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ID
2058580
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Entendem-se por educação ambiental não-formal (Art. 13) as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. O Poder Público, em níveis Federal, Estadual e Municipal, incentivará diversas estâncias, como, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999.

    Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

    (...)

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

    IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

    V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

    VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII - o ecoturismo.

    (...)