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O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
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Resumindo.......
letra C
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princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
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* dever da boa administração { princípio da eficiência.
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Exigir resultados positivos para o serviço público.
EFICIÊNCIA.
GAb= C
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O princípio da Eficiência não é decorrência expressa do Poder Constituinte Originário, sendo criado a partira da EC nº 19, em decorrência do Poder Constituinte Derivado Reformador, o qual implementou a administração pública gerencial ao texto constitucional.
Gab: "E"