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ID
2061811
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), analise as alternativas e assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    a) Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional, em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. CERTO. NR 4, 4.4.1

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    b) O SESMT deve ser composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho. ERRADO. NR 4, 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.

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    c) O ônus decorrente da instalação e manutenção dos SESMT é deduzindo em 50% para o empregador e 50% repassado aos trabalhadores. ERRADO. NR 4, 4.11 Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

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    d) Para o dimensionamento da equipe do SESMT, vincula-se a natureza da atividade e seu respectivo grau de risco. ERRADO. NR 4, 4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.

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    e) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. ERRADO. NR 5, 5.16 A CIPA terá por atribuição:

    ...

    IV) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • A letra B foi maldade pura pois se vcs pegarem a a NR04 no item 4.2.1.2 ela trata apenas como auxiliares de enfermagem do trabalho e também o item 4.4.1 letra d. Ou um ou outro não importa. 

  • Questão devia ter sido Anulada! Para realmente ser considerada errada teria que ter um termo como "somente". Nesse caso, está incompleta, mas não errada. Faltou apenas a figura do Técnico de enfermagem (Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho).

    O SESMT deve ser composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho.

     

  • Maldade!!

  • Questão Covarde!! O examinador tentou tanto confundir o aluno/candidato com detalhes que acabou prejudicando a questão, pois o mesmo enxergou apenas o texto seco da NR 4, sem, ao meu ver, entendê-la de modo geral.

     

    Gabarito letra a) 

     

    Contudo, a alterantiva b) é muito discutível, vejamos: O texto está correto realmente o detalhe - auxiliar ou técnico de enfermargem está na norma no item que discorre sobre os profissionais que compõem o SESMT, entretanto no quadro II, da própria NR 04 é apresentada a classificação, em sua "tabela" apenas do Aux em Enfermagem do Trabalho. Ora, se o dimensionamento deve ser realizado conforme o quadro II, logo a alternativa apresenta-se correta também, pois o quadro II é formado pelos profissionais que compõem o SESMT, desta forma, podemos dizer que o técnico de enfermagem não poderia compor o SESMT, a julgar pelo quadro II e pela linha de raciocínio usada pelo examinador, contudo sabemos que tanto o técnico como o auxiliar podem atuar normalmente. Caberia recurso.

     

    Outro detalhe a alternativa D, conforme o Art 162 da CLT, discorre: "classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;" Aqui encontramos outra contradição. Se a norma regulamentadora surgiu para regulamentar o artigo 162, e se a mesma "existe" em decorrência deste artigo, logo não podemos ignorar o conceito da própria CLT. Neste quesito porém há um detalhe, pois o comando da questão solicitou a resposta conforme a NR 4, entretanto, temos mais esse argumento, em caso de recurso.

     

    CLT

    Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e saúde do trabalhador.

    § único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:

    a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;

    b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;

    c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;

    d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e saúde do trabalhador, nas empresas.

  • 4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente.

     

    Antes da alteração da NR 4 em 2014,  o MTE  que caracterizava esses profissionais, sendo que eles possuem Conselhos Profissionais que estão mais aptos a conceituar os profissionais em seu âmbito de atuação.

     

     

    Mário pinheiro

  • Na dúvida, é melhor ir na letra da lei (Nr) p/ evitar problemas. Gab. A