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ID
206083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

Os limites impostos pela LRF atingem integralmente os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional em todos os níveis de governo, mas não são aplicáveis a empresas estatais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    As normas da LRF são as mais abrangentes possíveis, submetendo, inclusive, as empresas estatais dependentes e controladas

    Como curiosidade, segue diferença entre estatais dependentes e estatais controladas:

    Estatais dependetes: são aquelas em que o patrimônio público "banca" as despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, exceto, nesse último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Estatais controladas: sociedades cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, ao poder público, seja a nível federal, estadual ou municipal.

  • De acordo com o art.1, $2 da LRF, estão obrigadas as administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
  • Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    b) as respectivas
    1 - administrações diretas,
    2 -  fundos,
    3 - autarquias,
    4 - fundações e
    5 - empresas estatais DEPENDENTES;


    ERRADA!

  • O X da questão a LRF deixa claro que abrange as empresas estatais dependentes.

    A doutrina reconhece as espécie de empresas estatais como dependentes e não dependentes, e a questão deixa genérico.

    A título de conhecimento as LDO estão vindo com a o seguinte dispositivo

    Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a

    Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a data de

    publicação da Lei Orçamentária de 2021, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos

    termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,

    com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.

    § 1º No caso do Poder Executivo federal, o ato referido no caput e os que o modificarem

    conterão, em milhões de reais:

    - metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais, com as

    estimativas de receitas e despesas que o compõem, destacando as principais empresas e separando, nas

    despesas, os investimentos