-
c)
"Para obras e serviços de engenharia de valor até 10 % "
-
Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
(...)
-
Lembrando que pelo §1o do art. 24, a assertiva estaria correta se mencionassem os contratados do parágrafo.
art. 24
§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
-
GABARITO: C
Lei 8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
bons estudos
-
10% de (80.000,00 convite)
Item C
-
Item C, pois só seria 20% caso a alternativa se referisse à agências executivas, SEM, EP e consórcios públicos com até 3 entes participando.
-
20% só para as agencias executivas, sociedades de economia mista, empresa pública e consórcios
para as demais instituições públicas o valor é de 10%
-
Seria 20% para consórcios públicos, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
-
Fumarc adora essa questão, toda prova tem 1. Gravem os artigos 24 e 25, mais especificamente o 25, por ser menor.
-
a) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. DISPENSÁVEL
b)Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência dessa Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. DISPENSÁVEL
c)Para obras e serviços de engenharia de valor até 20% (vinte por cento) do limite previsto para a modalidade convite, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. ERRADA
Certo seria: Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
d) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. DISPENSÁVEL
-
I - obras /serviços de ENGENHARIA de valor até 10% ( até R$33.000), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (PEQUENAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA)
ERRADA.
-
Gabarito C
Para compras, por obras e serviços de engenharia > Até 10%
Para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificada > até 20%
O macete para diferenciar é lembrar da palavra engenharia