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ID
206305
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a ordem tributária (Lei 8137/90) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Lei 8176/91- Art 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-lhes o disposto do art.100 do Decreto-lei n.2848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal.

  • GABARITO OFICIAL: A

    Os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública (art. 15 da Lei 8.137/90). Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    b) Consta no art. 1 que "constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório";

    c) Os delitos só estão previstos na modalidade dolosa;

    d) A conduta descrita está tipificada como crime no art. 2, V;

    e) A pena será reduzida de um a dois terços (art. 16, parágrafo único)

     

  • Correto Belizia, mas no enunciado o examinador deixou claro o artigo do qual se referia.
  • Em relação aos crimes contra a ordem tributária (Lei 8137/90) é correto afirmar:

    a) A ação penal em relação aos crimes que tipifica é pública incondicionada. (Art. 15) CERTA  b) "A supressão ou redução de tributo" contemplado no art. 1º da lei compreende, impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais, não se referindo às mesmas condutas praticadas em relação aos empréstimos compulsórios. (a expressão tributo abrange os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, contribuições sociais e inclusive os empréstimos compulsórios. É o gênero, do qual as citadas são espécies)  c) Entre as condutas tipificadas pela lei como crimes contra a ordem tributária e equiparados (art. 2º), há crimes nas modalidades culposa e dolosa. (Os crimes contra a ordem tributária estão previstos nos artigos 1º, 2º e 3º da lei. Nestes não há previsão de modalidade culposa. A Lei também trata dos crimes contra a economia popular e as relações de consumo, e neste último há previsão de crime culposo -art. 7º, p. único)  d) As condutas de utilizar ou divulgar programas de processamento de dados que permitam ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, não constituem crime contra a ordem tributária. ( há previsão expressa deste delito no art. 2º, V da lei)  e) Nos crimes previstos na Lei 8.137/90, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida pela metade.(O erro da questão é o montante da redução, pois o art. 16, p. único prevê a redução de 1/3 a 2/3)
  • ATENÇÃO!

    A lei n° 8.137/90 trata de DOIS crimes, são eles:
    CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 1° ao 3°)
    CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO (art. 4° ao 7°)


    Quanto aos CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, só existe a forma DOLOSA.

    Quanto aos CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO, a forma DOLOSA é regra, que por sua vez é excepcionada (admintindo-se a CULPOSA) no parágrafo único do art 7°. Vejamos:

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte. 

    Segue, respectivos incisos citados:

     Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

     II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    A QUESTÃO SE REFERE SOMENTE AO CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.



  • a) A ação penal em relação aos crimes que tipifica é pública incondicionada. (Art. 15) CERTA  

     

    b) "A supressão ou redução de tributo" contemplado no art. 1º da lei compreende, impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais, não se referindo às mesmas condutas praticadas em relação aos empréstimos compulsórios. (a expressão tributo abrange os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, contribuições sociais e inclusive os empréstimos compulsórios. É o gênero, do qual as citadas são espécies)

     

     c) Entre as condutas tipificadas pela lei como crimes contra a ordem tributária e equiparados (art. 2º), há crimes nas modalidades culposa e dolosa. (Os crimes contra a ordem tributária estão previstos nos artigos 1º, 2º e 3º da lei. Nestes não há previsão de modalidade culposa. A Lei também trata dos crimes contra a economia popular e as relações de consumo, e neste último há previsão de crime culposo -art. 7º, p. único)  

     

    d) As condutas de utilizar ou divulgar programas de processamento de dados que permitam ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, não constituem crime contra a ordem tributária. ( há previsão expressa deste delito no art. 2º, V da lei)

     

     e) Nos crimes previstos na Lei 8.137/90, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida pela metade.(O erro da questão é o montante da redução, pois o art. 16, p. único prevê a redução de 1/3 a 2/3)

  • A ação penal pública INCONDICIONADA: é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido.