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GAB. A
I- CORRETA
II- CORRETA
III- FALSA
IV- FALSA
art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
I- crime contra a administração pública;
II. abandono de cargo.;
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Gabarito - letra "a)"
Lei 8112/90
I. Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. - CERTO - Art. 34, I - exoneração
II. Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. - CERTO - art 34, I - exoneração
III. Quando do abandono de cargo. ERRADO - art. 132, II - demissão
IV. Quando da ocorrência de crime contra a administração pública. ERRADO - art. 132, I - demissão
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Gabarito letra A.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Se o servidor abandonar o cargo, será demitido!
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III e IV são demissão
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Exoneração NÃO possui caráter de punição.
Demissão possui caráter de punição.
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DEMISSÃO é penalidade, EXONERAÇÃO NÃO! Portanto III e IV são casos para DEMISSÃO e a I e II pra exoneração.
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Discordo do gabarito, pois:
Art. 20.
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Gabarito letra A
Avante !!!
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quem discorda do gabarito é so deixar a questao em branco e entrar com recurso! prefiro marcar a menos errada e ter mais chances de ser aprovado. cada um com sua escolha
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GABARITO: LETRA A
Da Vacância
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.