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A nomeação é forma de provimento e a única de caráter origináro.
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Abraço!
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Gabarito letra E.
Art. 8° São formas de provimento de cargo público: 4R-NAP: Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: PERA FDP:
Readaptação; Promoção;
Recondução: Exoneração;
Reintegração; Readaptação;
Reversão; Aposentadoria;
Nomeação; Falecimento;
Aproveitamento; Demissão;
Promoção. Posse em outro cargo inacumulável.
O impossivel é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Na boa. O candidato que errar uma questão dessas, pede pra sair !!!
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Com certeza essa foi para ninguém zerar !!! kkkk
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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NAP 4 R
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
PROMOÇÃO
REVERSÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
READAPTAÇÃO
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Gabarito "E".
O Examinador tava de bem com a vida, quando elaborou essas questões.
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os caras que errarem essa...
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ÚNICO CASO DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO: NOMEAÇÃO!!
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Esse examinador ... preguiçoso do caraii. Hehe
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Como eu decorei:
Primeiramente, temos que entender o que é provimento. Provimento é o PREENCHIMENTO de cargos públicos. Entendendo isso já facilita. Depois, eu decorei que há 7 casos, o que também facilita. Decorei também que há 4 casos que começam com a letra R, um com a letra A, um com a letra N, outro com a letra P.
Ou seja RANP (sendo 4 casos com letra R).
Após isso pensei que RANP é parecido com "rampa", e pensei que para se dar bem na vida, ou seja, para ter uma rampa na vida devemos passar em um concurso, devemos PREENCHER (provimento) um cargo público.
Em resumo, decorei que para ter uma "rampa" (RANP) na vida, devemos preencher (provimento) um cargo público.
Reintegração
Reversão
Recondução
Readaptação
Aproveitamento
Nomeação
Promoção
Enfim, quando é muito difícil decorar uma lista de coisas podemos usar essas técnicas de assimilação, de mnemônicos, de quantidade de itens, melhor ainda se combinarmos todas as técnicas. Apesar de, para você que lê, poder parecer complexo, para mim, que inventei essa loucura, parece totalmetne lógico e ajuda muito a decorar.
MUITO CUIDADO:
remoção e redistribuição não são casos nem de provimento nem de vacância, são casos de deslocamento funcional. Cuidado para não confundir os R's.
Depois disso é só se familiarizar com os nomes e entender cada um deles...
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk meu Deus, não acho uma prova assim..Gabarito E.
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Mas que mãe, heim!!
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58 pessoas erraram. kedizê! rs!
Não curto bancas preguiçosas!
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Bizarro alguém que coloca "empréstimo" :/
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Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Bons Estudos ;)
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A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 8º , da citada lei, o seguinte:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
* Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
- Expressamente na lei 8.112 de 1990, Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento de cargo público.
- Ascensão e Transferência foram revogados.
Ademais, dispõe o artigo 33, da citada lei, o seguinte:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações elencadas acima, percebe-se que a única alternativa na qual consta há uma forma de provimento de cargo público é a letra "e" (nomeação). Nas demais alternativas, não constam hipóteses nem de provimento e nem de vacância de cargo público.
Gabarito: letra "e".