São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.
O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
A Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.
A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de
receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos. A liquidação é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa.
O pagamento é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, facultado o
emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. A Ordem Bancária é o documento utilizado para o pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de
adiantamento (suprimento de fundos).
Uma despesa pública pode ser paga antes de sua liquidação, mas não antes da emissão do empenho. Resposta: Errado.
Para quem pensou no exemplo do suprimento de fundos errou!
O art. 60 e 62 da Lei Federal nº 4.320/64 já deixa claro que não pode haver despesa sem prévio empenho e nem a liquidação da despesa sem sua regular liquidação.
Analise a questão novamente e pense! Eu posso pagar alguma despesa antes de sua liquidação? Não! Posso pagar antes da emissão do empenho? Não!