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ID
2061751
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do previsto na Lei n.º 8.112/1990, seguem as seguintes assertivas:


I. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.


II. É de trinta dias o prazo para o servidor público empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.


III. O servidor não poderá ausentar-se do País, para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e do Presidente do Supremo Tribunal Federal.


IV.Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, mediante compensação semanal do horário de trabalho.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

     

    I. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    ERRADO.  Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

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    II. É de trinta dias o prazo para o servidor público empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    ERRADO.   Art.15 § 1°  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.   Art. 13 § 1°  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

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    III. O servidor não poderá ausentar-se do País, para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e do Presidente do Supremo Tribunal Federal. CORRETO. Art. 95.

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    IV.Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, mediante compensação semanal do horário de trabalho. ERRADO.  Art. 98,  § 2°  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. A compensação de horários é devida nos casos em que o servidor seja estudante ou instrutor, conforme Art. 76-A.

     

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Ato de provimento - > 30 dias -> posse -> 15 dias -> exercicio.

     

     

  • comentário do Daniel Carvalhp é daqueles que só atrapalham. Basta ler o art. 95 da Lei 8.112. Fala em "órgãos do poder legislativo".

  • O comentário do Daniel Carvalho ainda tem 5 curtidas, isso mostra como atrapalha o estudo das pessoas

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 28, da citada lei, "a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Nesse sentido, dispõe o artigo 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 15, da citada lei, "é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 95, da citada lei, "o servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal."

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 98, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

    § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

    § 3º As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei."

    Gabarito: letra "b".