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ID
2058571
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

No século XXI há urgência e necessidade de transformações que resgatem o respeito pela natureza, com justiça ambiental, equidade, diversidade, sustentabilidade. O desafio da educação ambiental vai além da sala de aula, esta volta para o cuidado com a diversidade da vida. Com relação à educação ambiental de forma ampla, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal nº 9.795/1999

     

    Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

    V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;

    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

     

    (...)

     

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

    IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

    V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

    VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII - o ecoturismo.