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Questões de Lei 13.136 de 2004 - ITCMD


ID
206326
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei 13.136/2004/SC indica algumas situações em que o crédito tributário poderá ser parcelado.

Com base nesta afirmativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B está correta - 

    Lei 13.136, de 25 de novembro de 2004 (ITCMD) - Art. 11. O crédito tributário de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até:

    I - doze prestações, quando apurado e declarado pelo próprio sujeito passivo; e

    II - vinte e quatro prestações, quando exigido por notificação fiscal.

    Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será concedido parcelamento que implique prestação mensal de valor inferior ao fixado em regulamento.

  • vale a pena ser notificado.....dar trabalho ao fisco do que simplesmente exigir....Brasil

ID
206332
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.136, de 25 de novembro de 2004

    A) incorreta. art 2º  § 4º Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão do patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos companheiros, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão.

    B) Incorreta.  Art. 2º O imposto de que trata o art. 1º desta Lei, tem como fato gerador a transmissão causa mortis ou a doação a qualquer título, de:
    III - bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos.

    C) Incorreta. Art 2º § 2º Nas transmissões causa mortis e nas doações ocorrem tantos fatos geradores quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários.


    D) Incorreta. Art. 2º § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se doação qualquer ato ou fato, não oneroso, que importe ou se resolva em transmissão de quaisquer bens ou direitos.

    E) CORRETA. Art 2º  § 3º O imposto também incide: I - na sucessão provisória, garantido o direito de restituição, caso apareça o ausente;


ID
206335
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 13.136/2004/SC e suas alterações posteriores, é correto afirmar que o contribuinte do imposto, em regra, é:

1. O herdeiro, o legatário, o fiduciário ou o fideicomissário, no caso de transmissão causa mortis.
2. O donatário ou cessionário, no caso de doação ou de cessão.
3. O beneficiário de direito real, quando de sua instituição.
4. O nu-proprietário, na extinção do direito real.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - todas corretas.

    Lei 13.136/2004/SC  - Art. 5º Contribuinte do imposto é:

    I - o herdeiro, o legatário, o fiduciário ou o fideicomissário, no caso de transmissão causa mortis;

    II - o donatário ou cessionário, no caso de doação ou de cessão;

    III - o beneficiário de direito real, quando de sua instituição; e

    IV - o nu-proprietário, na extinção do direito real.

     


ID
2845456
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.

Tendo em conta essas informações, há isenção do ITCMD em relação ao recebimento do

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. São isentos do pagamento do imposto:

    I - o testamenteiro, com relação ao prêmio instituído pelo testador, desde que o valor deste não exceda à vintena testamentária;

    II - o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus;

    III - o herdeiro, o legatário ou o donatário que houver sido aquinhoado com um único bem imóvel, relativamente à transmissão causa mortis ou à doação deste bem, desde que cumulativamente:

    a) o imóvel se destine à moradia própria do beneficiário;

    b) o beneficiário não possua qualquer outro bem imóvel; e

    c) o valor total do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

    IV - o herdeiro, o legatário ou o donatário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o disposto no parágrafo único do art. 9º;

    V - o donatário ou o cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual; e

    VI - o donatário ou o cessionário de bens móveis ou imóveis destinados à execução de programa oficial de moradias para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos ou ao assentamento de agricultores sem-terra, abrangendo a doação do bem:

    a) à entidade executora do programa; ou

    b) aos beneficiários, pela entidade executora, se for o caso.

    VII – o donatário de bens móveis recebidos em decorrência das disposições contidas na Lei federal nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e

    VIII – o beneficiário de doação de bem imóvel realizada pela União, Estado ou Município, com vistas à regularização fundiária, desde que integrante de família com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos e que o imóvel seja destinado para uso próprio e de sua família.



ID
2845459
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.

O valor do ITCMD devido por

Alternativas
Comentários
  • acertei amelita, tendo por base alíquota média de 4%!

    hihihi

  • Esta questão tem por base a Lei estadual de SC nº 13.136/2004 e, peço perdão, não te ajudarei a entender o gabarito, visto que não estou estudando referida lei estadual. Contudo, para aqueles que estão estudando pro SEFAZ/DF, vai um resumo das alíquotas dos impostos (regras gerais ou alíquotas mais comuns), de acordo com a legislação do DF:

    Impostos "municipais": IPTU - 0,3%, ITBI - 3%, ISS - entre 2% (específicos) ou 5% (regra geral)

    Impostos "estaduais": IPVA - 3,5%, ITCD - 4%, ICMS - 18%

    Reforço que separei as alíquotas que são regras gerais ou os casos mais comuns, pois, confesso, estou com muita dificuldade em memorizá-las. Então fiz o seguinte macete pra tentar memorizar:

    IPTU vc paga por ano, e a base de cálculo tem a ver com imóvel, q é bem caro. Logo, alíquota menor (senão a gente quebra, rsrs); ITBI tb tem a ver com imóvel, então vc deixa junto do IPTU;

    Pense na história: a pessoa dirige o carro, bate e morre. Então, ICMS primeiro, depois ITCD;

    ISS e ICMS são os impostos que mais arrecadam, então, têm alíquotas maiores, em regra; sendo assim, ficam depois.

    Aí vc decora: 0,3% - 3% - 3,5% - 4% - 5% - 18%.

    Muita viagem, eu sei! Mas a gente faz o que pode pra passar!! Quem pensar num esquema mais fácil, por favor, avise-me!!


    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury


  • nao deveria ser 720 ???

  • Não entendi por que usaram 4%...

    De acordo com a Lei do ITCMD de SC, as alíquotas são

    - Até R$ 20.000 = 1%

    - de R$ 20.000,01 a R$ 50.000 = 3%

    - de R$ 50.000,01 a R$ 150.000 = 5%

    - Acima de R$ 150.000 8%

    Parente colateral e não parente 8%

  • Alguem sabe explicar pq é a resposta D. A alíquota foi de 3,944444%, sendo que o colega @Guilherme G Pereira coloca o resumo do quadro para aplicação do ITCMD. Obrigado

  • Considerando que as alíquotas de ITCMD, sob a base de cálculo, para SC são: 1% até $20.000; 3% de $20.000 a $50.000; 5% de $50.000 a $150.000; 7% acima de $150.000 e 8% parentes colaterais (tios, primos, sobrinhos);

    E as respectivas bases de cálculo:

    a) Amadeu é sobrinho (colateral) = $3.000 X 8%= $240;

    b) Renata (filha) = $50.000; por ser alíquota progressiva, então: $20000 X 1% = $200 e $25000 X 3% = $900; logo, o valor do ITCMD é $200+$900 = $ 1100

    c) Edgard (filho), teve $ 5000 a titulo de prêmio instituído pelo testamenteiro (isento ao ITCMD) e $25.000; logo, $20000 x 1% = R$200 e $5000 x 3% = R$150; então $200 = 150 = $350

    d) Amelita (filha) = $18.000 X 1% = $180,00.

    Na minha sistemática, nenhuma das alternativas confere.

    Vendo esse gabarito e forçando muito a barra eu "chutaria" a letra d, pois terreno no Estado de Santa Catarina com o valor venal de R$ 18.000,00 é pouco provável, se está em área urbana, não pode ser inferior da base de cálculo utilizada pela prefeitura para ITBI, que vem expresso no carnê do IPTU.

    Se meu raciocínio estiver correto, essa questão, se não foi anulada (alguém sabe?) é muito maldosa!

  • Correto Letra D. Amelita é R$ 710,00.

    Amelita recebeu R$ 37.000,00 (R$ 19.000,00 de legítima e R$ 18.000,00 do terreno); Assim o imposto devido é de (1% x R$ 20.000,00) + (3% x R$ 17.000,00) = R$ 710,00.

  • Pessoal eu acredito que tenha chegado nesse valor da seguinte forma:

    228.000 - 114.000 (Soma de todos os valores que foram deixados pelo de cujus, além da legítima) = 114.000

    a minha dificuldade foi entender que aqueles valores não foram além dos 228.000, eles faziam parte desse valor, sendo assim:

    Legitima= 114.000/6= 19.000

    Valores recebidos por Amelita: 19.000 + 18.000 = 37.000

    20.000x1%=200,00

    17.000x3%=510,00

    Total= 710,00

    se alguém entendeu diferente por favor, comente!

    abraços!

  • Muito obrigado Fran e Fernanda por explicarem!

    Havia ignorado completamente o valor total do patrimônio deixado, agora sim consegui entender.


ID
2845462
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.

Caso Irineu não tivesse feito testamento algum e o inventário tivesse se processado extrajudicialmente, no próprio Estado de Santa Catarina,

Alternativas

ID
2845465
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tavares, tabelião do município de Criciúma/SC, foi procurado por algumas pessoas que desejavam saber se, de acordo com a Lei estadual no 13.136/2004, eles seriam considerados contribuintes do ITCMD em relação ao Estado de Santa Catarina, nas transmissões que estavam prestes a realizar. Com base nos dispositivos da referida Lei, Tavares respondeu, corretamente, a

Alternativas
Comentários
  • letra C com o falecimento do usufrutario a divida retorna ao proprietario

  • Gabarito: C

    Lei 13.136, Art. 12. Depende da comprovação do pagamento do imposto, da concessão do parcelamento ou do reconhecimento do direito à imunidade ou isenção:

    I - a lavratura de escritura de inventário, de partilha, de separação e divórcio consensuais e de doação:

    a) de bem imóvel, bem como a de instituição ou de extinção da superfície, da servidão, do usufruto, do uso e da habitação;

    Bons estudos!

  • LETRA C

    (Lei 13.136, 25 de novembro de 2004)

    Artigo 5 - Contribuinte do imposto é:

    IV - o nú-proprietário, na extinção do direito real.

    O direito das coisas é o complexo de normas que regulam as relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, sejam elas móveis ou imóveis. De modo geral, compreende os bens materiais, ou seja, a propriedade e seus desmembramentos.

    Direito real sobre coisa alheia: estes, por sua vez, subdividem-se em:

    • De gozo/fruição: titular poderá usufruir do bem mesmo não ostentando a condição de proprietário (servidão; uso; usufruto; etc.);

  • A. Errada. Imóvel localizado no Paraná.

    B. Errada. O imposto para Cecília se daria na extinção do direito real, não na instituição (nesse caso o imposto é devido ao beneficiário Marcos).

    C. Certa. Segundo a Lei 13.136/04

    Art 5: Contribuinte do imposto é:

    IV - o nu-proprietário, na extinção do direito real

    D. Errada. O ITCMD não incide sobre transmissões onerosas.

    E. Errada. Roberto é o donatário, portanto, é o contribuinte.


ID
2850643
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com base na legislação catarinense.


1. Fica sujeito à multa de cinquenta por cento do valor do imposto, aquele que deixar de abrir, dentro de prazo legal, processo de inventário ou partilha.

2. O imposto também incide na sucessão provisória, garantido o direito de restituição, caso apareça o ausente.

3. A alíquota para a cobrança do imposto é dois por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00.

4. É isento do pagamento do imposto o donatário ou cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.136, de 25 de novembro de 2004


    1. Fica sujeito à multa de cinquenta por cento do valor do imposto, aquele que deixar de abrir, dentro de prazo legal, processo de inventário ou partilha. INCORRETA


    Art. 13. Fica sujeito à multa:

    I - de vinte por cento do valor do imposto, aquele que deixar de:

    a) abrir, dentro de prazo legal, processo de inventário ou partilha;


    2. O imposto também incide na sucessão provisória, garantido o direito de restituição, caso apareça o ausente. CORRETA


    3. A alíquota para a cobrança do imposto é dois por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00. INCORRETA


    Art. 9º As alíquotas para a cobrança do imposto são:

    I - um por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);


    4. É isento do pagamento do imposto o donatário ou cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual. CORRETA



ID
5595766
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Senhora Xis, casada com Dábliu pelo regime da comunhão universal de bens, era domiciliada na cidade de Joinville/SC, onde veio a falecer, sem deixar testamento. Senhora Xis e o viúvo meeiro tiveram três filhos A, B e C, todos seus herdeiros, sendo que A é domiciliado na cidade de Pirassununga/SP, B é domiciliado na cidade de Vitória da Conquista/BA e C é domiciliada na cidade de Sorriso/MT. Nenhum dos cônjuges era proprietário de bens particulares. Os bens comuns de propriedade do casal, todos eles móveis e sujeitos à incidência do ITCMD, perfaziam o montante de R$ 1.800.000,00, na data do óbito. Considerando que as despesas de funeral não foram arcadas nem pelo meeiro, nem pelos herdeiros, e que a falecida não deixou dívidas, e ainda que não havia bens a colacionar, procedeu-se à partilha dos bens da seguinte maneira: Dábliu recebeu R$ 950.000,00; A recebeu R$ 190.000,00; B recebeu R$ 360.000,00 e C recebeu R$ 300.000,00.


Com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, nessa partilha, ocorrida no bojo de processo judicial de inventário, com trâmite na cidade de Joinville/SC, 

Alternativas

ID
5595769
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina, 

Alternativas

ID
5595772
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Senhor Ípsilon, domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, doou a seu irmão Dábliu, domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte, o imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Itajaí/SC, inteiramente mobiliado, incluídos os valiosíssimos quadros e esculturas de artistas famosos. Relativamente a essa doação, e com base na disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD incidente sobre a doação

Alternativas

ID
5595775
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

AZ, primo e herdeiro de JJ, procurou o Dr. Dábliu, advogado, e lhe relatou que JJ, homem solteiro e sem filhos, havia desaparecido vários anos atrás e que, em razão de sua morte presumida, foi aberta a sucessão provisória dos bens deixados por ele. Ocorre, porém, que, pouco tempo depois de aberta a sucessão provisória e de quitado o ITCMD devido, JJ reapareceu, pois não estava morto. AZ indaga, então, ao Dr. Dábliu, se o ITCMD efetivamente incide sobre a sucessão provisória e se, porventura, ele terá direito à restituição do valor pago, em razão do retorno de JJ. Dr. Dábliu, com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, informou, corretamente, a AZ que o ITCMD

Alternativas

ID
5595778
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Senhora Xis, domiciliada, há mais de 40 anos, na cidade de Palhoça/SC, doou, em 2020, para sua neta, AM, paranaense, mas domiciliada em Berna, Confederação Helvética (Suíça), há mais de 30 anos, todas as valiosíssimas joias de sua propriedade, que se encontram depositadas em cofre de agência bancária situada na cidade de Bruxelas, Reino da Bélgica. Nesse caso, com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, na transmissão dessas joias por doação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;