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
E) As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, dispensada a confirmação da autenticidade.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 143, da citada lei, "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 145, da citada lei, o seguinte:
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."
Logo, além do arquivamento do processo e da instauração de processo disciplinar, a sindicância poderá resultar também a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo que a expressão "somente" torna esta alternativa errada.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 147, da citada lei, o seguinte:
"Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, em conformidade com o que foi explanado na alternativa "b", o prazo para conclusão da sindicância poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, a critério da autoridade superior.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 144, da citada lei, o seguinte:
"Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto."
Gabarito: letra "c".