a) O balanço e os balancetes deverão ser enviados à SUSEP para exame, e ao Banco Central do Brasil para fins estatísticos
b) É vedado às entidades abertas realizarem quaisquer operações comerciais e financeiras: I - com seus diretores, e membros dos conselhos consultivos, administrativos, fiscais ou assemelhados, bem assim com os respectivos cônjuges;
II - com os parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior;
III - com empresa de que participem as pessoas a que se referem os incisos I e II, que possuam, em conjunto ou isoladamente, mais de 10% (dez por cento) do capital, salvo autorização da SUSEP.
c) CORRETO
d) Os estatutos das entidades abertas sem fins lucrativos estabelecerão distinção entre associados controladores e simples participantes dos planos de benefícios
e) Nas entidades abertas, sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder os limites fixados anualmente, pelo CNSP
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D81402.htm