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ID
2061820
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 35 – Trabalho em Altura, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

    b) análise de Risco e condições impeditivas;

    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

    g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

  • 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

     

    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

    b) análise de Risco e condições impeditivas;

    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

    g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

     

    GABARITO: E

  • RESPOSTA: E

    16 horas NNÃÃÃOOOO.... São 8 horas.

  • A letra a) está errada também, pois não basta ser superior a 2 metros de altura, deve haver risco de queda para ser considerado trabalho em altura. Acertei a questão pela mais errada, mas é cabível de anulação.

  • A questão não passível de anulação, pois por mais que a letra A esteja incompleta a E está absurdamente errada com 16 horas

  • Júlio Cesar! A questão é passível de anulação SIM! Cabe recurso sem dúvida! Eu também fui pela mais errada, ou seja, letra E. Mas não cabe a banca testar o conhecimento do candidato pela menos ou mais errada.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou o item incorreto.

    A- CORRETO. O item está de acordo com a NR 35:

    35.1.2 "Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda".

    B- CORRETO. A assertiva está de acordo com a NR 35:

    35.4.5 "Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco". 

    C- CORRETO. A assertiva está de acordo com a NR 35:

    35.4.1.2.1 "A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador". 

    D- CORRETO. A assertiva está de acordo com as exigências de planejamento e execução da NR 35:

    35.4.1.2.1 "A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador". 

    E- INCORRETO. Pois a duração mínima é de 8 horas e não de 16, como citou a assertiva.

    35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir"

    GABARITO: LETRA E