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ID
2057944
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003 − Art. 17), ao idoso

Alternativas
Comentários
  • Obrigado pela mensagem e elogio. Bons estudos.
  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. NÃO ESTANDO O IDOSO EM CONDIÇÕES de proceder à opção, ESTA SERÁ FEITA:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado; ETC.

  • ESQUEMATIZANDO o Art. 17

    OPÇÃO quanto ao Tratamento de Saúde do Idoso:

    - Ele próprio, se estiver no domínio de suas faculdades mentais

    - Se não estiver:

          * Curador --> Idoso Interditado

          * Familiares ---> Não tiver curador

                               ----> Não puder contactar

          * Médico  ---> Iminente risco de vida

                                            +

                          ---> Não houver tempo hábil para contactar

                                          ou

                          ---> Se não houver curador ou familiar conhecido (comunica o fato ao MP)

     

     

  • Sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências:
                       CAPÍTULO IV
                  Do Direito à Saúde

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Fornecer vestuário adequado, SE FOR PÚBLICA

  • LETRA B

    TRATAMENTO -  Ordem preferencial, Idoso, curador, familiar, médico em urgência, próprio médico + MP

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    A) precisa conceder à sua família o poder de decisão da opção de tratamento, assegurando ao médico uma corresponsabilidade.

     

    O idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não precisa conceder à sua família o poder de decisão da opção de tratamento, uma vez que, é o próprio idoso quem irá decidir.

     

    Incorreta letra A.

     

    B) que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

     

    O idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) deverá transferir a responsabilidade da decisão sobre o tratamento, ao médico de sua confiança, oferecendo-lhe autonomia.

    O idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não deverá transferir a responsabilidade da decisão sobre o tratamento, ao médico de sua confiança, sendo do idoso a decisão. O médico somente irá decidir o tratamento em caso de iminente risco de vida, e não houver tempo hábil para consultar a família ou o curador, caso o idoso não esteja em condições de proceder a opção para o tratamento, ou quando não houver curador ou familiar conhecido, e o idoso também não puder optar pelo tratamento.

     

    Incorreta letra C.

     

    D) não tem direito a opinar sobre o tratamento, mesmo se tiver domínio sobre suas faculdades mentais, uma vez que pertence ao médico o conhecimento técnico.


    O idoso tem direito a opinar sobre o tratamento, desde que tenha domínio sobre suas faculdades mentais, ainda que pertença ao médico o conhecimento técnico.

     

    Incorreta letra D.


    E) não deve, quando estressado com internação prolongada, tomar decisões sobre tratamento futuro, cabendo à equipe médica aguardar sua opinião.


    O idoso, ainda que estressado com internação prolongada, tem o poder de tomar decisões sobre tratamento futuro, caso esteja em pleno domínio de suas faculdades mentais.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.