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ID
206368
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao tratar da cobrança de taxa de segurança contra incêndio, a Lei 7.541/1988/SC estabelece que as pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos, desde que tenham por finalidade o cumprimento de algum objetivo especifico, ficam isentas do pagamento da taxa de segurança contra incêndios. São abrangidas por este beneficio pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos que, entre outras finalidades:

1. Prestam atendimento a dependentes químicos.

2. Prestam atendimento aos idosos.

3. Prestam atendimento a pessoas com deficiência.

4. Realizam práticas religiosas em templos de qualquer culto.

Alternativas
Comentários
  • então... essa alternativa " 4. Realizam práticas religiosas em templos de qualquer culto." não está na lei estadual. A justificativa seria  de que ela é abrangida pelo Art. 9, IV, b - que diz ser vedada a cobrança de impostos sobre "templos de qualquer culto".  Mas se refere a impostos e não taxas... fiquei na dúvida! Não entendi o por quê.

     Abraços!

  • Também não entendi! Deve ser anulada esta questão.

    Art. 18. São contribuintes da taxa de fiscalização de projetos de construção e vistoria:

    § 2º As pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos, ficam isentas, desde que tenham como objetivo específico estatutário, as seguintes atividades:

    I - educação especial;

    II - atendimento aos dependentes químicos;

    III - atendimento aos idosos;

    IV - atendimento às pessoas com deficiência; e

    V - atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco. (AC)



  • CORRETA: Letra D! A resposta está desatualizada.

    Art. 18, § 2º As pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos, ficam isentas, desde que tenham como objetivo específico estatutário, as seguintes atividades:
    I - educação especial;
    II - atendimento aos dependentes químicos;
    III - atendimento aos idosos;
    IV - atendimento às pessoas com deficiência; e
    V - atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco. (AC)

  • Taxa declarada inconstitucional:

     (ADI 2005.007821-1 TJSC - declara inconstitucional o inciso III)