SóProvas



Questões de Lei 7.541 de 1988 - taxas estaduais


ID
206341
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na lei 7.541/1988/SC, é fato gerador da taxa de serviços gerais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - 

    Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 - Art. 4° É fato gerador da taxa de serviços gerais a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, ou o exercício regular de atividades inerentes ao poder de polícia.


ID
206368
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao tratar da cobrança de taxa de segurança contra incêndio, a Lei 7.541/1988/SC estabelece que as pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos, desde que tenham por finalidade o cumprimento de algum objetivo especifico, ficam isentas do pagamento da taxa de segurança contra incêndios. São abrangidas por este beneficio pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos que, entre outras finalidades:

1. Prestam atendimento a dependentes químicos.

2. Prestam atendimento aos idosos.

3. Prestam atendimento a pessoas com deficiência.

4. Realizam práticas religiosas em templos de qualquer culto.

Alternativas
Comentários
  • então... essa alternativa " 4. Realizam práticas religiosas em templos de qualquer culto." não está na lei estadual. A justificativa seria  de que ela é abrangida pelo Art. 9, IV, b - que diz ser vedada a cobrança de impostos sobre "templos de qualquer culto".  Mas se refere a impostos e não taxas... fiquei na dúvida! Não entendi o por quê.

     Abraços!

  • Também não entendi! Deve ser anulada esta questão.

    Art. 18. São contribuintes da taxa de fiscalização de projetos de construção e vistoria:

    § 2º As pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos, ficam isentas, desde que tenham como objetivo específico estatutário, as seguintes atividades:

    I - educação especial;

    II - atendimento aos dependentes químicos;

    III - atendimento aos idosos;

    IV - atendimento às pessoas com deficiência; e

    V - atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco. (AC)



  • CORRETA: Letra D! A resposta está desatualizada.

    Art. 18, § 2º As pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos, ficam isentas, desde que tenham como objetivo específico estatutário, as seguintes atividades:
    I - educação especial;
    II - atendimento aos dependentes químicos;
    III - atendimento aos idosos;
    IV - atendimento às pessoas com deficiência; e
    V - atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco. (AC)

  • Taxa declarada inconstitucional:

     (ADI 2005.007821-1 TJSC - declara inconstitucional o inciso III)


ID
206380
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei 7.541/1988/SC, analise os itens abaixo.

São contribuintes da taxa de segurança ostensiva contra delitos:

1. O titular de estabelecimentos bancários, casas de crédito, joalherias e guarda de valores.

2. O titular de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

3. O titular de estabelecimentos esportivos e de diversões públicas.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • Foi Revogado esse capítulo.,,, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2005.007821-1, da Capital.

    Só uma parte da jurisprudência para esclarecer... 
    ..."Os tributos de segurança contra incêndios e segurança ostensiva contra delitos, à toda evidência, não se enquadram nos moldes legais referentes às taxas, uma vez que concernem a serviço uti universi, e não uti singuli. Noutras palavras, o requisito da especificidade não é obedecido, pois não se consegue distinguir os contribuintes que usufruem do benefício de segurança pública dos que dele não usufruem."...

    Realmente não entendi a cobrança dessa matéria, sendo que já foi finalizada essa ação em 2006.

  • Nenhuma alternativa correta. Inclusive a própria lei (Lei 7.541/1988/SC) em seu art 1o. e inciso V afirma – taxa de segurança ostensiva contra delitos.(declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo TJSC).

    Todo o seu capítulo fora revogado.


ID
206395
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei 7.541/1988/SC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO Letra b), conforme Parágrafo único, do Art. 8, da Lei 7.541/1988/SC.
    Itens incorretos:
    a) 
    Contribuinte da taxa judiciária é o réu da ação(autor da ação, Art. 9);
    c) A taxa judiciária poderá ser recolhida até a data do ajuizamento da ação. (deverá ser recolhida, Art. 13);
    d) A taxa judiciária será calculada à alíquota de 0,5%(1,5%, Art. 11);
    e) A base de cálculo da taxa judiciária independe do valor da causa. (é o valor da causa, Art. 10).
  • A - FALSA: Art. 5° Contribuinte da taxa é o usuário, efetivo ou potencial, de serviço sujeito à sua incidência, ou o destinatário de atividade inerente ao exercício do poder de polícia.

    Art. 9° Contribuinte da taxa judiciária é o autor da ação.

    B - CORRETA: Art. 8° A taxa judiciária tem como fato gerador o ajuizamento de feitos cíveis perante a Justiça Estadual.

    Parágrafo único. Não se exigirá a taxa judiciária nas ações de “habeas corpus” e “habeas data”.

    C - FALSA: Art. 13. A taxa judiciária deverá ser recolhida até a data do ajuizamento da ação.

    D - FALSA: Art. 11. A taxa judiciária será calculada a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) e terá:

    I - como limite mínimo, o valor equivalente a 0,1 (um décimo) da Unidade Fiscal de Referência - UFR;

    II - como limite máximo, o valor equivalente a 10 (dez) UFRs.

    E - FALSA: Art. 10. A base de cálculo da taxa judiciária é o valor da causa, fixado de acordo com as normas do Código de Processo Civil.


ID
2845480
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual no 7.541/1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências, há isenção da taxa de serviços gerais para

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n 7.541/1988

    Art. 6º São isentos da taxa de serviços gerais:

    I – os atos pertinentes à vida funcional dos servidores públicos estaduais;

    II – as certidões para fins militares, eleitorais e escolares, desde que nelas venha declarado ser esse exclusivamente seu fim;

    III – os alvarás para porte de arma solicitados por autoridades estaduais e servidores estaduais, em razão do exercício de suas funções;

    IV – os atos, papéis e documentos relativos aos presos pobres;

    V – os atestados de pobreza, de vacina e de óbito;

    VI – os atos judiciais de qualquer natureza;

    VII – o reconhecimento de firmas ou letras;

    VIII – o atestado de residência solicitado por pessoas reconhecidamente pobres;

    IX – a emissão, alteração e revalidação da Carteira Nacional de Habilitação, de categoria profissional, para servidores públicos estaduais, civis ou militares, que exerçam atividades que lhes exijam a condução de veículos oficiais;

    X – as licenças para festividades de caráter beneficente, promovidas por pessoas, instituições, clubes de serviços ou entidades sem fins lucrativos, mediante comprovação junto ao órgão da Secretaria da Segurança Pública;

    XI – os atos relativos à Saúde Pública constantes do item 7 da Tabela II, anexa a esta Lei, em decorrência de construção de casas populares edificadas pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB-SC;

    XII – os exames físico-mentais e os exames para expedição ou revalidação de Carteira de Saúde ou Atestado de Saúde;

    XIV – a aprovação de projetos referentes ao Programa de “Casas Econômicas”, objeto de Convênio firmado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a Caixa Econômica Federal.

    XV – o requerimento de parcelamento de crédito tributário. (NR) 

    Questão trazem mais requisitos, porém a Lei não especifica nada!!

    XVI – os atos relativos ao Microempreendedor Individual (MEI). (NR) ()

    XVII – não se aplica a taxa de alteração de dados do veículo ou proprietário, relativa ao código 2.4.2.4, após a quitação de financiamento ou alienação fiduciária, quando da emissão da segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Anual pelo proprietário. (NR) ()


ID
2845978
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O “Clube Municipal dos Amantes de Corrida de Trator na Lama”, entidade privada, sediada em um grande Município catarinense, é a promotora de mais um evento de caráter particular dessa natureza, que ocorrerá na “Fazenda do Lamaçal”, de propriedade da empresa “Rei dos Tratores”, empresa esta cujos sócios proprietários são os irmãos José e João Traktor Brüder. Como a referida fazenda se localiza longe do centro urbano do Município, e a segurança de todas as pessoas é uma preocupação constante, decidiu-se solicitar à Polícia Militar, por meio de seus órgãos subordinados, a prestação de serviço público de segurança preventiva, nos âmbitos interno e externo do evento. De acordo com a Lei estadual n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências, a prestação efetiva do serviço público solicitado

Alternativas
Comentários
  • Lei 7541/88

    DA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

    Art. 29. A Taxa de Segurança Preventiva tem como fato gerador a prestação efetiva, pela Polícia Militar através de seus órgãos subordinados, de serviço público de segurança preventiva em eventos de caráter particular.

    Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo será recolhida antes da prestação do serviço.

    Art. 30. Contribuinte da Taxa de Segurança Preventiva é o promotor do evento sujeito à sua incidência.

    Art. 31. A taxa de segurança preventiva é devida em função da natureza do serviço, evento ou atividade, de conformidade com a Tabela IX, anexa a esta Lei. .


ID
5595781
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dr. Dábliu, advogado recém-formado, pretendendo impetrar sua primeira ação de habeas corpus, deparou-se com dúvidas relacionadas ao pagamento da taxa judiciária. A esse respeito, a Lei estadual nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, estabelece que essa taxa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ART. 5º DA CF/88

    LXXVII - são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.   

  • A gratuidade das ações de HC e HD é IMUNIDADE e não isenção. As vezes aparece como "pegadinha" em questões de concurso.

  • Questão de constitucional por aqui?