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ID
2063686
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Artigo 11⁰ da Lei Complementar 87 de 13 de setembro de 1996 dispõe o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem poderá ser:

I. O do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador.

II. Onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária.

III. O do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado.

IV. Importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física.

Analise as sentenças e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

            a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador; (Item I)

            b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária; (Item II)

            c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado; (Item III)

            d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física; (Item IV)

            e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;

            f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria importada do exterior e apreendida;

           f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

            g) o do Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização;

            h) o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial;

            i) o de desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos

    bons estudos