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ID
2063473
Banca
FUMARC
Órgão
CBTU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação nas seguintes hipóteses, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  c)

    "Para obras e serviços de engenharia de valor até 10 % "

  • Lei 8666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

    (...)

  • Lembrando que pelo §1o do art. 24, a assertiva estaria correta se mencionassem os contratados do parágrafo.

    art. 24

    § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

     

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia: 
    a) convite até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

  • GABARITO:    C

     

    Lei 8666

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:    

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;       

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;      

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

     

    bons estudos 

  • 10% de (80.000,00 convite) 

    Item C

  • Item C, pois só seria 20% caso a alternativa se referisse à agências executivas, SEM, EP e consórcios públicos com até 3 entes participando.

  • 20% só para as agencias executivas, sociedades de economia mista, empresa pública e consórcios

    para as demais instituições públicas o valor é de 10%

  • Seria 20% para consórcios públicos, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.

  • Fumarc adora essa questão, toda prova tem 1. Gravem os artigos 24 e 25, mais especificamente o 25, por ser menor. 


  • a) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.   DISPENSÁVEL

      b)Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência dessa Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.    DISPENSÁVEL


      c)Para obras e serviços de engenharia de valor até 20% (vinte por cento) do limite previsto para a modalidade convite, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. ERRADA


    Certo seria:  Art. 24.  É dispensável a licitação: 


     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                     (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


      d) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. DISPENSÁVEL 

  •  I - obras /serviços de ENGENHARIA de valor até 10% ( até R$33.000), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;     (PEQUENAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA)     

    ERRADA.

  • Gabarito C

    Para compras, por obras e serviços de engenharia > Até 10%

    Para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificada > até 20%

    O macete para diferenciar é lembrar da palavra engenharia