LETRA C - INCORRETA
A) "Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."
B) "Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio."
C) Presente item mistura os dois artigos abaixo relacionados, senão vejamos:
" Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas"
"Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."
D) "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;"
E) "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".
A questão trata de domicílios e bens.
A) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece residência com
ânimo definitivo.
Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar
onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
O
domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo
definitivo.
Correta
letra “A".
B) Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados,
conservam sua qualidade de móveis, readquirem essa qualidade os provenientes da
demolição de algum prédio.
Código
Civil:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis;
readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Os
materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados,
conservam sua qualidade de móveis, readquirem essa qualidade os provenientes da
demolição de algum prédio.
Correta
letra “B".
C) Caso a pessoa natural possua diversos domicílios, onde, alternadamente viva,
considerar-se-á seu domicílio aquele onde concomitantemente exercer profissão.
Código
Civil:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas
residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer
delas.
Caso a
pessoa natural possua diversos domicílios, onde, alternadamente viva,
considerar-se-á seu domicílio qualquer um deles.
Incorreta
letra “C". Gabarito da questão.
D) Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas
conservando sua unidade, forem removidas para outro lugar.
Código
Civil:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas
do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
Não
perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas
conservando sua unidade, forem removidas para outro lugar.
Correta
letra “D".
E) Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Código
Civil:
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a
usucapião.
Os bens
públicos não estão sujeitos a usucapião.
Correta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.