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ID
206344
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ICMS, na maioria dos casos, tem como característica de tributação a essencialidade. Dentro dessa perspectiva, poder-se-ia afirmar que:

1. Para produtos básicos, como o arroz e o feijão, o ICMS cobrado é menor.

2. Para os cigarros e perfumes, considerados produtos supérfluos, a incidência do ICMS é maior.

3. Exclui-se, entretanto, da regra de essencialidade o serviço como o de energia elétrica, que embora necessário, do ponto de vista de uma boa qualidade de vida dos indivíduos, possui alíquota de ICMS mais elevada que aquela cobrada para produtos básicos.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • Todas alternativas estão corretas - letra E.

     

    Lei 10.297/1996:

     

    Art. 19. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:

     

    I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto às mercadorias e serviços relacionados nos incisos II a IV; .

     

    II - 25% (vinte e cinco por cento) nos seguintes casos:

    a) operações com energia elétrica;

    b) operações com os produtos supérfluos relacionados na Seção I do Anexo Único desta Lei;

    ...

     

    SEÇÃO I - LISTA DOS PRODUTOS SUPÉRFLUOS

    03.        Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo, das posições 2402 e 2403

    04.        Perfumes e cosméticos, das posições 3303, 3304,  3305 e 3307

     

    III - 12% (doze por cento) nos seguintes casos:

    ...

    d) mercadorias de consumo popular, relacionadas na Seção II do Anexo Único desta Lei;

    e) produtos primários, em estado natural, relacionados na Seção III do Anexo Único desta Lei;​

     

    SEÇÃO III - LISTA DE PRODUTOS PRIMÁRIOS

    03.7.Ervilhas, feijão, grão de bico, lentilhas e outros legumes de vagem legumes com ou sem vagem

    06.6. Arroz, inclusive descascado

  • Produtos de consumo popular: 12%

    Produtos supérfluos: 25%

    Energia elétrica: 25%