ID 206332 Banca FEPESE Órgão SEFAZ-SC Ano 2010 Provas FEPESE - 2010 - SEFAZ-SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Parte I Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Santa Catarina Lei 13.136 de 2004 - ITCMD No tocante ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), assinale a alternativa correta. Alternativas Não estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão do patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos companheiros, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão. Não se incluem no rol de bens sujeitos a incidência de imposto Causa mortis ou doações a qualquer título, os semoventes. Nas transmissões causa mortis e nas doações ocorre, apenas, um fato gerador independente de quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários. De acordo com a Lei 13.136/2004, considera-se doação qualquer ato ou fato, oneroso, que importe ou se resolva em transmissão de quaisquer bens ou direitos. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) também incide na sucessão provisória, garantindo o direito de restituição, caso apareça o ausente. Responder Comentários LEI Nº 13.136, de 25 de novembro de 2004 A) incorreta. art 2º § 4º Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão do patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos companheiros, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão. B) Incorreta. Art. 2º O imposto de que trata o art. 1º desta Lei, tem como fato gerador a transmissão causa mortis ou a doação a qualquer título, de: III - bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos. C) Incorreta. Art 2º § 2º Nas transmissões causa mortis e nas doações ocorrem tantos fatos geradores quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários.D) Incorreta. Art. 2º § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se doação qualquer ato ou fato, não oneroso, que importe ou se resolva em transmissão de quaisquer bens ou direitos.E) CORRETA. Art 2º § 3º O imposto também incide: I - na sucessão provisória, garantido o direito de restituição, caso apareça o ausente;