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Letra "A", conforme Decreto 3.298-99,
"Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."
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a) igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados. CORRETO
b) atenção particularizada, mediada por instituição de assistência social de orientação paternalista, assegurando-lhes benefícios. ERRO
c) medidas pseudoeducativas privilegiadas que gerem adaptação social e inserção adequada na sociedade. ERRO
d) contribuições financeiras quando confirmada inclusão social do grupo primário de pertencimento vulnerável. ERRO
e) cuidados médicos e psicológicos com distinção de classe social, garantindo-lhes emprego futuro. ERRO
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Quando li essa lei verifiquei que em seu teor não se deve discriminar os PNE´s =>
igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados.
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GABARITO A
A igualdade de oportunidades e no tratamento pelas demais pessoas é uma forma de garantir os direitos das pessoas com deficiência e eliminar a discriminação.
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Essa dica não é 100%, mas sempre que estou na dúvida marco a alternativa que busca colocar a pessoa com deficiência em igualdade com os demais membros da sociedade. Na lei há poucos dispositivos que buscam dar um direito maior.
Bons estudos!
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Dos Princípios
Art. 5º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
Obs. PRINCÍPIOS: Mnemônico dos princípios: RED.