Errado.
As normas da LRF são as mais abrangentes possíveis, submetendo, inclusive, as empresas estatais dependentes e controladas
Como curiosidade, segue diferença entre estatais dependentes e estatais controladas:
Estatais dependetes: são aquelas em que o patrimônio público "banca" as despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, exceto, nesse último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Estatais controladas: sociedades cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, ao poder público, seja a nível federal, estadual ou municipal.
O X da questão a LRF deixa claro que abrange as empresas estatais dependentes.
A doutrina reconhece as espécie de empresas estatais como dependentes e não dependentes, e a questão deixa genérico.
A título de conhecimento as LDO estão vindo com a o seguinte dispositivo
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a
Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a data de
publicação da Lei Orçamentária de 2021, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos
termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
§ 1º No caso do Poder Executivo federal, o ato referido no caput e os que o modificarem
conterão, em milhões de reais:
- metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais, com as
estimativas de receitas e despesas que o compõem, destacando as principais empresas e separando, nas
despesas, os investimentos