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Gabarito letra A.
Leia: "Limpe isso pra já viu?" Resume alguns dos princípios aplicáveis à licitação:
LIMPE. = Princípios expressos da Administração.
ISO. = Isonomia.
PR.a. = Probidade.
J.á. = Julgamento objetivo.
VI.u. = Vinculação ao instrumento convocatório.
Outros que devem ser lembrados são os princípios da Adjudicação Compulsória, do Sigilo e o Principio da Igualdade.
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Mnemônico que funciona pra mim
LIMPI
VIP
JOB
L=Legalidade
I=Impessoalidade
M=Moralidade
P=Publicidade
I=Isonomia/Igualdade
VI= Vinculação ao Instrumento Convocatório
P= Probidade Administrativa
JOB= Julgamento Objetivo
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO(A)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
OBS.: NESTE MACETE NÃO TEM O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
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A eficiência está implicíta
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A EFICIÊNCIA é um princípio IMPLICÍTO (NÃO ESTÁ NA LEI) assim como:
COMPETITIVIDADE;
PROCEDIMENTO FORMAL;
SIGILO DAS PROPOSTAS;
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
GAB.: Letra "A"
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O Princípio da Eficiência foi incluído no artigo 37 da Constituição Federal pela EC nº 19/98. E a Lei 8666 é de 1993. Por isso é que esse princípio não consta expressamente do rol do artigo 3º da Lei de Licitações (que, à época, transcreveu os mesmos princípios da CF).
Art. 3º da lei 8.666
>>Princípios expressos
•Legalidade
•Impessoalidade
•Moralidade
•Publicidade
•Probidade administrativa
•Igualdade
•Vinculação ao instrumento convocatório
•Julgamento objetivo
>>Princípios implícitos
•Competitividade
•Procedimento formal
•Sigilo das propostas
•Adjudicação compulsória
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LIMPI PVJ
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
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Mas caso na questão coloque a eficíencia como somente princípios sem citar (EXPRESSAMENTE) Marque como verdade pois é um princípio IMPLÍCITO.
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GABARITO: LETRA A
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
gaba LETRA A