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ID
2063476
Banca
FUMARC
Órgão
CBTU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios inerentes às licitações públicas, expressos na Lei n. 8.666, de 23 de junho de 1993, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Leia: "Limpe isso pra já viu?" Resume alguns dos princípios aplicáveis à licitação:

    LIMPE. = Princípios expressos da Administração.

    ISO. = Isonomia.

    PR.a. = Probidade.

    J.á. = Julgamento objetivo.

    VI.u. = Vinculação ao instrumento convocatório.

    Outros que devem ser lembrados são os princípios da Adjudicação Compulsória, do Sigilo e o Principio da Igualdade.

  • Mnemônico que funciona pra mim

    LIMPI
    VIP
    JOB


    L=Legalidade

    I=Impessoalidade

    M=Moralidade

    P=Publicidade

    I=Isonomia/Igualdade

     

    VI= Vinculação ao Instrumento Convocatório

    P= Probidade Administrativa

    JOB= Julgamento Objetivo

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • GABARITO(A)

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    OBS.: NESTE MACETE NÃO TEM O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

  • A eficiência está implicíta

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativada vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • A EFICIÊNCIA é um princípio IMPLICÍTO (NÃO ESTÁ NA LEI) assim como:

     

    COMPETITIVIDADE;

    PROCEDIMENTO FORMAL;

    SIGILO DAS PROPOSTAS;

    ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

     

    GAB.: Letra "A"

  • O Princípio da Eficiência foi incluído no artigo 37 da Constituição Federal pela EC nº 19/98. E a Lei 8666 é de 1993. Por isso é que esse princípio não consta expressamente do rol do artigo 3º da Lei de Licitações (que, à época, transcreveu os mesmos princípios da CF). 

     

    Art. 3º da lei 8.666

     

    >>Princípios expressos 

     

    •Legalidade

    •Impessoalidade

    •Moralidade

    •Publicidade

    •Probidade administrativa

    •Igualdade

    •Vinculação ao instrumento convocatório

    •Julgamento objetivo 

     

    >>Princípios implícitos 

     

    •Competitividade

    •Procedimento formal

    •Sigilo das propostas

    •Adjudicação compulsória

  • LIMPI PVJ

    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                    (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)          (Regulamento)            (Regulamento)              (Regulamento)

  • Mas caso na questão coloque a eficíencia como somente princípios sem citar (EXPRESSAMENTE) Marque como verdade pois é um princípio IMPLÍCITO.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    gaba LETRA A