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ID
206320
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão se resolve diretamente pela assertiva ERRADA que é a LETRA C, pois o Código Civil prevê tratamente diferenciado ao empresário rural da seguinte forma:

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    As demais Letras são literais do Código Civil.

  • Mais uma questão inspirada na Fundação Copia e Cola
    •  a) A obrigação dos sócios começa imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e termina quando, liquidada a sociedade, extinguirem-se as responsabilidades sociais.
    Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
     
    •  b) O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
    Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em 
    modificação do contrato social
     
    •  c) A legislação trata de forma idêntica o empresário rural e o empresário urbano.
    Nossa colega acima explicou essa alternativa
    •  
    •  d) O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
    Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, 
    aquele que transferir crédito.
     
    •  e) O sócio cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
  • GABARITO C