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Mioto (2004) destaca que a incorporação da família nas políticas públicas se faz de forma bastante tensionada entre propostas distintas, vinculadas a projetos também distintos em termos de proteção social e societário. Identifica duas grandes tendências nesse processo de incorporação: uma denominada familista e outra protetiva.
A tendência familista traz a centralidade da família, com destaque para a capacidade de cuidado e proteção, denominada “familista” por Esping-Andersen (1999). Nessa as unidades familiares devem assumir a principal responsabilidade pelo bem-estar de seus membros, enquanto canal natural de proteção social, junto com o Estado, mercado e organizações da sociedade civil.
Já a segunda, a tendência “protetiva”, defende que a capacidade de cuidados e proteção da família está diretamente relacionada à proteção que lhe é garantida através das políticas públicas, como instância a ser cuidada e protegida, enfatizando a responsabilidade pública.
REF: http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinpp2011/CdVjornada/JORNADA_EIXO_2011/IMPASSES_E_DESAFIOS_DAS_POLITICAS_DA_SEGURIDADE_SOCIAL/A_CENTRALIDADE_DA_FAMILIA_NAS_POLITICAS_SOCIAIS_DE_ATENCAO_BASICA_QUAL_PROJETO_E_DIRECAO.pdf
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BO@ NOIT=]
É, sobretudo, com Mioto, uma dos grandes Teóricos do Serviço Social, que se propõe aos estudos sobre a família e o trabalho profissional, nos alerta: pensar em trabalho com famílias é importante reconhecer quais as tendências predominantes na incorporação da família no campo da política social enquanto seu sujeito destinatário. A grosso modo, temos indicado que atualmente existem duas grandes tendências em disputa nesse campo que vimos denominando de proposta familista e de proposta protetiva. A ideia central da proposta familista reside na afirmação da tradição secular que existem dois canais naturais para satisfação das necessidades dos indivíduos: a família e o mercado. Somente quando esses falham é que interferência pública deve acontecer e, de maneira transitória. Então a ideia que vem embutida no campo da incorporação da família na política social é a ideia de falência da família. Ou seja, a política pública acontece prioritariamente, de forma compensatória e temporária, em decorrência da sua falência no provimento de condições materiais e imateriais de sobrevivência, de suporte afetivo e de socialização de seus membros. Isso corresponde a uma menor provisão de bem-estar por parte do Estado.
Texto Base: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/viewFile/7584/6835
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Gabarito A
De acordo com Mioto (2010), há duas grandes tendências na incorporação da família, eenquanto destinatárias, das políticas sociais: a proposta familista e a proposta protetiva
Características da proposta familista:
conservadora;
Idéia: há dois canais naturais de satisfação das necessidades do indivíduo: a família e o mercado. Somente quando eles falham, é que o Estado intervém de modo transitório.
Características da proposta protetiva:
progressista;
Idéia: o Estado garante direitos universais e é o responsável por satisfazer as necessidades do indivíduo. Então, o acesso aos serviços não depende do mercado e nem da responsabilidade da família.
Fonte: MIOTO. Família, trabalho com famílias e Serviço Social. Disponível em: http://unesav.com.br/ckfinder/userfiles/files/trabalho-com-familia-e-servico-social.pdf