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Questões de Lei 10.297 de 1996 – ICMS; RICMS


ID
206338
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Concernente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 87 DE 1996 (LEI KANDIR)

    Art. 2° O imposto incide sobre:

    I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;


    IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.


     

  • Gabarito D

    Lei Kandir
    Art. 2° O imposto incide sobre:


    I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; GABARITO


    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;


    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;


    IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

     

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

  • Complementando os colegas...


    ICMS NÃO incide sobre exportações, o que torna a letra "e" também incorreta.

    NÃO incide sobre – operações e prestações que destinem ao exterior, mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;


  • Lei ICMS - SC

     

    A) II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

    B) III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    C) V - o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;

    D) Correto! 

    E) Art 6º. o Imposto NÃO incide: II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;


ID
206344
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ICMS, na maioria dos casos, tem como característica de tributação a essencialidade. Dentro dessa perspectiva, poder-se-ia afirmar que:

1. Para produtos básicos, como o arroz e o feijão, o ICMS cobrado é menor.

2. Para os cigarros e perfumes, considerados produtos supérfluos, a incidência do ICMS é maior.

3. Exclui-se, entretanto, da regra de essencialidade o serviço como o de energia elétrica, que embora necessário, do ponto de vista de uma boa qualidade de vida dos indivíduos, possui alíquota de ICMS mais elevada que aquela cobrada para produtos básicos.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • Todas alternativas estão corretas - letra E.

     

    Lei 10.297/1996:

     

    Art. 19. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:

     

    I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto às mercadorias e serviços relacionados nos incisos II a IV; .

     

    II - 25% (vinte e cinco por cento) nos seguintes casos:

    a) operações com energia elétrica;

    b) operações com os produtos supérfluos relacionados na Seção I do Anexo Único desta Lei;

    ...

     

    SEÇÃO I - LISTA DOS PRODUTOS SUPÉRFLUOS

    03.        Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo, das posições 2402 e 2403

    04.        Perfumes e cosméticos, das posições 3303, 3304,  3305 e 3307

     

    III - 12% (doze por cento) nos seguintes casos:

    ...

    d) mercadorias de consumo popular, relacionadas na Seção II do Anexo Único desta Lei;

    e) produtos primários, em estado natural, relacionados na Seção III do Anexo Único desta Lei;​

     

    SEÇÃO III - LISTA DE PRODUTOS PRIMÁRIOS

    03.7.Ervilhas, feijão, grão de bico, lentilhas e outros legumes de vagem legumes com ou sem vagem

    06.6. Arroz, inclusive descascado

  • Produtos de consumo popular: 12%

    Produtos supérfluos: 25%

    Energia elétrica: 25%


ID
206350
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao ICMS, assinale a alternativa que corresponde a infração punível com penalidade de multa.

1. Emitir documento fiscal sem o destaque, quando compulsório, do total ou de parte do imposto devido, ou indicando indevidamente que se trata de operação sem débito do imposto.

2. Iniciar a atividade de estabelecimento sem a inscrição no cadastro de contribuintes do imposto.

3. Imprimir ou encomendar a impressão de documentos fiscais fraudulentamente ou sem a devida autorização.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto pra mim é o da letra "e", pois, segundo a Lei 10297/96 (ICMS) todos os itens estão corretos (arts. 67, 81 e 85).

    No item "2" (art. 85) foi suprimida a palavra PRÉVIA, mas tal supressão não enseja erro no item.

    Art. 67. Emitir documento fiscal sem o destaque, quando compulsório, do total ou de parte do imposto devido, ou indicando indevidamente que se trata de operação sem débito do imposto:

    MULTA de 100% (cem por cento) do valor do imposto não destacado.

    Art. 85. Iniciar a atividade de estabelecimento sem a prévia inscrição no cadastro de contribuintes do imposto:

    MULTA de 30% (trinta por cento) do valor das mercadorias em estoque, não inferior a R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) (Lei n° 13.194/04).

    Art. 81. Imprimir ou encomendar a impressão de documentos fiscais fraudulentamente ou sem a devida autorização:

    MULTA de R$ 10 (dez reais) por documento fiscal, não inferior a R$ 212,00 (duzentos e doze reais) (Lei n° 13.194/04).

    Parágrafo único. Incorre também na multa prevista neste artigo aquele que fornecer, possuir, guardar ou utilizar documento fiscal:

    I - impresso fraudulentamente ou sem a devida autorização;

    II - de outro contribuinte, de contribuinte inexistente ou cuja inscrição tenha sido baixada ou declarada nula.



  • Inscrição PRÉVIA (?)


ID
206353
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no Decreto 2.870/2001/SC que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-SC), assinale a alternativa correta.

Compete à Secretaria de Estado da Fazenda:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    CAPÍTULO X
    DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO

    Art. 68. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda a supervisão, o controle da arrecadação e a fiscalização do imposto

    Fonte: RICMS - SC. Disponível em: http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/Cabecalhos/frame_ricms_01_00_00.htm


ID
206356
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no Decreto 2.870/2001/SC que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-SC), analise os itens abaixo.

Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar:

1. O suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário, quer esteja escriturado ou não.

2. A efetivação de despesas, pagas ou arbitradas, em limite superior ao lucro bruto auferido pelo contribuinte.

3. A diferença entre o movimento tributável médio apurado em regime especial de fiscalização e o registrado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

4. O pagamento de aquisições de mercadorias, bens, serviços, despesas e outros ativos e passivos, em valor superior às disponibilidades do período.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2.870/2001/SC - RICMS SC
    Art. 75. Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar: 
    I - suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário, quer esteja escriturado ou não;  II - diferença apurada pelo cotejo entre as saídas registradas e o valor das saídas a preço de custo acrescido do lucro apurado mediante a aplicação de percentual fixado em portaria do Secretário de Estado da Fazenda;  III - efetivação de despesas, pagas ou arbitradas, em limite superior ao lucro bruto auferido pelo contribuinte;  IV - registro de saídas em montante inferior ao obtido pela aplicação de índices de rotação de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento, através de dados coletados em estabelecimentos do mesmo ramo;  V - diferença entre o movimento tributável médio apurado em regime especial de fiscalização e o registrado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores;  VI  -  diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas;  VII  -  a  falta  de  registro  de  documentos fiscais referentes à entrada de mercadorias ou bens ou à utilização de serviços, na escrita fiscal ou na contábil, quando existente esta;  VIII - efetivação de despesas ou aquisição de bens e serviços, por titular de empresa ou sócio de pessoa jurídica, em limite superior ao pró-labore ou às retiradas e sem comprovação da origem do numerário;  IX - o pagamento de aquisições de mercadorias, bens, serviços, despesas e outros ativos e passivos, em valor superior às disponibilidades do período;  X - a existência de despesa ou de título de crédito pagos e não escriturados, bem como a posse de bens do ativo permanente não contabilizados;  XI - a existência de valores registrados em máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal, processamento de dados, ou outro equipamento utilizado sem prévia autorização ou de forma irregular, apurados mediante a leitura do equipamento. 
  • Todas alternativas estão corretas - Letra E.

    Art. 75. Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar:

    I - suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário, quer esteja escriturado ou não; alternativa 1

    II - diferença apurada pelo cotejo entre as saídas registradas e o valor das saídas a preço de custo acrescido do lucro apurado mediante a aplicação de percentual fixado em portaria do Secretário de Estado da Fazenda;

    III - efetivação de despesas, pagas ou arbitradas, em limite superior ao lucro bruto auferido pelo contribuinte; Alternativa 2

    IV - registro de saídas em montante inferior ao obtido pela aplicação de índices de rotação de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento, através de dados coletados em estabelecimentos do mesmo ramo;

    V - diferença entre o movimento tributável médio apurado em regime especial de fiscalização e o registrado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores; Alternativa 3..

    VI - diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas;

    VII - a falta de registro de documentos fiscais referentes à entrada de mercadorias ou bens ou à utilização de serviços, na escrita fiscal ou na contábil, quando existente esta;

    VIII - efetivação de despesas ou aquisição de bens e serviços, por titular de empresa ou sócio de pessoa jurídica, em limite superior ao pró-labore ou às retiradas e sem comprovação da origem do numerário;

    IX - o pagamento de aquisições de mercadorias, bens, serviços, despesas e outros ativos e passivos, em valor superior às disponibilidades do período; Alternativa 4.

    X - a existência de despesa ou de título de crédito pagos e não escriturados, bem como a posse de bens do ativo permanente não contabilizados;

    XI - a existência de valores registrados em máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal, processamento de dados, ou outro equipamento utilizado sem prévia autorização ou de forma irregular, apurados mediante a leitura do equipamento.

    XII – a existência de equipamentos do tipo Point of Sale (POS) vinculados a estabelecimento diverso, caso em que serão atribuídos todos os valores transmitidos e autorizados por meio deste equipamento ao estabelecimento onde encontrado.

    FONTE: RICMS - SC. Disponível em http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/Cabecalhos/frame_ricms_01_00_00.htm


ID
206359
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta, quanto ao ICMS:

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO COM A LETRA B !!!

    LEI KANDIR LC 87/96

    Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
     

  • RICMS/SC,Art.28. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o quefor devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestaçãode serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com omontante cobrado nas anteriores por este ou por outro Estado ou pelo DistritoFederal.



ID
924457
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No ordenamento jurídico-tributário catarinense o ICMS - (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) incide, entre outras hipóteses, sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade da importação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; ICMS
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    IX - incidirá também:
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço
  • o gabarito diz ERRADO??? alguem explica por favor
  • A Constituição concede tão-somente competência tributária para incidência de ICMS sobre tal fato gerador. Cabe ao ente competente, no caso o Estado, exercer essa competência tributária mediante promulgação de lei ordinária.

    Em resumo: enquanto não houver a lei, não há incidência do tributo, pois o Estado, embora competente para instituí-lo, não o fez.
  • O único erro possível que encontrei na questão é : "No ordenamento jurídico-tributário catarinense..."

    Será que há previsão infraconstitucional nestes termos do referido imposto???
    Tendo em vista que a redação da incidência do ICMS está em conformidade com a CF/88.

    Será que alguém tem conhecimento da legislação de SC???
  • Diz o autor Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, que:

    "Por fim, ressalte-se que existe um verdadeiro 'macete legal' para que seafira presença de finalidade comercial e, por conseguinte, a incidência do ICMS sobre determinada operação. Trata-se do art. 4º da Lei Complementar 87/1996, que coloca na situação de contribuinte do imposto 'qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior".

    Ou seja, o que está errado na questão é:

    "No ordenamento jurídico-tributário catarinense o ICMS - (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) incide, entre outras hipóteses, sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade da importação."

    TEM QUE SER COM HABITUALIDADE OU VOLUME + INTUITO COMERCIAL!!
  • O gabarito está postado errado aqui no site... 
    A RESPOSTA É "CERTO"

    Veja: 

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/30087/mpe-sc-2013-mpe-sc-promotor-de-justica-manha-gabarito.pdf
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/30087/mpe-sc-2013-mpe-sc-promotor-de-justica-manha-prova.pdf

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi alterada pela Banca.

    Gabarito letra E.


    Bons Estudos!

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2474/mpe-sc-2013-justificativa.pdf
  • Este tipo de questão é uma desgraça! Pela CF, como já exposto, há ICMS sobre importação mesmo quando não houver habitualidade de quem adquire, porém, segundo o STF, se não houver habitualidade, ele não incide.

    As bancas deveriam, obrigatoriamente, citar o que querem (CF ou entendimento do STF).

  • Também NÃO consegui encontrar o erro da questão.

    Conferi no site do MP/SC e de fato o gabarito considerado correto foi alterado para ERRADO, após os julgamentos dos recursos. (http://www.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor38/8_comunicado.pdf). 


  • Será que o erro não está na expressão "qualquer que seja a finalidade da importação"? talvez exista a possibilidade de um ente imune a tributo efetuar tal importação... questão complicada.

    ex:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados (aqui entra o ICMS), ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
             d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • A resposta esta na súmula do STF que rasgou a CF. 

    STF Súmula nº 660 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3Republicação: DJ de 5/8/2004, p. 1; DJ de 6/8/2004, p. 1; DJ de 9/8/2004, p. 1Republicação: DJ de 28/3/2006, p. 1; DJ de 29/3/2006, p. 1; DJ de 30/3/2006, p. 1.

    Incidência - ICMS - Importação por Pessoa que Não Seja Contribuinte

      Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.


  • Questão bem interessante. Acredito que nos Exige um pouquinho além da letra da CF.

    Deve-se ter em mira duas situações: 1) ICMS IMPORTAÇÃO ANTES DA EC 33/20012) ICMS IMPORTAÇÃO DEPOIS DA EC33/2001
    1) ANTES INCIDIA ICMS APENAS AO CONTRIBUINTE  HABITUAL! (Redação da Súmula 660/STF Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto - )2) APÓS: QUALQUER CONTRIBUINTE (ATENÇÃO A SÚMULA 660  ATUALMENTE, ESTÁ SUPERADA DE ACORDO COM O STF)
    Assim, o STF em 2013 (RE 439796/PR e RE 472267/RS INFO 727) decidiu QUE A TRIBUTAÇÃO DO ICMS, MESMO APÓS 2001, DEPENDE DE ALGUNS REQUISITOS: => a CF apenas teria inovado prevendo a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (EC 33/2001), 

    => Exercício pela União dessa competência para instituir norma geral (LC 114.2002)

    => Exercício da competência instituidora por cada Estado-Membro e o DF (instituição efetiva da regra matriz de incidência tributária)


    NO ENTANTO: AS LEIS ESTADUAIS ANTERIORES À EC 33/2001 QUE PREVIAM ICMS A QQ CONTRIBUINTE NA IMPORTAÇÃO – SÃO INVÁLIDAS => POIS NÃO HÁ CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE
     NO CASO ESPECÍFICO DE SC: JÁ HAVIA A LEI 12.498/2002 (PUBLICADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2002 E DEPOIS ADEQUADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2002)
    A LC 114/2002 FOI PROMULGADA EM 16 DE DEZEMBRO E PUBLICADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2002! MESMO DIA!FACE AO CARÁTER CRONOLÓGICO  A LEI CATARINENSE PODERIA NÃO SER APLICÁVEL, E, PORTANTO, NÃO PODERIA INCIDIR ICMS IMPORTAÇÃO AOS CONTRINUINTES NÃO-HABITUAIS!!!!  Aqui começaria a discussão de quando a lei teria existência na promulgação ou publicação...

    MAS A BANCA PARECE TER SEGUIDO A LINHA DE QUE A LEI SERIA INVÁLIDA E PORTANTO NÃO INCIDIRIA AOS CONTRIBUINTES NÃO HABITUAIS


    ATENÇÃO: Não há essa justificativa pela banca (aliás, não há alguma) essa foi minha interpretação com base na decisão do Supremo e com o auxílio desse texto: http://www.esmesc.com.br/upload/arquivos/4-1246974908.PDF
    FOCAAAAA!!! SIMBORA!
  • O erro da questão está em dizer "qualquer que seja a finalidade da importação", pois pode haver importação com isenção, no caso da importação ocorrer para substituição de peça, ou até mesmo para participar de exposição e feiras, onde há a suspensão do imposto, até o seu retorno ao exterior. Em que não havendo a saída da mercadoria, incidirá o ICMS-importação.

  • Art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual n. 10.297/96.
    Art. 2º O imposto tem como fato gerador:
    Parágrafo único. O imposto incide também:
    I - sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade.


    Olha, a única diferença que encontrei na formulação da questão e no dispositivo foi: "qualquer que seja a finalidade da importação" (questão) e "qualquer que seja a finalidade" (lei).

    Se está errada a questão acredito que é por isso.

  • Exatamente, a incidência do ICMS na importação é um dos principais assuntos cobrados em provas. Fique ligado!!!

    “Art. 2° , § 1º O imposto incide também:

     I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade”   

        

    Resposta: Certa

  • No ordenamento jurídico catarinense - RICMS/SC (Decreto 2870/01):

    Art. 1º O imposto tem como fato gerador:

    (...)

    Parágrafo único. O imposto incide também:

    I - sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;"

  • Gabarito absurdo. O Regulamento do ICMS de SC diz literalmente:

    § 1º O imposto incide também:

    I - sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade;

    Como justificar que a questão está incorreta?


ID
2845540
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei no 10.297/1996, que disciplina o ICMS no Estado de Santa Catarina, estabelece que tal imposto tem como fato gerador

Alternativas
Comentários
  • LETRA B mercadoria para consumo = consumidor final

  • Lei nº 10.297/96 Art. 2°  O imposto tem como fato gerador:

    VI - o recebimento de mercadorias, destinadas a consumo ou integração ao ativo permanente, oriundas de outra unidade da Federação;

  • Eu pensei que era a A, porém comecei a refletir e agora entendo que é a Importação (entrada no território nacional) de produtos do estrangeiro. Se uma pessoa vai no exterior e lá compra qualquer coisa, e ainda não entrou no território nacional, essa situação não é Fato Gerador do Imposto.


ID
2845543
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

    João, residente em Lages/SC, compra uma passagem de avião, ida e volta, de Florianópolis/SC para Buenos Aires/Argentina, via Porto Alegre/RS, e vai viajar. Em Buenos Aires utiliza serviço de transporte entre o aeroporto e o hotel. No comércio local, compra queijos e vinhos a serem entregues no hotel. Com o telefone do quarto, faz ligações telefônicas, a serem cobradas na conta do hotel, ao vendedor de vinhos, para confirmar a hora da entrega, e ao seu amigo Manuel, que estava em Florianópolis/SC, solicitando indicação de um bom restaurante. À noite, vai ao restaurante, e, além do jantar, consome uma garrafa de vinho e assiste a um show de música ao vivo. Ao retornar ao Brasil, traz consigo 24 garrafas de vinho, que são apresentadas ao oficial da alfândega e devidamente tributadas. Depois, retorna de ônibus de Florianópolis/SC para Lages/SC.

Em vista dos fatos descritos, e considerando o disposto na Lei no 10.297/1996, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, a favor do Estado de Santa Catarina, no momento

Alternativas
Comentários
  • letra C transporte rodoviario de passageiros

  • C)

    É o que dispõe o inciso V, o fato gerador ocorre no início da prestação do serviço de transporte:

    V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza;

  • Passível de anulação, uma vez que na questão não mostrou a forma que ele foi viajar de Lages à Florianópolis.


ID
2845546
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

    João, residente em Lages/SC, compra uma passagem de avião, ida e volta, de Florianópolis/SC para Buenos Aires/Argentina, via Porto Alegre/RS, e vai viajar. Em Buenos Aires utiliza serviço de transporte entre o aeroporto e o hotel. No comércio local, compra queijos e vinhos a serem entregues no hotel. Com o telefone do quarto, faz ligações telefônicas, a serem cobradas na conta do hotel, ao vendedor de vinhos, para confirmar a hora da entrega, e ao seu amigo Manuel, que estava em Florianópolis/SC, solicitando indicação de um bom restaurante. À noite, vai ao restaurante, e, além do jantar, consome uma garrafa de vinho e assiste a um show de música ao vivo. Ao retornar ao Brasil, traz consigo 24 garrafas de vinho, que são apresentadas ao oficial da alfândega e devidamente tributadas. Depois, retorna de ônibus de Florianópolis/SC para Lages/SC.

Em vista dos fatos descritos, e considerando o disposto na Lei no 10.297/1996, considera-se como local da operação ou prestação, para os efeitos da cobrança do imposto, o

Alternativas
Comentários
  • TEC

    Questão acerca do local da operação para fins de cobrança do ICMS. No Estado de Santa Catarina o assunto é tratado no art. 5o da Lei 10.297/96. Vamos analisar as alternativas face à legislação aplicável:

     

    a) correta.  domicílio de João, em Lages/SC, para fins do ICMS devido no desembaraço aduaneiro dos vinhos na alfândega.

     

    Trata-se do local da operação na importação:

     A alternativa está correta. No caso da pessoa física, o local da operação na importação é o domicílio do adquirente.

    b) errada.  do estabelecimento da concessionária de telefonia, localizada no Estado, que completou a ligação telefônica entre João e Manuel, relativamente ao valor cobrado de João.

     

    O serviço de comunicação foi prestado/cobrado ao hotel, em Buenos Aires, não sofrendo a incidência do ICMS.

    c) errada.  da empresa de transporte aéreo, localizada no Estado, relativamente ao serviço de transporte aéreo utilizado por João.

     

    No serviço de transporte, o local da operação para efeitos de cobrança do imposto, é o local onde tenha se iniciado a operação. 

    d) errada.  da Alfândega de Porto Alegre, relativamente aos queijos e vinhos adquiridos por João.

     

    Conforme vimos na análise da alternativa a, no caso da pessoa física, o local da operação na importação é o domicílio do adquirente.

    e) errada.  de cobrança do cartão de crédito, relativamente ao fornecimento de alimentação, incluído o valor do vinho consumido no local e da música ao vivo.

     

    O fornecimento de alimentação e bebidas ocorrido na Argentina, obviamente, não está no campo de incidência do ICMS.


ID
2845549
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei no 10.297/1996, para fins de tributação pelo ICMS, estabelecimento

Alternativas
Comentários
  • Lei Kandir (LC 87/96)

    Art. 11, § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:

  •  § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:

           I - na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação;

           II - é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;

           III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante e na captura de pescado;

           IV - respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular.

     Art. 25. Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado


ID
2845552
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Comerciante em Santa Catarina deseja desenvolver novos negócios. Sobre a incidência de ICMS, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, o comerciante deve saber que não incide o imposto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.

     

    Lei 10.297/1996

    Art. 7° O imposto não incide sobre:

    I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

    III - operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

    IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

    V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

    VII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

    VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

    IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

    X - operações efetuadas por cooperativas, sem fins lucrativos, na comercialização de produtos recicláveis.

    Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

    I - empresa comercial exportadora, inclusive “tradings” ou outro estabelecimento da mesma empresa;

    II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

  • redaçao mau feita....

  • Operação de Transferência não incide ICMS. Deveria ser anulada essa questão porque a a letra D está correta também com esse enunciado...

  • A redação está adequada para a sua finalidade: avaliar e eliminar candidatos. Analisando a questão unitariamente é possível excluir as hipóteses das outras alternativas baseado-se no conhecimento da legislação, e com isso, excluir uma possível ambiguidade na redação da alternativa "d".

  • Pegadinha, a resposta realmente é a letra D, ele fala de compra e venda de "estabelecimento" e não de mercadoria!

  • Famoso trespasse, que é uma hipótese de não incidência


ID
2845555
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente à sujeição passiva no ICMS, a Lei no 10.297/1996 estabelece que é

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: (Redação dada pela Lei nº 12.498, de 12.12.2002, DOE SC de 17.12.2002)

    I - importe bens ou mercadorias do exterior qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 12.498, de 12.12.2002, DOE SC de 17.12.2002)

    II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

    III - adquira em licitação bens ou mercadorias apreendidos ou abandonados; e (Redação dada ao inciso pela Lei nº 12.498, de 12.12.2002, DOE SC de 17.12.2002)


ID
2845558
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Comerciante atacadista em Blumenau/SC promoveu os eventos especificados nos itens I a IV.

I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;
II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;
III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;
IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.

Com base na Lei no 10.297/1996, a base de cálculo do ICMS no evento

Alternativas
Comentários
  • Respostas de acordo com a menciona lei 10297/96.

    I -

    Art. 11. Integra a base de cálculo do imposto:

    II - o valor correspondente a:

    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

    Logo, BC = 130

    II

    Art. 13. Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

    I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; - comércio

    II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; - indústria

    III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

    Logo, BC = 110

    III

    Art. 11. Integra a base de cálculo do imposto:

    b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

    Trata-se de entrega em domicílio, ou seja, ele é efetuado pelo próprio vendedor.

    Logo, BC = 150

    IV

    Art. 12. Não integra a base de cálculo do imposto:

    III - as bonificações em mercadorias. (Inciso acrescentado pela Lei nº 15.510, de 26.07.2011, DOE SC de 26.07.2011)

    Logo, BC = 40


ID
2845561
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Comerciante atacadista em Blumenau/SC promoveu os eventos especificados nos itens I a IV.

I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;
II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;
III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;
IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.

Supondo que no evento I a venda tenha sido à vista com financiamento realizado por terceiro, e que, no evento III, a venda tenha sido FOB, e o frete realizado por terceiro dentro do município e cobrado diretamente do comprador, a base de cálculo do ICMS, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, seria

Alternativas
Comentários
  • I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;

    Os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo para consumidor final NÃO INTEGRAM A BASE DO ICMS. Portanto, a BC é R$ 100.

    II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;

    Como é uma operação interna entre estabelecimentos do mesmo titular, NO MESMO ESTADO, a BC é o valor da operação, ou seja, R$140.

    III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;

    De acordo com o enunciado, a entrega foi FOB, ou seja, a cargo do cliente, portanto não entra no cálculo. Assim, a BC é R$ 130.

    IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.

    Entende-se, em SC, que a bonificação NÃO ENTRA na base de cálculo, assim, é R$ 40.


    GABARITO B

  • Decisão do STF em 2021 afirma ser inconstitucional a incidência de ICMS nas movimentações de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular. Mas a questão deve ser respondida conforme a legislação, até que a legislação seja alterada.


ID
2845564
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, as alíquotas de ICMS, nas operações e prestações internas, no Estado de Santa Catarina, são:

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO QUE FOI REVOGADO:   IV – 7% (sete por cento) nas prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing. (Redação incluída pela LEI 13.437, de 2005) (Redação revogada pela Lei 17.877, de 2019)


ID
2845567
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nas operações interestaduais, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, a alíquota é de 4%

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Lei n. 10.297/1996.

    Art. 20. Nas operações e prestações interestaduais, as

    alíquotas do imposto são:

    .

    .

    .

    III – 4% (quatro por cento), nas operações que destinarem a

    pessoa localizada em outro Estado ou no Distrito Federal mercadorias ou bens

    importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

    a) não tenham sido submetidos a processo de

    industrialização;

    .

    .

    .

    § 2º Não se aplica a alíquota prevista no inciso III deste

    artigo:

    I - aos bens e mercadorias importados do exterior que NÃO

    tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros

    da Câmara de Comércio Exterior (Camex);


ID
2845570
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, o contribuinte deverá realizar o estorno do ICMS que tiver se creditado, sempre que

Alternativas
Comentários
  • Lei no 10.297/1996

    SEÇÃO IV

    Do Estorno de Crédito

    Art. 30. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I – for objeto de saída ou prestação de serviço isenta ou não-tributada, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

    II – for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante for isenta ou não-tributada, sendo esta circunstância imprevisível por ocasião da sua entrada;

    III – vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

    IV – vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.


ID
2845573
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do ICMS, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, é vedado o crédito, relativo à mercadoria entrada, se

Alternativas
Comentários
  • Lei n 10.297/1996

    Art. 27. Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

    Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.

    Art. 28. Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

    I – para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante for isenta ou não-tributada, exceto quando se tratar de saída para o exterior; (Erro da E)

    II – para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüente for isenta ou não-tributada, exceto se destinada ao exterior.

    Art. 29. Fica vedado o aproveitamento de crédito, ainda que destacado em documento fiscal, concedido por outra Unidade da Federação em desacordo com o disposto na lei complementar de que trata o art. 155, § 2, XII, “g”, da Constituição Federal.

  • Concessão de benesses tributárias à revelia do CONFAZ não geram crédito tributário


ID
2845744
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Auditor Fiscal Rodrigo recebeu um trabalho de auditoria tributária da empresa Manezinho Comercial Ltda., em Florianópolis. Ao conferir o Livro de Registro de Saídas do ICMS, no SPED da empresa, verificou que foi registrada uma venda a prazo no valor de R$ 80 mil (base de cálculo do ICMS destacado na respectiva Nota Fiscal).


Todavia, ao cruzar a informação com os dados da contabilidade, verificou o registro de R$ 100 mil para aquela Nota Fiscal no Razão Contábil (débito na conta Clientes e crédito na conta Receita de Vendas). Após notificar o comprador (adquirente dos produtos vendidos referentes àquela Nota Fiscal), veio a informação de que o valor efetivo da transação foi de R$ 100 mil (mediante cópia de Nota Promissória que serviu de garantia para a compra e venda).


Considere a alíquota interna de ICMS de 17% em Santa Catarina.


Com base nestas informações, em relação à empresa Manezinho Comercial Ltda., o Auditor deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.


    LEI 10.297 DE 26/12/1996

    Art. 52. Deixar de submeter, total ou parcialmente, operação ou prestação tributável à incidência do imposto:

    Multa de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto.

    § 1º A multa prevista neste artigo será reajustada para: (Antigo parágrafo único renomeado pela Lei nº 14.967, de 07.12.2009, DOE SC de 07.12.2009, conversão da Medida Provisória nº 160, de 09.10.2009, DOE SC de 09.10.2009)

    I - 100% (cento por cento) do valor do imposto, quando não tiver sido emitido documento fiscal;

    II - 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor do imposto, quando a operação ou prestação estiver consignada em documento fiscal:

    a) com numeração ou seriação repetida;

    b) que indique, nas respectivas vias, valores ou destinatários diferentes;

    c) que indique valor inferior ao efetivamente praticado na operação ou prestação;

    d) que descreva de forma contraditória, nas respectivas vias, os dados relativos à especificação da mercadoria ou serviço;

    e) de outro contribuinte ou de empresa fictícia, dolosamente constituída ou cuja inscrição foi baixada ou declarada nula segundo edital publicado pela administração tributária;

    f) indicando o tratamento tributário vinculado à destinação da mercadoria ou do serviço e que não tenha chegado ao destino nele declarado.

    g) emitido por equipamento emissor de cupom fiscal ou qualquer outro equipamento não homologado ou não autorizado pelo Fisco; e (NR) (Alínea acrescentada pela Lei nº 14.967, de 07.12.2009, DOE SC de 07.12.2009, conversão da Medida Provisória nº 160, de 09.10.2009, DOE SC de 09.10.2009)

    h) emitido por equipamento emissor de cupom fiscal com adulteração em dispositivo de hardware ou no software básico. (NR) (Alínea acrescentada pela Lei nº 14.967, de 07.12.2009, DOE SC de 07.12.2009, conversão da Medida Provisória nº 160, de 09.10.2009, DOE SC de 09.10.2009)

    § 2º Aplica-se a multa prevista neste artigo no caso de imposto devido por responsabilidade ou por substituição tributária, não declarado ao Fisco na forma prevista na legislação. (NR). (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 14.967, de 07.12.2009, DOE SC de 07.12.2009, conversão da Medida Provisória nº 160, de 09.10.2009, DOE SC de 09.10.2009)


  • Direto ao ponto. Embora a questão trate de auditoria fiscal, neste caso não era necessário lembrar de aspectos pontuais da legislação específica. Vejamos:

    A questão diz que o contribuinte utilizou como base de cálculo para o ICMS o valor de 80.000, mas registrou um direito a receber de clientes em contrapartida de uma Receita com Mercadorias o valor de 100.000. Agora podemos nos perguntar se o contribuinte se equivocou na apuração da base de cálculo do ICMS ou no registro da venda de mercadorias.

    Para sanar essa dúvida, a questão nos diz que o auditor foi comprovar o real valor da venda junto ao comprador, e este por sua vez apresentou uma nota promissória no valor de 100.000. Neste momento podemos confirmar que o contribuinte (vendedor) agiu de má fé, pois recolheu o imposto por um valor inferior ao que realmente era devido.

    Beleza! De posse dessa informação, podemos eliminar as alternativas A e E, pois não houve um mero equívoco, mas sim uma tentativa de recolher um valor menor de ICMS do que o realmente devido.

    Analisando as demais alternativas:

    B) Errada, pois o vendedor não manteve em seus Ativos direitos inexistentes, pelo contrário, conforme a própria questão menciona, registrou corretamente em clientes (Ativo) o valor de 100.000.

    C) Correta. Tanto por eliminação, quanto pela análise do art. 52 da Lei n° 10.297/1996. Em resumo: o fisco cobra a diferença não paga e aplica multa por emissão de documento fiscal em valor a menor ao efetivamente ocorrido.

    D) Errada. Pois não houve mero equívoco, o contribuinte agiu de má fé.

  • essa multa de 150% não caracteriza confisco não?


ID
2845867
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

Sempre que as declarações ou documentos expedidos pelo sujeito passivo forem omissos ou não merecerem fé,

Alternativas
Comentários
  • RICMS/SC

    SUBSEÇÃO III - DO ARBITRAMENTO

    Art. 15. Sempre que forem omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, a base de cálculo do imposto será arbitrada pela autoridade fiscal.

    Art. 16. A autoridade fiscal que proceder ao arbitramento da base de cálculo lavrará Termo de Arbitramento, valendo-se dos dados e elementos que possa colher junto:

    I - a contribuintes que promovam operações ou prestações semelhantes;

    II - ao próprio sujeito passivo, relativamente a operações ou prestações realizadas em períodos anteriores.


ID
2845870
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

Quando um estabelecimento localizado em Lajes/SC remete mercadoria de cerâmica fina fabricada em Xangai/China, com similar nacional e não produzida em conformidade com processos produtivos básicos, para outro estabelecimento do mesmo titular localizado em Belo Horizonte/MG, o estabelecimento remetente deve

Alternativas
Comentários
  • Lajes?

  • TEC:

    Questão a ser respondida com base no Regulamento do ICMS (Decreto 2.870/01) do Estado de Santa Catarina.

     

    Trata-se de operação de transferência interestadual entre estabelecimentos de mesmo titular de mercadoria de origem importada.

     

    Vejamos os artigos do RICMS/SC que tratam do assunto:

    Art. 10. Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

    I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

     

    Art. 27. Nas operações e prestações interestaduais, as alíquotas do imposto são:

    ...

    IV – 4% (quatro por cento), nas operações que destinarem a pessoa localizada em outro Estado ou no Distrito Federal mercadorias ou bens importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

    a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou

    b) ainda que, submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), observado o disposto no Capítulo LXII do Título II do Anexo 6.

     

    ...

    § 2º Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento), de que trata o inciso IV deste artigo, nas operações interestaduais com:

     bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

    II – bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o , e as , nº , nº , e nº ; e

    Portanto, com base na legislação aplicável, a base de cálculo será o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria e a alíquota é aquela definida pelo Senado Federal para as operações interestaduais com mercadorias importadas, ou seja, 4%.


ID
2845873
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o RICMS/SC.


Considere os seguintes eventos realizados por um estabelecimento comercial, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Brusque/SC:


1. recebe, para revenda, 5 caixas de bebida, fabricadas na França, com 12 garrafas em cada caixa, de fornecedor capixaba, no valor de R$ 80,00 cada garrafa e 3 caixas de doces, fabricados em Minas Gerais, com matéria-prima oriunda de Goiás, de fornecedor paranaense, no valor de R$ 60,00 cada;

2. recebe 7 vassouras limpeza leve, com pelos macios, para uso no departamento de pessoal, para limpar as fichas e arquivos, no valor de R$ 15,00 cada, fabricadas na China, de fornecedor gaúcho;

3. recebe 120 unidades de embalagem de isopor, para embalar as garrafas de bebida vendidas, com a marca do estabelecimento, no valor de R$ 4,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

4. promove a saída, a título de venda, de 3 caixas de bebida, com 12 garrafas em cada caixa, para consumidor local, que pediu entrega domiciliar, e de 1 caixa de bebida, de igual quantidade de garrafas, para consumidor estrangeiro, que retirou no balcão, ao valor de R$ 170,00 e R$ 230,00 respectivamente, cada garrafa;

5. promove a saída de 2 caixas de doces para um bufê infantil local e de 1 caixa de doce para um cliente não identificado, que retirou no local e pagou em dinheiro, a R$ 90,00 cada;

6. utilizou 5 vassouras no departamento de pessoal, mas perdeu outras duas durante uma operação de lavagem rápida no estabelecimento;

7. utilizou 48 embalagens de isopor, nas vendas realizadas, mas 12 se estragaram com o calor, restando as demais 60 em perfeito estado.


Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. Os produtos importados têm similares nacionais e não são produzidos em conformidade com processos produtivos básicos.

O valor da base de cálculo das saídas e o valor total do ICMS a pagar em relação às saídas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • VENDA BEBIDAS

    VENDA A - 3 caixas de bebida X 12 garrafas X R$ 170,00 = R$ 6.120,00

    VENDA B - 1 caixa de bebida X 12 garrafas X R$ 230,00 = R$ 2.760,00

    BASE DE CÁLCULO VENDA DE BEBIDAS=R$ 8.880,00

    ICMS A PAGAR = 17% X R$ 8.880,00 = R$ 1.509,60

    VENDA DOCES

    VENDA C - 3 caixas de DOCES X R$ 90,00 = R$ 270,00

    ICMS A PAGAR = 17% X 270,00 = R$ 45,90

    TOTAL DA BASE DE CÁLCULO DAS VENDAS R$ 9.150,00

    ICMS A PAGAR = R$ 9.150,00 X 17% = R$ 1.555,50


ID
2845876
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o RICMS/SC.


Considere os seguintes eventos realizados por um estabelecimento comercial, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Brusque/SC:


1. recebe, para revenda, 5 caixas de bebida, fabricadas na França, com 12 garrafas em cada caixa, de fornecedor capixaba, no valor de R$ 80,00 cada garrafa e 3 caixas de doces, fabricados em Minas Gerais, com matéria-prima oriunda de Goiás, de fornecedor paranaense, no valor de R$ 60,00 cada;

2. recebe 7 vassouras limpeza leve, com pelos macios, para uso no departamento de pessoal, para limpar as fichas e arquivos, no valor de R$ 15,00 cada, fabricadas na China, de fornecedor gaúcho;

3. recebe 120 unidades de embalagem de isopor, para embalar as garrafas de bebida vendidas, com a marca do estabelecimento, no valor de R$ 4,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

4. promove a saída, a título de venda, de 3 caixas de bebida, com 12 garrafas em cada caixa, para consumidor local, que pediu entrega domiciliar, e de 1 caixa de bebida, de igual quantidade de garrafas, para consumidor estrangeiro, que retirou no balcão, ao valor de R$ 170,00 e R$ 230,00 respectivamente, cada garrafa;

5. promove a saída de 2 caixas de doces para um bufê infantil local e de 1 caixa de doce para um cliente não identificado, que retirou no local e pagou em dinheiro, a R$ 90,00 cada;

6. utilizou 5 vassouras no departamento de pessoal, mas perdeu outras duas durante uma operação de lavagem rápida no estabelecimento;

7. utilizou 48 embalagens de isopor, nas vendas realizadas, mas 12 se estragaram com o calor, restando as demais 60 em perfeito estado.


Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. Os produtos importados têm similares nacionais e não são produzidos em conformidade com processos produtivos básicos.

O valor do crédito de ICMS passível de escrituração e o valor do ICMS a recolher ao Estado de Santa Catarina, no período, pelo estabelecimento, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Olá

    Só faltou o final

    EVENTO 7. – 12 EMBALAGENS SE ESTRAGARAM com o calor, restando as demais 60 em perfeito estado.

     O dano das embalagens gera um débito, afinal o ICMS creditado das 12 embalagens estragadas deve ser estornado.

    12 und x R$ 4x 17% = R$ 8,16

    TOTAL DE CRÉDITOS

    Evento 1 - compra de 5 cx de bebida                 R$ 192,00

    Evento 1 - compra DE 3 caixas de doces               R$ 21,60

    Evento 3 compra de embalagens                          R$ 81,60

    Total CRÉDITO ICMS                                          R$ 295,20

    TOTAL DE DÉBITOS

    Diferencial de alíquota evento 2                                   R$ 13,65

    ICMS das vendas                                                             R$ 1555,50

    Evento 7 – descarte de embalagens danificadas     R$ 8,16

    TOTAL DE DÉBITOS                                                       R$ 1.577,31

    O valor a ser pago é a diferença de débito com crédito, logo:

    ICMS a pagar = R$ 1.577,31- R$ 295,20 = R$ 1.282,11

    Assertiva C

  • Olá

    Só faltou o final

    EVENTO 7. – 12 EMBALAGENS SE ESTRAGARAM com o calor, restando as demais 60 em perfeito estado.

     O dano das embalagens gera um débito, afinal o ICMS creditado das 12 embalagens estragadas deve ser estornado.

    12 und x R$ 4x 17% = R$ 8,16

    TOTAL DE CRÉDITOS

    Evento 1 - compra de 5 cx de bebida                 R$ 192,00

    Evento 1 - compra DE 3 caixas de doces               R$ 21,60

    Evento 3 compra de embalagens                          R$ 81,60

    Total CRÉDITO ICMS                                          R$ 295,20

    TOTAL DE DÉBITOS

    Diferencial de alíquota evento 2                                   R$ 13,65

    ICMS das vendas                                                             R$ 1555,50

    Evento 7 – descarte de embalagens danificadas     R$ 8,16

    TOTAL DE DÉBITOS                                                       R$ 1.577,31

    O valor a ser pago é a diferença de débito com crédito, logo:

    ICMS a pagar = R$ 1.577,31- R$ 295,20 = R$ 1.282,11

    Assertiva C

  • Vilson, Esse valor do dano das embalagens não seria um estorno do crédito, diminuindo, por conseguinte, o valor do crédito do imposto?

  • o ICMS do tópico um não deve ser recolhido para os Estados de origem das mercadorias comercializadas?(Alíq interestadual)

  • o ICMS do tópico um não deve ser recolhido para os Estados de origem das mercadorias comercializadas?(Alíq interestadual)

  • o ICMS do tópico um não deve ser recolhido para os Estados de origem das mercadorias comercializadas?(Alíq interestadual)


ID
2845879
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

No que se refere a créditos acumulados, o RICMS/SC estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A Errada

    tais créditos serão utilizados prioritariamente para ser alienados a outros contribuintes deste Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do alienante.

    § 2° Os créditos acumulados serão utilizados prioritariamente para compensação de débitos próprios do estabelecimento prevista no art. 28.

    B Errada

    o saldo credor acumulado, na hipótese da saída isenta, poderá também ser compensado com o imposto devido na entrada de mercadorias, máquinas e equipamentos importados diretamente do exterior do país [só os decorrentes de operações destinadas ao exterior], destinados ao importador.

    Poderá usar na situação Geral:

    § 3º Poderão ser transferidos, a qualquer estabelecimento do mesmo titular ou para estabelecimento de empresa interdependente, neste Estado, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações;

    ou

    § 5º O saldo credor acumulado, na hipótese do inciso II do § 3º deste artigo, poderá também ser alienado a outros

    contribuintes deste Estado para apropriação em conta gráfica, de acordo com a disponibilidade financeira do erário.

    C Errada

    o controle do crédito acumulado transferível será efetuado pelo estabelecimento matriz da empresa, englobando todas as origens, mediante a planilha Demonstrativo de Crédito Acumulado Transferível (DCAT).

    Art. 45. O controle do crédito acumulado transferível, previsto no art. 40, § 3°, no art. 42 e no art. 44, II, será efetuado pelo estabelecimento transmitente, em quadro específico da DIME

    D Errada

    o valor do crédito acumulado transferível será limitado ao saldo credor existente em conta gráfica, deduzido dos créditos que foram objeto de notificação fiscal ou lançamento de ofício, desde que definitivamente julgados.

    II – limitado ao saldo credor

    existente em conta gráfica, deduzido:

    d) dos créditos que foram objeto de notificação fiscal, ainda não definitivamente julgados.

    E Certa

    tais créditos poderão ser transferidos, a qualquer estabelecimento do mesmo titular ou para estabelecimento de empresa interdependente, neste Estado, se o estabelecimento que os acumular realizar operações e prestações destinadas ao exterior, isentas ou não tributadas.


ID
2845882
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

O crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago poderá ser parcelado

Alternativas
Comentários
  • Errei, mas segue a fundamentação

    Art. 63. O crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago, poderá ser parcelado:

    I - em até 12 (doze) prestações, quando denunciado espontaneamente (Lei n° 9.941/95, art. 2°);

    II - em até 60 (sessenta) prestações, quando exigido por Notificação Fiscal (Lei n° 9.941/95, art. 2°).

    III – em até 84 (oitenta e quatro) prestações, quando devido por empresa em recuperação judicial (Convênio ICMS

    59/12).


ID
2845885
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

Nas operações abrangidas por diferimento, o contribuinte substituto deverá recolher o imposto diferido, conforme o Capítulo I do Anexo 3 do RICMS/SC,

Alternativas
Comentários
  • § 2° O contribuinte substituto deverá recolher o imposto diferido:

    I - quando não promover nova operação tributada ou a promover sob regime de isenção ou não-incidência, salvo

    quanto às operações que destinem mercadorias diretamente para o exterior do país;


ID
2845888
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

No que se refere às regras para realização de pesquisa de preços e fixação da MVA e do PMPF, o Anexo 3 do RICMS/SC estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. A MVA e o PMPF serão fixados com base em preços usualmente praticados no mercado considerado,

    obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou por dados fornecidos por entidades representativas dos

    respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

    § 1º. O Secretário de Estado da Fazenda designará comissão formada por funcionários fazendários e

    representantes do setor interessado para definição da MVA referida na alínea “c” do inciso IV do art. 19 deste Anexo,

    observados os seguintes critérios:

    I – pesquisa de preços realizada, por amostragem, no mínimo, nos dez municípios de maior participação na receita

    do Estado;

    II – média ponderada dos preços coletados;

    III – outros elementos fornecidos pelas entidades representativas do setor

  • A Errada

    o levantamento da MVA será promovido por entidade de classe representativa do setor que poderá admitir, a seu critério, pesquisa realizada pela Administração Tributária, desde que observados os princípios contábeis geralmente aceitos e as melhores práticas estatísticas.

    § 2º O levantamento da MVA previsto no caput deste artigo será promovido pela administração tributária, que poderá admitir, a seu critério, pesquisa realizada por entidade de classe representativa do setor...

    B Errada

    será dado conhecimento do resultado da pesquisa relativa à apuração da MVA e do PMPF ao público em geral, ao TCE, à Assembleia Legislativa e à OAB, estabelecendo-se prazo de 90 dias para impugnação da pesquisa, antes da adoção dos novos MVA ou PMPF.

    Art. 40. Será dado conhecimento do resultado da pesquisa relativa à apuração da MVA e do PMPF às entidades representativas do setor envolvido na produção e comercialização da mercadoria, estabelecendo-se prazo para que se manifestem fundamentadamente sobre a pesquisa.

    C Errada

    a pesquisa para obtenção da MVA ou do PMPF deverá considerar os preços de promoção, bem como os das mercadorias expostas em vitrines e ponta de gôndolas, sendo vedado conter os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, para proteger o sigilo fiscal e a livre concorrência.

    Art. 39.

    A pesquisa para obtenção da MVA ou do PMPF observará, ainda, o seguinte:

    I – não serão considerados os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada;

    D CERTA

    o Secretário de Estado da Fazenda designará comissão para definição da MVA, devendo ser observados os seguintes critérios: (I) pesquisa de preços realizada, por amostragem, no mínimo, nos dez municípios de maior participação na receita do Estado; (II) média ponderada dos preços coletados; (III) outros elementos fornecidos pelas entidades representativas do setor.

    Literalidade art1º

    E Errada

    a pesquisa, a critério da entidade representativa do setor, poderá ser realizada por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da Administração Tributária.

    § 3º A critério da Administração Tributária, a pesquisa poderá ser realizada por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da entidade representativa do setor.


ID
2845891
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

Para fins de não aplicação do regime de substituição tributária com retenção antecipada, nos termos do Anexo 3 do RICMS/SC, são considerados fabricados em escala industrial não relevante os bens e mercadorias quando

Alternativas
Comentários
  • O examinador que fez essa prova estava com ódio viu

  • CAPÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Seção I

    Dos Bens e Mercadorias Fabricadas em Escala Industrial Não Relevante

    Art. 37. Os bens e mercadorias relacionados na Seção XXVII do Anexo 1-A serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

    I – ser optante pelo Simples Nacional;

    II – auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

    III – possuir estabelecimento único; e

    IV – REVOGADO.

    § 1º Na hipótese de o contribuinte não ter funcionado por todo o exercício anterior, inclusive no caso de início de suas atividades no decorrer do exercício, para fins do disposto no inciso II, considerar-se-á a receita bruta auferida proporcionalmente aos meses de efetivo funcionamento.

    § 2º Não se consideram fabricados em escala industrial não relevante os bens e mercadorias importados do exterior ou que possuam conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

    §§ 3º a 5º REVOGADOS.

    § 6º O documento fiscal que acobertar qualquer operação com bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante deverá conter, no campo Informações Complementares, a declaração: “Bem/Mercadoria do Cód./Produto _____ fabricado em escala industrial não relevante pelo contribuinte_______, CNPJ______”.

  • Nem com a lei na mão consigo responder isso. Talvez se estudar por 5 anos apenas pra essa prova...


ID
2845894
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

A empresa Vende Mais Ltda. com estabelecimento em Concórdia/SC promoveu diversas operações de saída de mercadoria no primeiro semestre de 2018. Estão sujeitas à isenção de ICMS, conforme o RICMS/SC,

Alternativas
Comentários
  • ANEXO 2

    BENEFÍCIOS FISCAIS

    Art. 1° São isentas as seguintes operações internas:

    I - a saída de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1° de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição 


ID
2845897
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

A empresa João Alves EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), localizada em Criciúma/SC, se dedica ao comércio e realiza diversas operações sujeitas ao ICMS. Dentre estas, aplica-se o benefício fiscal de redução de base de cálculo, previsto no Anexo 2 do RICMS/SC,

Alternativas
Comentários
  • Artigo revogado.


ID
2845900
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por pessoa física ou jurídica, não obrigada à emissão de documentos fiscais,

Alternativas
Comentários
  • A resposta dessa questão se encontra no Anexo 6 do RICMS-SC (não encontrei outra fonte para embasar essa resposta):

    Art. 74. O estabelecimento que receber, em virtude de garantia legal ou contratual, mercadoria

    devolvida por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais, para

    creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, deverá:

    I - provar cabalmente a devolução, bem como a circunstância de que esta se deu por força da

    garantia;

    II - provar que o retorno se verificou dentro do prazo de garantia previsto na legislação federal

    pertinente ou estabelecido em garantia contratual;

    III - emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para fins de entrada, consignando o número, a série, a

    data e o valor do documento fiscal emitido por ocasião da saída;

    IV - colher, na nota fiscal de que trata o inciso III ou em documento apartado, a assinatura da

    pessoa que promover a devolução, consignando o nome, o endereço, o número e órgão expedidor

    da carteira de identidade e o número de inscrição no CPF, se pessoa física, ou o número de inscrição

    no CNPJ, se jurídica.

    Parágrafo único. Considera-se:

    I - garantia legal, a decorrente de responsabilidade pelos vícios da mercadoria imputada ao

    fornecedor pela legislação federal pertinente;

    II - garantia contratual, a conferida ao adquirente, complementarmente à legal, mediante termo

    escrito.

    Art. 75. O disposto no art. 74 aplica-se, no que couber, na devolução de mercadoria decorrente

    do desfazimento da venda, desde que ocorrida no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua saída.

    ...

    Art. 77-G. Na saída da peça nova em substituição à defeituosa deverá ser emitida Nota Fiscal

    indicando como destinatário o proprietário do veículo ou da mercadoria, com destaque do imposto

    quando devido, cuja base de cálculo será o preço cobrado do fabricante pela peça e a alíquota será a

    aplicável às operações internas.

    Resposta: B


ID
2845903
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

Relativamente ao documento fiscal denominado Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Anexo 11 do RICMS/SC estabelece que

Alternativas
Comentários
  • B - ERRADA - Só pode PDF E XML

  • C - GABARITO

    Art. 3º A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte publicado em Ato Cotepe, por meio de programa aplicativo desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observado o seguinte (Ajuste SINIEF 04/12):

    D- ERRADA

    Art. 3º - IV – a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) contendo o número do CPF ou CNPJ de qualquer estabelecimento do emitente (Ajuste SINIEF 9/17);

    E - ERRADA

    Art. 4º O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal após:

    I - ser transmitido eletronicamente à Secretaria de Estado da Fazenda nos termos do art. 5º;

    II - ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso de NF-e nos termos do art. 6º.

  • De acordo com o Anexo 11 do RICMS/SC:

    A) Errado. Os casos de dolo, fraude ou coação acarretam irregularidade da NF, mesmo emitida de forma regular.

    Art. 4. § 1º Ainda que formalmente regular, não será considerado documento fiscal idôneo a NF-e que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro que possibilite, mesmo que a terceiro, omissão de pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.

    B) Errado. O padrão é só o XML (não encontrei nenhuma menção ao formato PDF como o colega aqui disse, pode ser que esteja em outro artigo, lei ou norma que desconheço).

    Art. 3º A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte publicado em Ato Cotepe, por meio de programa aplicativo desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observado o seguinte (Ajuste SINIEF ):

    I – o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML “Extended Markup Language”;

    C) Correto.

    Art. 3º A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte publicado em Ato Cotepe, por meio de programa aplicativo desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte,..

    D) Errado. Aqui o examinador tentou mesclar dois artigos bem parecido. A Secretaria de Fazenda autoriza ao uso, enquanto o ICP-Brasil certifica a assinatura.

    Art. 3º IV – a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) contendo o número do CPF ou CNPJ de qualquer estabelecimento do emitente ;

    Art. 1º Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações e prestações promovidas pelo contribuinte, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

    E) Errado. Não há Receita Federal aqui. Primeiro a Secretaria de Estado da Fazenda recebe - então, é possível o uso como documento fiscal -, e só depois que é enviado à Receita Federal.

    Art. 4º O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal após:

    I - ser transmitido eletronicamente à Secretaria de Estado da Fazenda nos termos do art. 5º;

    II - ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso de NF-e nos termos do art. 6º.


ID
2845996
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

O Termo de Arbitramento de base de cálculo do imposto deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    RICMS - SC

    Subseção III

    Do Arbitramento

    Art. 15. Sempre que forem omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, a base de cálculo do imposto será arbitrada pela autoridade fiscal.

    Art. 16. A autoridade fiscal que proceder ao arbitramento da base de cálculo lavrará Termo de Arbitramento, valendo-se dos dados e elementos que possa colher junto:

    I - a contribuintes que promovam operações ou prestações semelhantes;

    II - ao próprio sujeito passivo, relativamente a operações ou prestações realizadas em períodos anteriores. (Letra E - Correta)

    § 1° O arbitramento poderá basear-se ainda em quaisquer outros elementos probatórios, inclusive despesas necessárias à manutenção do estabelecimento ou à efetivação das operações ou prestações.

    § 2º O arbitramento do valor de bens, mercadorias ou serviços será precedido de intimação ao sujeito passivo (erro da B) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os esclarecimentos e provas que julgar necessários, os quais serão anexados ao processo administrativo, no caso de impugnação do lançamento


ID
2845999
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

Na operação de venda, realizada entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, se houve reajuste de preço depois da saída da mercadoria, o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996

    Art. 14.  Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador.


ID
2846002
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS/SC).


Considere os seguintes eventos realizados por um estabelecimento varejista, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Chapecó/SC.


1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e

6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.


Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. O produto importado da China não tem similar nacional e está definido em lista editada pela Camex para fins da Resolução n° 13/2012, do Senado Federal.

Os valores da base de cálculo das saídas e do ICMS total a pagar, relativos às entradas e saídas, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Base de cálculo das SAÍDAS

    4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

    BC = 2 x 2250 = 4500

    BC = 12 x 1750 = 21000

    Base de Cálculo das SAÍDAS = 4500 + 21000 = 25500

    .

    .

    ICMS total a pagar, relativos às ENTRADAS e SAÍDAS

    4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

    DÉBITO: 2 x 2250 x 0,17 = 765

    DÉBITO: 12 x 1750 x 0,12 = 2520

    DÉBITO: 12 x 1750 x (0,17 – 0,12) = 1050 (DIFAL – A empresa recolhe o DIFAL para o RS).

    .

    2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

    DÉBITO: 6 x 200 x (0,17 – 0,12) = 60 (Operação Interestadual entre SP e SC – DIFAL para SC)

    .

    ICMS total a pagar, relativos às ENTRADAS e SAÍDAS = 765 + 2520 + 1050 + 60 = 4395

    .

    .

    GAB. A


ID
2846005
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS/SC).


Considere os seguintes eventos realizados por um estabelecimento varejista, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Chapecó/SC.


1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e

6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.


Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. O produto importado da China não tem similar nacional e está definido em lista editada pela Camex para fins da Resolução n° 13/2012, do Senado Federal.

Os valores do crédito de ICMS passível de escrituração e o do ICMS total a recolher, no período, pelo estabelecimento, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  

    1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

    1500,00*6=9.000,00*0,12=1.080,00 (crédito=não se aplica 4%, pq não tem similar nacional)

    1.050,00*15=15.750,00*0,12=1.890,00  (crédito)


    2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

    200,00*6=1.200,00*0,05=60,00 (Débito = Diferencial de alíquota-DA)


    3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

    10,00*40=400,00*0,17=68,00 (crédito)


    4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho (CF, grifei), que foram remetidas por transportadora, para sua residência (CF, grifei), ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

    2.250,00*2=4.500,00*0,17=765,00 (débito=consumidor local)

    1.750,00*12=21.000,00*0,12=2.520,00 (débito=saída interestadual)

    1.750,00*12=21.000,00*0,05= 1.050,00 (débito=DIFAL recolhido pelo remetente para CF gaúcho)

    Débitos = 4.395,00 (765+2.520+1.050+60)


    5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e


    6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.

  • 1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

    CRÉDITO: 6 x 1500 x 0,12 = 1080 (Mercadoria não tem similar nacional, portanto usar alíquota de 12%)

    CRÉDITO: 15 x 1050 x 0,12 = 1890 (Operação Interestadual entre MG e SC)

     

    RESOLUÇÃO 13

    Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º NÃO SE APLICA:

    I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

     

     

    2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

    DÉBITO: 6 x 200 x (0,17 – 0,12) = 60 (Operação Interestadual entre SP e SC – DIFAL para SC)

     

     

    3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

    CRÉDITO: 40 x 10 x 0,17 = 68

     

     

    4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

    DÉBITO: 2 x 2250 x 0,17 = 765

    DÉBITO: 12 x 1750 x 0,12 = 2520

    DÉBITO: 12 x 1750 x (0,17 – 0,12) = 1050 (DIFAL – A empresa de SC recolhe o DIFAL para o RS).

     

     

    5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e

    6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.

    Itens 5 e 6 não há operação de débito e crédito.

    .

    Crédito de ICMS passível de escrituração = 1080 + 1890 + 68 = 3038

    .

    APURAÇÃO DO ICMS:

    1080 + 1890 – 60 + 68 – 765 – 2520 – 1050

    ICMS A RECOLHER = – 1357

     

     

    GAB. D


ID
2846008
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

O RICMS/SC prevê que os estabelecimentos que promoverem operações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto poderão transferir eventuais saldos acumulados em decorrência desse tratamento

Alternativas
Comentários
  • RICMS/SC - Art. 45. Os estabelecimentos que promoverem operações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto poderão transferir eventuais saldos acumulados em decorrência desse tratamento:

    I - ao estabelecimento encomendante, destinatário da mercadoria recebida para industrialização, na hipótese do Anexo 3, art. 8º, X;

    II - ...

    III - a outro estabelecimento do mesmo titular, destinatário das mercadorias, na hipótese do Anexo 3, art. 8°, III, salvo se adotado o regime de apuração consolidada previsto no art. 54.

    Gab.C


ID
2846011
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

No que se refere à liquidação e recolhimento do imposto, o RICMS/SC dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 58, caput, Dec 2.870/2001

  • Dec 2.870/2001 - Art. 58. A obrigação tributária considera-se vencida no último dia do período de apuração e será liquidada por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, observando-se o seguinte:

    I - a obrigação considera-se liquidada por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período acrescido do saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;

    II - se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada nos prazos previstos no art. 60;

    III - se o montante dos créditos superar o dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.


ID
2846014
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

Conforme o RICMS/SC, e em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária, o imposto a recolher por substituição tributária

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. O imposto a recolher por substituição tributária será apurado mensalmente, ressalvado o disposto no § 3º do art. 53 do Regulamento:

    I – em relação às operações subsequentes, será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas neste Estado destinadas a consumidor final sobre a base de cálculo definida para a substituição e o imposto devido pela operação própria do contribuinte remetente, observado o disposto no  do Regulamento;

    Art. 30. O crédito será apropriado proporcionalmente nos casos em que a operação ou prestação subseqüente for beneficiada por redução da base de cálculo, na forma prevista na legislação tributária

    .

  • a) ERRADA

    § 4º É vedada a compensação de débito relativo à substituição tributária com qualquer crédito do imposto da operação própria decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço.

    § 5º Na hipótese de aplicação do regime de substituição tributária na saída interna para estabelecimento varejista pertencente ao mesmo titular, o remetente poderá compensar o imposto devido por substituição com créditos relativos à entrada de insumos empregados na produção das mercadorias transferidas.

    b) ERRADA

    Art. 20, II – em relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, será calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", 

    c) ERRADA

    § 1º Para efeitos do disposto neste artigo, na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de imposto da operação própria, o resultado da aplicação:

    I           – em se tratando de operação interna, da alíquota fixada pela legislação estadual para a operação;

    II          – em se tratando de operação interestadual, a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

    d) CERTA

    e) ERRADA

    § 4º É vedada a compensação de débito relativo à substituição tributária com qualquer crédito do imposto da operação própria decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço.


ID
2846017
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

Conforme o Anexo 3 do RICMS/SC, no que se refere à classificação das mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária por retenção antecipada,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 14. Considera-se, para os fins deste regime:

    I – segmento: o agrupamento de itens de bens e mercadorias com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação;

    C) Os bens e mercadorias sujeitos ao regime serão identificados pelo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

    a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento do bem e mercadoria;

    b) do terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento; e

    c) o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item;

    E) II – item de segmento: a identificação do bem, da mercadoria ou do agrupamento de bens e mercadorias dentro do respectivo segmento; e


ID
2846020
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

João, gerente financeiro da empresa gaúcha Mate Bom, que possui uma filial estabelecida em Tubarão/SC, preocupado com as despesas tributárias relativas ao ICMS verificou que, conforme o Anexo 2 do RICMS/SC, é concedido crédito presumido

Alternativas
Comentários
  • Mas bahh tchê o que é que os guri da FCC acham que tem no nosso mate, arroz?

  • Art. 15. Fica concedido crédito presumido:

    XX - ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado, equivalente a 3% (três por cento) do valor da saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento.


ID
2846023
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

O Sr. Roberto é gerente industrial da Empresa Faz de Tudo Ltda. Visando ampliar a oferta de produtos disponíveis para venda a seus clientes, ele está negociando com outra empresa industrial, de forma a realizar a fabricação mediante contrato. Nessa negociação está prevista a remessa de matéria-prima e material de embalagem à empresa contratada, e o retorno dos produtos fabricados ao contratante. Nesse caso, conforme estabelece o Anexo 6 do RICMS/SC,

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Nas operações em que um estabelecimento encomendar a industrialização de mercadoria, fornecendo matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem ao estabelecimento industrializador, deverá ser observado o seguinte:

    I – o autor da encomenda emitirá Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, com suspensão do imposto, nos termos do inciso I do caput do  do Anexo 2, em nome do estabelecimento industrializador, consignando cada matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem individualmente, com seus respectivos códigos NCM, unidades de medida e descrição, observados os demais requisitos exigidos no inciso IV do caput do  do Anexo 5, além do nome, endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento em que os produtos serão entregues, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização;


ID
2846221
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 

Na saída de bens e mercadorias em operações iniciadas em outra Unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Santa Catarina, o

Alternativas
Comentários
  • Art 3.

    XV – da saída de bens e mercadorias nas operações iniciadas em outra Unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado neste Estado;

    Art 9.

    § 4º Na hipótese do inciso XV do art. 3º, o remetente do bem ou mercadoria:

    I – utilizará a alíquota interna prevista neste Estado para calcular o ICMS total devido na operação;

    II – utilizará a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem; e

    III – recolherá para este Estado o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma do inciso I e o calculado na forma do inciso II deste parágrafo.

  • Qual seria o erro da letra D?

    Entendo que quem irá RECOLHER o imposto será o remetente (contribuinte do Estado de origem), porém quem efetivamente pagará será o destinatário, certo?


ID
2846224
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 

Conforme o RICMS/SC, integra a base de cálculo do imposto o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Art. 22. Integra a base de cálculo do imposto:

    I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

    II - o valor correspondente a:

    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

    b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

    Art. 23. Não integra a base de cálculo do imposto:

    I - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador dos dois impostos;

    II - os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo a consumidor final.

    III – as bonificações em mercadorias.

    Parágrafo único. Considera-se bonificação a unidade entregue a mais, pelo vendedor, da mesma mercadoria consignada no documento fiscal e que não represente acréscimo ao valor da operação.


ID
2846227
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos (RICMS).


Os seguintes eventos foram realizados por um estabelecimento comercial, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Blumenau/SC.


1. recebe, para revenda, 5 camisas masculinas, fabricadas na Bolívia, de fornecedor paulista, no valor de R$ 100,00 cada e 12 calças masculinas, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima de Mato Grosso, de fornecedor local, no valor de R$ 160,00 cada;

2. recebe 8 caixas de material de limpeza, destinadas ao uso no departamento de pessoal do estabelecimento, no valor de R$ 15,00 cada, fabricadas na China, de fornecedor gaúcho;

3. recebe 100 unidades de sacola com a marca da loja, de material reciclável, nacional, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 1,50 cada, de fornecedor local;

4. dá saída, a título de venda, em 3 camisas para consumidor local e 1 camisa para consumidor mineiro, que saiu da loja já vestindo a camisa, ao valor de R$ 180,00 cada; e dá saída em 6 calças para consumidor local e 3 calças para consumidor goiano, com entrega via Sedex, ao valor de R$ 250,00 cada;

5. consome 3 caixas de material de limpeza;

6. utiliza 40 sacolas para embrulhar os produtos vendidos e entregues, perde 10 e fica com o restante em estoque.


Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. Os produtos importados têm similar nacional e não são fabricados conforme processos produtivos básicos. 

Os valores referentes à base de cálculo e ao total do ICMS a pagar, relativo às saídas realizadas pelo estabelecimento, são, respectivamente: 

Alternativas
Comentários
  • ITEM 4. dá saída, a título de venda, em 3 camisas para consumidor local e 1 camisa para consumidor mineiro, que saiu da loja já vestindo a camisa, ao valor de R$ 180,00 cada; e dá saída em 6 calças para consumidor local e 3 calças para consumidor goiano, com entrega via Sedex, ao valor de R$ 250,00 cada;

    3 camisas para consumidor local e 1 camisa para consumidor mineiro, que saiu da loja já vestindo a camisa, ao valor de R$ 180,00 cada

    BC = 4 x 180 = 720

    6 calças para consumidor local e 3 calças para consumidor goiano, com entrega via Sedex, ao valor de R$ 250,00 cada

    BC = 9 x 250 = 2550

    BC TOTAL = 720 + 2550 = 2970,00

    ICMS a pagar, relativo às saídas:

    ICMS SC = [(3 + 1) x 180] x 0,17 = 720 x 0,17 = 122,40

    ICMS SC = 6 x 250 x 0,17 = 255,00

    ICMS SC = 3 x 250 x 0,07 = 52,50

    ICMS GO = 3 x 250 x (0,17 – 0,07) = 75,00 DIFAL

    ICMS = 122,40 + 255,00 + 52,50 + 75,00 = 504,90

    CF/88 - Art. 155, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a CONSUMIDOR FINAL, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a ALÍQUOTA INTERESTADUAL e caberá ao Estado de localização do DESTINATÁRIO o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual

     

    GAB. E

  • não entendi por que não teve DIFAL sobre a venda à consumidor final de MG mas teve à consumidor final de GO.

  • Michelle, o consumidor de MG era turista, ele comprou a camisa e já saiu da loja com a camisa. Significa dizer para efeitos de tributação a venda é para consumidor catarinense.


ID
2846233
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 

O controle das transferências de créditos far-se-á por meio de sistema eletrônico específico. Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RICMS/SC-01

    Art. 46. O controle das transferências de créditos far-se-á por meio de sistema eletrônico específico, incluindo:

    I - a recepção, nos termos do art. 45, das seguintes informações prestadas pelo transmitente do crédito acumulado:

    a) o valor total do crédito disponível para transferência;

    b) a origem dos créditos;

    II - a respectiva apropriação:

    a) no estabelecimento transmitente do crédito, do débito referente à reserva do crédito acumulado transferível, no período de referência em que efetuado o pedido;

    b) no estabelecimento destinatário do crédito, no caso de aproveitamento em conta gráfica, no período de referência em que declarado na DIME, conforme § 1º, II.

    § 1º Para compatibilização com o sistema eletrônico de transferência de crédito, os valores relativos aos créditos acumulados serão declarados no quadro específico da DIME:

    I - pelo estabelecimento transmitente do crédito no período de referência em que efetuado o pedido de reserva, informando:

    a) a origem do crédito transferível;

    b) o valor da reserva de crédito aprovado no período de referência;

    II - pelo estabelecimento destinatário do crédito em transferência, à vista da , informando:

    a) a origem do crédito recebido;

    b) o valor das transferências recebidas lançadas no período de referência;

    c) o número da autorização de que trata o , 


ID
2846236
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 

Conforme estabelece o RICMS/SC, o imposto

Alternativas
Comentários
  • RICMS/SC-01

    Art. 53.  O imposto a recolher será apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês, em cada estabelecimento do sujeito passivo.

    ...

    § 6º O imposto devido poderá ser compensado, no mesmo período de apuração, com créditos registrados em conta gráfica, nas seguintes hipóteses:

    I – entrada no estabelecimento de mercadorias oriundas de outro Estado, destinadas ao consumo ou integração ao ativo permanente;

    II – saída do estabelecimento de bens e mercadorias destinados a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em outra Unidade da Federação; e

    III – prestação de serviços iniciados neste Estado com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em outra Unidade da Federação; e

    IV – no caso do inciso III, relativamente à prestação de serviço de transporte cujo fim ocorra em outra Unidade da Federação.

    ....

    § 12 Na hipótese do  , o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido por ocasião da entrada no estabelecimento, de máquinas, aparelhos ou equipamentos oriundos de outra unidade da Federação, destinados à integração ao ativo permanente do adquirente, poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo número previsto para crédito, devendo a primeira parcela ser debitada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.


ID
2846239
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 

O RICMS/SC, em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária nas operações subsequentes, estabelece que tal regime NÃO se aplica

Alternativas
Comentários
  • RICMS/SC, ANEXO 3 TÍTULO ll

    Art. 16. O regime de substituição tributária não se aplica:

    I – nas operações que destinem mercadoria a sujeito passivo por substituição tributária do mesmo bem ou mercadoria, assim entendido aquele classificado no mesmo CEST;

    II – nas transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, exceto varejista, caso em que a retenção do imposto caberá ao estabelecimento que realizar operação de saída para estabelecimento de pessoa diversa;

    III – às operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;

    IV – às operações com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, observado o disposto na Seção I do Capítulo V;

    V – nas operações abrangidas por diferimento, hipótese em que fica o destinatário responsável pelo imposto devido nas etapas seguintes de circulação, apurado por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento, na forma prevista no Capítulo VI.

    VI – REVOGADO.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, não se considera industrialização a modificação efetuada no bem ou na mercadoria pelo estabelecimento comercial para atender à especificação individual do consumidor final.

    § 2º Nas hipóteses de inaplicabilidade do regime de substituição tributária tratadas neste artigo, o sujeito passivo indicará, no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acobertar a operação, o dispositivo em que se fundamenta a referida inaplicabilidade.

    § 3º O disposto no inciso V do caput deste artigo:

    I – não se aplica:

    a) quando se tratar de operação citada nos incisos I e II  do caput deste artigo;

    b) na hipótese de a operação ser contemplada com diferimento parcial, hipótese em que deverá ser observado o disposto no § 9º do art. 19 deste Anexo; e

    II – no caso de operações realizadas por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Primário (CPP), o imposto devido por substituição tributária subsumir-se-á na operação tributada subsequente promovida pelo adquirente, se destinada a consumidor final.

    § 4º – REVOGADO.

    § 5º O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica na hipótese de diferimento referente a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte para outro estabelecimento varejista do mesmo titular.


ID
2846242
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 

A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, conforme o Título II do Anexo 3 do RICMS/SC,

Alternativas
Comentários
  • Bonito, bonito... Mas e o que interessa?

    #Zuuuu

  • Gabarito - A

    Anexo 3 do RICMS/SC

    Art. 19. Ressalvado o disposto no Capítulo VI, a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes será:

    I – o preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente;

    II – o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador;

    III – o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas na Seção II do Capítulo V; ou

    IV – na falta dos critérios definidos nos incisos I a III do caput deste artigo, o somatório das seguintes parcelas:

    a) o preço praticado pelo remetente;

    b) o montante dos valores de seguro, frete, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros; e

    c) a margem de valor agregado (MVA), inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes, estabelecida no Anexo 1-A do Regulamento ou no Capítulo VI.

    (Letra C erra ao falar que é preferencialmente)

    (...)

    § 3º Em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subsequentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas na Seção II do Capítulo V. (Letra A)

    § 4º Nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 90% do PMPF ou do preço final a consumidor sugerido pelo remetente, a base de cálculo será calculada de acordo com inciso IV do caput deste artigo. (Letra B)

  • Qual seria o erro da letra D?


ID
2846245
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 

Dentre os segmentos de bens e mercadorias sujeitos ao regime da substituição tributária por retenção antecipada, identificados no Anexo 1-A,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Itens 10 e 19 do referido anexo. Questão totalmente absurda, pois ao invés de cobrar do candidato conhecimento, cobra memorização de 28 itens de uma lista taxativa.

  • http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/2860

    "Governo de Santa Catarina revoga ICMS antecipado de diversos produtos"

    Hoje:

    Seção III - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope - REVOGADA.

    Seção XI – Materiais de construção e congêneres - REVOGADA.

    Seção XII – Materiais de limpeza - REVOGADA.

    Seção XIII – Materiais elétricos - REVOGADA.

    Seção XIV – Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário - REVOGADA.

    Seção XVII – Produtos alimentícios - REVOGADA.

    Seção XVIII – Produtos de papelaria - REVOGADA.

  • Então, depois das ressalvas dos colegas:

    ANEXO 1-A

    Bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária

    Seção I

    Segmentos de mercadorias

    Autopeças 

    Refrigerantes, águas e outras bebidas

    Cigarros e outros produtos derivados do fumo 

    Cimentos

    Combustíveis e lubrificantes

    Energia elétrica

    Ferramentas

    Lâmpadas, reatores e starter

    Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros

    Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

    Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

    Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

    Rações para animais domésticos

    Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

    Tintas e vernizes

    Veículos automotores

    Veículos de duas e três rodas motorizados

    Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta


ID
2846248
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 

O regime da substituição tributária com relação às operações e prestações subsequentes, nos termos das disposições gerais contidas no Anexo 3 do Título II do RICMS/SC,

Alternativas
Comentários
  • Anexo 3 do Título II do RICMS/SC

    Art. 11. O regime de substituição tributária, em relação às operações e prestações subsequentes rege-se pelo disposto neste Título.

    § 1º Submete-se às mesmas regras o regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. (Letra A - Errada)

    § 2º Também estão abrangidos pelo regime de substituição tributária, os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - instituído pela . (Letra E - Errada)

    Art. 12. A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado entre os Estados interessados e o Distrito Federal que reconheça efeito extraterritorial à legislação catarinense. (Letra D - Errada)

    § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário contribuinte do imposto.

    § 2º Os acordos específicos celebrados com outros Estados ou com o Distrito Federal surtirão efeitos a partir da inserção na legislação tributária deste Estado. (Letra B - Correta)

    § 3º A celebração de acordo com outra unidade federada, relativamente a mercadorias destinadas a este Estado, dependerá da instituição do regime nas operações internas com a mesma mercadoria. (Letra C - Errada)

    Gabarito: B


ID
2846251
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Eduardo é sócio gerente de uma empresa localizada em São Joaquim/SC. Devido à redução nas vendas, decidiu encerrar as atividades de um dos estabelecimentos localizados na cidade. No que se refere à baixa da inscrição, o Anexo 5 do RICMS/SC estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  Anexo 5 do RICMS/SC:

     

    "Art. 12. (...)

     

    (...)

     

    § 3º A concessão da baixa:

     

    I – independerá de qualquer medida prévia de fiscalização;"

     

     

  • O erro da C) é dizer que a baixa "deve ser solicitada pelo contribuinte 30 dias antes do encerramento das atividades do estabelecimento", quando na verdade o ANEXO 5 do RICMS/SC diz:

    "Art. 12. A baixa da inscrição deve ser solicitada no prazo de 30 (trinta) dias contados:

    I – do encerramento da atividade do estabelecimento;

    II – da ocorrência de qualquer evento no Registro de Comércio que implique alteração do número de inscrição no CNPJ;

    III – da alteração de atividade econômica contida nos dados cadastrais no CCICMS de forma que não se mantenha ao menos uma atividade compatível com o disposto no caput do art. 2º deste Anexo, ressalvado o previsto no seu § 10; ou

    IV – da alteração de endereço do estabelecimento para outra unidade da Federação.

    [...]"


ID
2846254
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Capítulo II do Título II do Anexo 5 do RICMS/SC, os estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de Santa Catarina devem emitir documentos fiscais

Alternativas
Comentários
  • Anexo 5 do RICMS/SC

    Subseção IV

    Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias

     

    Art. 39. A Nota Fiscal será emitida sempre que no estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:

    I - novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares, produtores primários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;


ID
2846257
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Anexo 11 do RICMS/SC, previamente à concessão da Autorização de Uso de NF-e será analisado, entre outros aspectos, a

Alternativas
Comentários
  • Anexo 11 do RICMS/SC

    Art. 6º Previamente à concessão da Autorização de Uso de NF-e a Secretaria de Estado da Fazenda analisará, no mínimo, os seguintes elementos:

    I – a regularidade fiscal do emitente;

    II – o credenciamento do emitente para emissão de NF-e;

    III – a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;

    IV – a observância do leiaute do arquivo estabelecido no  (Ajuste Sinief );

    V – a integridade do arquivo digital da NF-e;

    VI – a numeração do documento.


ID
2846263
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O contribuinte do ICMS pode sanar erros contidos em campos específicos de documentos fiscais. Conforme o Anexo 11 do RICMS/SC, para sanar erros em NF-e

Alternativas
Comentários
  • ANEXO 11 DO RICMS/SC


    Art. 16. Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e de que trata o inciso III do art. 7º deste Anexo, durante o prazo estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, observado o disposto no § 1º do art.30 do Anexo 5, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) transmitida à SEF.

    § 1º A CC-e deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil contendo o número do CPF ou CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital..


    GABARITO: C

  • RICMS SC

    erro da letra E

    Art. 30. Os estabelecimentos que adquirirem mercadorias ou serviços acompanhadas de documentos fiscais apresentando irregularidades poderão regularizá-las por carta dirigida ao emitente, com descrição minuciosa dos dados incorretos, da qual uma via, após visada pelo emitente do documento fiscal, será arquivada juntamente com o documento fiscal a que se referir.

    § 1° - ALTERADO –  - Efeitos a partir de 08.05.09:

    § 1° Não será admitida a regularização na forma deste artigo quando o erro estiver relacionado com (Ajuste SINIEF ):

    I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

    II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

    III - a data de emissão ou de saída.

    § 1° - Redação original vigente de 01.09.01 a 07.05.09

    § 1° Não será admitida a regularização na forma deste artigo quando o erro for relativo à base de cálculo, à alíquota, ao valor do imposto destacado ou à identificação do destinatário.

    § 2° Não produzirá efeitos a regularização efetuada após o início de qualquer procedimento fiscal.


ID
2850673
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Integra a base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme a Lei Estadual n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Esses descontos são incondicionais, dependendo apenas do arbítrio do contribuinte. São condicionadas aquelas estabelecidas em lei ou ato normativo. Art. 13, §1º, II, "a", LC 87/96.


    B) INCORRETA. Súmula 237 do STJ: "Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS."


    Distingue-se venda a prazo de venda financiada.

    O valor da venda a prazo integra a base de cálculo do ICMS, porque o vendedor insere no preço do produto os custos de receber o pagamento do produto em momento posterior.

    Já os juros do financiamento pago pelo consumidor para adquirir a mercadoria não integram o preço do produto.

    As concessionárias de veículo as vezes constituem criam financeiras para financiar a aquisição do veículo. Os juros cobrados nessa transação não integram a base de cálculo do ICMS, porque não compõem o preço do produto.


    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ICMS. ENCARGOS DECORRENTES DE FINANCIAMENTO. SÚMULA 237 DO STJ. ENCARGOS DECORRENTES DE "VENDA A PRAZO" PROPRIAMENTE DITA. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DA VENDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO C. STF.

    1. A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS.

    2. A "venda a prazo" revela modalidade de negócio jurídico único, cognominado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço "normal" da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento. (Precedentes desta Corte e do Eg. STF: AgR no RE n.º 228.242/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 22/10/2004; REsp 1087230/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 20/08/2009; AgRg no REsp 480.275/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 04/03/2009; AgRg no REsp 743.717/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2008, DJe 18/03/2008; EREsp 215.849/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 12/08/2008; AgRg no REsp 848.723/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 10/11/2008;



  • C) INCORRETA. Art. 13, §1º, II - o valor correspondente a: b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.


    D) CORRETA. O ICMS integra a sua própria base de cálculo, sendo isso chamado de ICMS "por dentro" ou "cálculo por dentro" e está previsto no art. 13, §1º, I da LC 87/96.

    " § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:     (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)       I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;


    E) INCORRETA. Art. 13, §2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.


  • Gabarito D

     

    • BASE DE CÁLCULO ICMS

        ↪ o próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

           ↪ seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

           ↪ frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

     

    NÃO ❌ INTEGRA A BASE DE CÁLCULO

        ↪ IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

        ↪ Bonificação ao consumidor final (incide ICMS-ST quando é bonoficação em substituição tributária).

     

    "É incontroverso que o ICMS incide sobre o preço total da venda quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor (venda a prazo). De maneira diversa, quando a operação é efetivamente financiada, ou seja, o acréscimo é cobrado por instituição financeira distinta, o imposto estadual não incide sobre o valor do financiamento, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 237/STJ

    (REsp 1087230/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 20/08/2009)

     

    Fonte: Lei Kandir


ID
5595709
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Senhor Dábliu, desejando abrir um negócio novo em Santa Catarina, foi buscar, na legislação tributária do Estado, as regras de incidência do ICMS.


Segundo a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o citado imposto

Alternativas

ID
5595712
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dábliu, que trabalha no setor financeiro de uma empresa localizada em Florianópolis/SC, precisava determinar o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, para fazer o adequado planejamento do fluxo de caixa da empresa.


Ao consultar o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, identificou que se considera ocorrido o fato gerador do ICMS no momento 

Alternativas

ID
5595715
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

MM trabalha em uma empresa que possui diversos estabelecimentos no Estado de Santa Catarina e precisa identificar o local da ocorrência do fato gerador do ICMS, para efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável.


No que se refere a este tema, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, define que o local da operação ou prestação é

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ID
5595718
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que, no Estado de Santa Catarina, o ICMS NÃO incide em operações

Alternativas

ID
5595721
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação do ICMS do Estado de Santa Catarina, em especial com o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no tocante à sujeição passiva, 

Alternativas

ID
5595724
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 10.297, de 26 de dezembro 1996, estabelece as hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido ao Estado de Santa Catarina. Conforme essa lei,

Alternativas

ID
5595727
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O montante do valor do imposto a pagar é determinado em função da base de cálculo, da alíquota aplicável e, eventualmente, de outros fatores. No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que,

Alternativas

ID
5595730
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No caso de prestação onerosa de serviço de transporte interestadual de carga, sem preço determinado, iniciada no Estado de Santa Catarina, a base de cálculo do ICMS, prevista na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

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ID
5595733
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alíquotas do ICMS, em regra, são fixadas por lei estadual, devendo ser observados os limites, condições e exceções previstas na Constituição Federal.

Conforme o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina, a alíquota de ICMS

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ID
5595736
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A atividade de apurar, liquidar e recolher o imposto devido requer conhecimento da legislação e das atividades da empresa. No que se refere ao ICMS no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que

Alternativas

ID
5595739
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao crédito de ICMS referente a entradas de mercadorias em estabelecimento localizado no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece:  

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ID
5595742
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que o ICMS é um imposto que trabalha com conceitos de débito, crédito e saldo, a legislação prevê regras para transferência de eventual saldo. Conforme a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina,  

Alternativas

ID
5595745
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para a correta aplicação das normas de tributação, nos casos de implementação do mecanismo da substituição tributária, criaram-se regras específicas para a determinação de sua base de cálculo. No Estado de Santa Catarina, conforme o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será 

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ID
5595748
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A sistemática de controle e fiscalização do imposto é uma ferramenta importante no combate à fraude e à evasão de tributos. No que se refere ao controle e à fiscalização do ICMS, no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que

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ID
5595751
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o sujeito passivo que 

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ID
5595805
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o texto a seguir, a Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal nº 22, de 1989, e nº 13, de 2012.


        A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

        Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

        No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

        No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

        No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.

O valor do ICMS devido ao Estado de Santa Catarina pela loja Máquina Nova Ltda., em decorrência das operações com mercadorias, realizadas no mês de julho de 2021, é, em reais, 

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  • Interessante

  • Gabarito oficial para os não assinantes do site: Letra D.

  • JULHO/2021

    - 3 unidades de A01 = 3 x 200= R$ 600 (BC ICMS)

    SC - MG = RICO - RICO = ALÍQUOTA INTERESTADUAL = 12%

    ICMS devido = 12% x 600 = R$ 72

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - 2 unidades de B02 = 2 x 300 = R$ 600 (BC ICMS)

    MÁQUINA IMPORTADA, SIMILAR ÀS FABRICADAS NO BRASIL = 4%

    ICMS devido = 4% x 600 = R$ 24

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III - 1 unidade de C03 = 100 = R$ 100 (BC ICMS)

    SC - ES = RICO - POBRE = ALÍQUOTA INTERESTADUAL = 7%

    ICMS devido = 7% x 100 = R$ 7

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    BC ICMS = 600 + 600 + 100 = R$ 1.300

    ICMS DEVIDO = 72 + 24 + 7 = R$ 103

    Obs: Frete não entra pq foi contratado diretamente pelo adquirente com a transportadora.

    GABARITO D

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando...

    4% = Produtos IMPORTADOS ou que tenha em sua composição + de 40% de produto importado

    7% = RICO para um POBRE

    12% = DEMAIS CASOS

    RICO - Regiões SUL e SUDESTE (menos ES)

    POBRE - Regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE (mais ES)

    IMPORTANTE!

    Mercadorias importadas que NÃO se sujeitam à alíquota de 4% para importação:

    a) Gás Natural;

    b) Bens/Mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos;

    c) Que NÃO tenham similar nacional

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sigamos!


ID
5595808
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o texto a seguir, a Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal nº 22, de 1989, e nº 13, de 2012.


        A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

        Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

        No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

        No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

        No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.

Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em agosto de 2021, são, respectivamente, em reais,

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  • AGOSTO/2021

    I - 1 unidade de A01 + Frete = 200 + 50 = R$ 250 (BC ICMS)

    SC - AM = RICO - POBRE = ALÍQUOTA INTERESTADUAL = 7%

    ICMS devido = 7% x 250 = R$ 17,50

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - 2 unidades de B02 = 2 x 300 = R$ 600 (BC ICMS)

    MÁQUINA IMPORTADA, SIMILAR ÀS FABRICADAS NO BRASIL = 4%

    Obs: Frete não entra pq foi contratado diretamente pelo adquirente com a transportadora.

    ICMS devido = 4% x 600 = R$ 24

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III - 3 unidades de C03 + Frete = (3 x 100) + 100 = R$ 400 (BC ICMS)

    SC - RS = RICO - RICO = ALÍQUOTA INTERESTADUAL = 12%

    ICMS devido = 12% x 400 = R$ 48

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    BC ICMS = 250 + 600 + 400 = R$ 1.250

    ICMS DEVIDO = 17,50 + 24 + 48 = R$ 89,50

    GABARITO E

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando...

    4% = Produtos IMPORTADOS ou que tenha em sua composição + de 40% de produto importado

    7% = RICO para um POBRE

    12% = DEMAIS CASOS

    RICO - Regiões SUL e SUDESTE (menos ES)

    POBRE - Regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE (mais ES)

    IMPORTANTE!

    Mercadorias importadas que NÃO se sujeitam à alíquota de 4% para importação:

    a) Gás Natural;

    b) Bens/Mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos;

    c) Que NÃO tenham similar nacional

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sigamos!


ID
5595811
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o texto a seguir, a Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal nº 22, de 1989, e nº 13, de 2012.


        A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

        Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

        No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

        No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

        No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.

Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em setembro de 2021, são, respectivamente, em reais,

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  • Fiz da seguinte forma, sou iniciante no assunto, em caso de erros, me sinalizem!

    A venda da mercadoria A01, por ser uma exportação, não incide ICMS. Não considerei na BC.

    Venda de B02 > BC= 1200 (produto) + 100 (frete)

    Venda de C03 > BC=200 (produto) [o frete foi pago pelo adquirente, não entra na BC]

    Total BC = 1200 + 100 + 200 = 1500

    _________

    A mercadoria B02 é importada, alíquota de 4%.

    A mercadoria C03 foi vendida em operação interestadual (SUL- SUL), alíquota de 12%.

    _____

    B02 > 1.300 x 4% = 52

    C03 > 200 x 12% = 24

    Total ICMS = 52 + 24 = 76

  • Resolução 13/2012 Senado Federal

    Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

    § 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

    I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

    II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:

    I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

    II - aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos

    Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

  • Por que a alíquota no item 3 é 12% (máquina de café) e não 17%? obrigado

  • Não entendi