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Gabarito D
CF.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
L8080/90.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA D
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Em se tratando de Saúde Pública, grande parte das questões são relacionadas aos dois primeiros capítulos da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), sendo eles responsáveis por tratar dos Objetivos, Atribuições, Princípios e Diretrizes do SUS.
A questão aborda especificamente o Artigo 6, que inclui as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Por isso, o item que NÃO está incluído nas ações do SUS é o item D.