Letra A - CORRETA - CC Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.
Letra B - CORRETA - CC Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
Letra C - CORRETA - CC Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
Letra D - ERRADA - CC Art. 889 § 2o. Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
Letra E - CORRETA - CC Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.