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35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
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35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
GABARITO: E
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RESPOSTA: E
16 horas NNÃÃÃOOOO.... São 8 horas.
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A letra a) está errada também, pois não basta ser superior a 2 metros de altura, deve haver risco de queda para ser considerado trabalho em altura. Acertei a questão pela mais errada, mas é cabível de anulação.
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A questão não passível de anulação, pois por mais que a letra A esteja incompleta a E está absurdamente errada com 16 horas
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Júlio Cesar! A questão é passível de anulação SIM! Cabe recurso sem dúvida! Eu também fui pela mais errada, ou seja, letra E. Mas não cabe a banca testar o conhecimento do candidato pela menos ou mais errada.
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A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou o item incorreto.
A- CORRETO. O item está de acordo com a NR 35:
35.1.2 "Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda".
B- CORRETO. A assertiva está de acordo com a NR 35:
35.4.5 "Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco".
C- CORRETO. A assertiva está de acordo com a NR 35:
35.4.1.2.1 "A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador".
D- CORRETO. A assertiva está de acordo com as exigências de planejamento e execução da NR 35:
35.4.1.2.1 "A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador".
E- INCORRETO. Pois a duração mínima é de 8 horas e não de 16, como citou a assertiva.
35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir"
GABARITO: LETRA E