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ID
2057836
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar, previsto na Lei n.º 8.112/1990, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Pegadinha a letra "A", por causa da falta da palalvra "Obrigada".

  • A)ERRADA - Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    B)ERRADA - 

     Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    C)CERTA - 

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    D)ERRADA -  Art. 145. Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    E)ERRADA -   Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Abraço!

  • a) ERRADA -   Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público É OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    b) ERRADA -   Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

    c) CORRETA - Afastamento Preventivo: 

     Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    d) ERRADA - Art. 145. (...)

      Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    e) ERRADA - Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, CONFIRMADA a autenticidade.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • 60 DIAS ---> PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 60!!

  • Chiara, na verdade são 30 DIAS podendo ser prorrogados por mais 30. 

  • 60 dias é o PAD e 30 sindicância. Podendo prorrogar por igual período.

  • SOBRE A ''A': 'A autoridade compentente DEVE promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

    SOBRE A ''B'': da sindicancia PODE resultar: advertencia, suspensão de até 30 dias, processo adm. disciplinar e arquivamento.

    SOBRE A ''C'' : gabarito

    SOBRE A ''D'': prazo para a sindicacia: 30 dias, pode ser prorrogado.

    SOBRE A ''E'': tem que ter a confirmação da autenticidade.

     

    GABARITO ''C''

  • Eu acho uma baita sacanagem colocar o erro da questão, por exemplo, trocar "deve" por "pode"! Quando é assim o cara deve ser um solteirão lascado! Muito pelo nesse coração!

     

    Gab: C

  • Pior do que errar uma vez...errar duas vezes a mesma questão! f...

  • a) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público poderá promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (CORREÇÃO: DEVERÁ)

  • Nossa, caí sentado no poderá :(, sentei na graxa bunitu.

    Nem li as outras alternativas.

  • 60+60 afastamento

  • Artigo 147 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

     

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Caí na A também, nem reparei no poderá... =/

  • Eu estou pior que o VASCO, cai três vezes nesse poderá. Que raiva 

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Erros das outras alternativas

     

    a)  Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    b) Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar.

     

    d) O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    e)  Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Pegadinha do "poderá" :

  • A) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público poderá promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    B) Da sindicância poderá resultar somente o arquivamento do processo ou a instauração de processo disciplinar

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    C) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

    D) O prazo para conclusão da sindicância é de no máximo 30 (trinta) dias improrrogáveis.

    Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    E) As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, dispensada a confirmação da autenticidade.

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 143, da citada lei, "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 145, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."

    Logo, além do arquivamento do processo e da instauração de processo disciplinar, a sindicância poderá resultar também a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo que a expressão "somente" torna esta alternativa errada.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 147, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, em conformidade com o que foi explanado na alternativa "b", o prazo para conclusão da sindicância poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, a critério da autoridade superior.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 144, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto."

    Gabarito: letra "c".