GABARITO OFICIAL: A
Os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública (art. 15 da Lei 8.137/90). Identifiquemos os erros das demais alternativas:
b) Consta no art. 1 que "constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório";
c) Os delitos só estão previstos na modalidade dolosa;
d) A conduta descrita está tipificada como crime no art. 2, V;
e) A pena será reduzida de um a dois terços (art. 16, parágrafo único)
a) A ação penal em relação aos crimes que tipifica é pública incondicionada. (Art. 15) CERTA
b) "A supressão ou redução de tributo" contemplado no art. 1º da lei compreende, impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais, não se referindo às mesmas condutas praticadas em relação aos empréstimos compulsórios. (a expressão tributo abrange os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, contribuições sociais e inclusive os empréstimos compulsórios. É o gênero, do qual as citadas são espécies)
c) Entre as condutas tipificadas pela lei como crimes contra a ordem tributária e equiparados (art. 2º), há crimes nas modalidades culposa e dolosa. (Os crimes contra a ordem tributária estão previstos nos artigos 1º, 2º e 3º da lei. Nestes não há previsão de modalidade culposa. A Lei também trata dos crimes contra a economia popular e as relações de consumo, e neste último há previsão de crime culposo -art. 7º, p. único)
d) As condutas de utilizar ou divulgar programas de processamento de dados que permitam ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, não constituem crime contra a ordem tributária. ( há previsão expressa deste delito no art. 2º, V da lei)
e) Nos crimes previstos na Lei 8.137/90, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida pela metade.(O erro da questão é o montante da redução, pois o art. 16, p. único prevê a redução de 1/3 a 2/3)