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Gabarito letra C.
CF, Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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GABARITO: C
ACRESCENTANDO GALERA !!
Nas questões envolvendo o ART 84 da CF, o que mais as bancas cobram são quais as atribuições que podem ser DELEGADAS pelo presidente da república.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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GABARITO ITEM C
APÓS APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (A)
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; (B)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (D)
PORTANTO, GABARITO LETRA "C".
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c)
Nomear, unilateralmente, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei. (aprovação do SENADO)
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fé!
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Compete privativamente ao Presidente da Republica, após aprovação do SENADO FEDERAL, nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
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Trata-se de ATO COMPLEXO, não unilateral.
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Após a aprovação do Senado Fed. Sim!! Do contrário nada feito!!
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Compete privativamente ao Presidente da Republica, após aprovação do SENADO FEDERAL, nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
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Após aprovação do Senado Federal, Perfeito!
Do contrário, nada feito!
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GABARITO C
A nomeação de Ministros do STF pelo presidente da república se trata de ato administrativo de natureza complexa, ou seja, a vontade do presidente, combinada com a sabatina realizada pelo senado se conjugam e formam um único ato (nomeação).
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gab. C
Levem esse aprendizado para o resto da vida!!!
Ao marcar uma questão, não mudem, apenas se TIVEREM 200% DE CERTEZA, confiem no seus instintos támbem.
Este ato depende da aprovação do Senado, motivo detalhado explicitado pelo colega abaixo.
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O "unilateralmente" matou a questão!
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
a) IV
b) XI
c) XIV
d) XII
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CF, Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
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"... Nomear após sabatina do Senado Federal."
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A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:
a) Correta. Sancionar, promulgar e publicar as leis. (art. 84, IV, CF)
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; [...]”
sancionar = aprovar
promulgar = declarar a existência
publicar = ordenar publicação em diário oficial.
b) Correta. Em abertura de sessão legislativa é de competência do presidente remeter plano de governo ao Congresso Nacional expondo a situação do país (art. 84, XI, CF).
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...] XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;”
c) Incorreta. É necessária a aprovação do Senado Federal para nomeação dos cargos enumerados. (art. 84, XIV, CF)
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;”
d) Correta. A concessão de indulto é de competência do Presidente. (art. 84, XII, CF). O indulto é uma espécie de “perdão” concedido aos detentos que se encaixam nos requisitos expressos na lei. (ex: indulto natalino)
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”