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Plano Gerador de Benefício Livre - Por ser um Plano de Previdência, o PGBL possibilita que você desconte até 12% da sua Renda Bruta Tributável, e os rendimentos obtidos em seus fundos de investimento não sofrem tributação mensal
* segurança e os benefícios fiscais de um plano de Previdência Privada com a liquidez e a rentabilidade de um Fundo de Investimento.
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O PGBL -é um produto de Previdência Complementar que visa a acumulação de recursos e a transformação destes em uma renda futura.
É possível deduzir o valor das contribuições realizadas ao plano da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual (desde que o cliente também contribua para a Previdência Social - INSS ou regime próprio).
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Ideal para quem opta por fazer declaração de ajuste do Imposto de Renda completa, pois pode ser deduzido no limite de 12% da renda bruta anual.
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Quando falamos nesse tipo de investimentos temos FAPI saque total o PCA, garante rentabilidade TR IGPM + 6% aa e o Risco é da seguradora
VGBL
Não garante rentabilidade
Não permite a dedução do IR
Permite transformar em renda vitalícia
Paga imposta apenas sobre os rendimentos
Risco; dos títulos da carteira.
PGBL (reposta da questão )
Não garante rentabilidade
Dedução do IR em até 12%RB
Permite transformar em renda vitalícia
Paga imposta sobre o total dos saques
Risco; dos títulos da carteira.
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VGBL:
Não permite dedução do IR
Paga imposto sobre os rendimentos
PGBL:
Dedução do IR em até 12%
Paga imposto sobre o total dos saques
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PGBL Plano Gerador de benefício Livre É recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual).
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LETRA E CORRETA
PGBL:
Indicado para quem faz declaração completa IR
Permite dedução do IR de até 12% sobre a renda bruta
IR pago sobre o resgaste total
VGBL:
Indicado para quem faz declaração simplificada ou isento
Não permite dedução em IR
IR pago sobre os rendimentos
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Mamão com açúcar!
O PGBL possui a vantagem da desoneração fiscal – possibilidade de abater até 12% da renda do IR durante a fase de acumulação.
Resposta: E