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A cópia autenticada é a cópia (Xerox) de um documento, que tem a mesma validade do original.
O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Fonte: http://www.vampre.com.br/servicos.php?id_servico=4
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A autenticação de cópias é uma espécie de ato notarial por meio do qual o tabelião de notas certifica a fiel correspondência entre o documento e a sua cópia, extraída pelo sistema reprográfico ou equivalente.
(FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Coleção Cartórios – Tabelionato de Notas. São Paulo: Editora Saraiva, 2013)
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Autenticação de cópias --- tabelião ceritica a atesta ser fiel cópia.
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uma cópia autenticada, na prática, é aquela que o tabelião pegou o documento original, conferiu com a cópia e autenticou-a a partir da visualização do original.
Resposta: D
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Ainda tem um outro detalhe, ainda que fosse praticado crime no exercício da função, só caberia exceção da verdade se a difamação tivesse sido praticada à época a qual o funcionário ainda estava ativo, de acordo com Cléber Masson Direto Penal 2 Parte Especial 13º edição página 182.
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Ainda tem um outro detalhe, ainda que fosse praticado crime no exercício da função, só caberia exceção da verdade se a difamação tivesse sido praticada à época a qual o funcionário ainda estava ativo, de acordo com Cléber Masson Direto Penal 2 Parte Especial 13º edição página 182.
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Ótimas informações!! Parabéns Alexandre Jorge e Coringa doidão