ESQUEMATIZANDO o Art. 17
OPÇÃO quanto ao Tratamento de Saúde do Idoso:
- Ele próprio, se estiver no domínio de suas faculdades mentais
- Se não estiver:
* Curador --> Idoso Interditado
* Familiares ---> Não tiver curador
----> Não puder contactar
* Médico ---> Iminente risco de vida
+
---> Não houver tempo hábil para contactar
ou
---> Se não houver curador ou familiar conhecido (comunica o fato ao MP)
Sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências:
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
A questão trata do direito à saúde do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art.
17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é
assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado
mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o
idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o
idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando
o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando
ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador
ou familiar;
IV – pelo próprio médico,
quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o
fato ao Ministério Público.
A)
precisa conceder à sua família o poder de decisão da opção de tratamento,
assegurando ao médico uma corresponsabilidade.
O idoso
que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não precisa conceder à sua
família o poder de decisão da opção de tratamento, uma vez que, é o próprio
idoso quem irá decidir.
Incorreta
letra A.
B) que
esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar
pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
O idoso que
esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar
pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) deverá transferir a responsabilidade da decisão sobre o tratamento, ao
médico de sua confiança, oferecendo-lhe autonomia.
O idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não deverá transferir
a responsabilidade da decisão sobre o tratamento, ao médico de sua confiança,
sendo do idoso a decisão. O médico somente irá decidir o tratamento em caso de
iminente risco de vida, e não houver tempo hábil para consultar a família ou o
curador, caso o idoso não esteja em condições de proceder a opção para o
tratamento, ou quando não houver curador ou familiar conhecido, e o idoso
também não puder optar pelo tratamento.
Incorreta
letra C.
D) não
tem direito a opinar sobre o tratamento, mesmo se tiver domínio sobre suas
faculdades mentais, uma vez que pertence ao médico o conhecimento técnico.
O idoso tem direito a opinar sobre o tratamento, desde que tenha domínio sobre
suas faculdades mentais, ainda que pertença ao médico o conhecimento técnico.
Incorreta
letra D.
E) não deve, quando estressado com internação prolongada, tomar decisões sobre
tratamento futuro, cabendo à equipe médica aguardar sua opinião.
O idoso, ainda que estressado com internação prolongada, tem o poder de tomar
decisões sobre tratamento futuro, caso esteja em pleno domínio de suas
faculdades mentais.
Incorreta
letra E.
Gabarito
do Professor letra B.