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ID
2063470
Banca
FUMARC
Órgão
CBTU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. 

     

    CF, Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

     

  • GABARITO:    C

     

    ACRESCENTANDO GALERA !!

     

    Nas questões envolvendo o ART 84 da CF, o que mais as bancas cobram são quais as atribuições que podem ser DELEGADAS pelo presidente da república.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO ITEM C

     

    APÓS APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (A)

     XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;  (B)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;   (D)

    PORTANTO, GABARITO LETRA "C".

  •  c)

    Nomear, unilateralmente, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.  (aprovação do SENADO)

    -

    fé!

  • Compete privativamente ao Presidente da Republica, após aprovação do SENADO FEDERAL, nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei. 

  • Trata-se de ATO COMPLEXO, não unilateral.

  • Após a aprovação do Senado Fed. Sim!! Do contrário nada feito!!

  • Compete privativamente ao Presidente da Republica, após aprovação do SENADO FEDERAL, nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

  • Após aprovação do Senado Federal, Perfeito!

    Do contrário, nada feito!

  • GABARITO C

     

    A nomeação de Ministros do STF pelo presidente da república se trata de ato administrativo de natureza complexa, ou seja, a vontade do presidente, combinada com a sabatina realizada pelo senado se conjugam e formam um único ato (nomeação).

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Gab. C

    Levem esse aprendizado para o resto da vida!!!

    Ao marcar uma questão, não mudem, apenas se TIVEREM 200% DE CERTEZA, confiem no seus instintos támbem.

    Este ato depende da aprovação do Senado, motivo detalhado explicitado pelo colega abaixo.

     

  • O "unilateralmente" matou a questão!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    a) IV

    b) XI

    c) XIV

    d) XII

  • CF, Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

     

  • "... Nomear após sabatina do Senado Federal."

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:

    a) Correta. Sancionar, promulgar e publicar as leis. (art. 84, IV, CF)

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; [...]”

    sancionar = aprovar

    promulgar = declarar a existência 

    publicar = ordenar publicação em diário oficial.

    b) Correta. Em abertura de sessão legislativa é de competência do presidente remeter plano de governo ao Congresso Nacional expondo a situação do país (art. 84, XI, CF).

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    c) Incorreta. É necessária a aprovação do Senado Federal para nomeação dos cargos enumerados. (art. 84, XIV, CF)

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;”

    d) Correta. A concessão de indulto é de competência do Presidente. (art. 84, XII, CF). O indulto é uma espécie de “perdão” concedido aos detentos que se encaixam nos requisitos expressos na lei. (ex: indulto natalino)

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”