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A questão deveria ser anulada pois a letra A também está INCORRETA ao afirmar que S.E.M. é criada por lei. A criação de S.E.M. é autorizada por lei.
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b) A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria.
CERTO. Os órgãos públicos integram a estrutura do Estado, por isso não têm personalidade jurídica própria. Consequentemente, não têm vontade própria, consistindo em meros instrumentos de ação e não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.
d) Cada poder pode exercer funções que, em princípio, são atribuídas a outro, o que faz com que todos desempenhem atividades relacionadas com a função administrativa do Estado.
CERTO. A vontade estatal se apresenta e se manifesta por intermédio dos denominados Poderes do Estado. Esses Poderes, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).
(...)
Pode-se conceituar função como a atividade exercida em nome e no interesse de terceiros, lembrando-se de que, se essa função for pública, a atividade deverá ser prestada em nome e no interesse do povo.
Essas funções do Estado podem ser divididas em: função típica, aquela pela qual o Poder foi criado, a principal ou precípua; e função atípica, função estranha àquela para a qual o poder foi criado, função secundária. Por exemplo, é função típica do Poder Legislativo legislar, exercer a função legiferante, sendo atípica a possibilidade de julgamento do Presidente da República em processo de impeachment ou a realização de um procedimento licitatório. Da mesma forma, pode-se citar o Poder Executivo, que tem como função típica administrar, atuando atipicamente quando da edição de medidas provisórias e assim por diante.
e) Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88 alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.
CERTO. A Administração Pública Indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais, mais especificamente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).
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A questão possui duas alternativas incorretas. Vejamos:
a) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, Estado, Município ou a entidade da Administração indireta.
CF ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) Buscando a possibilidade de que o Estado realize as atividades em nome da Administração Pública, são evidenciados os poderes administrativos, que se diferenciam de acordo a situação a ser resolvida no interesse da população. Dependendo da situação fática, buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado.
Há atos administrativos que estão previsto de maneira tão detalhada em lei que não da margem à discricionalidade do administrador (este tem que fazer exatamente o que está previsto na lei), tendo, assim, a incidencia do poder vinculado.
Ex: Se um fiscal de tributos constata a omissão de pagamentos de um tributo devido, tem a obrigação de fazer a autuação do contribuinte faltoso, independente de quem seja (art. 3º, CTN, Lei nº 5.172/66). Se constata que um inimigo seu não pagou o tributo devido, deve fazer esse lançamento tanto quanto se a mesma omissão fosse pratica por sua mãe, pois a lei assim determina, e essa é uma atividade vinculada. Perceba que esse poder está diretamente vinculado ao exercício de um ato vinculado.
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Letra A correta? Sociedade de Economia Mista criada por lei?
Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto -Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos. (MAZZA, Alexandre, 2012, p. 157)
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É, meus amigos...vocês reclamam tanto do CESPE...letra A certa???
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Decreto-Lei 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
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A LETRA A ESTÁ CORRETA!
@Bruno C 16 de Novembro de 2016, às 20h25
Sim. O CESPE está fraquíssimo. E é justamente por isso que tenho anotações de que a letra A não é falsa. Passo-lhe um axioma que deve ser levada para a prova do CESPE:
É verdadeira afirmação que Pessoas Jurídicas de direito privado são criadas mediante autorização por lei.
Q297692 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público.
CERTO
Restante da questão é misto de doutrina e decreto lei de meio século atrás (n 900/1969), de onde a banca incluiu até um erro de paralelismo gramatical.
Assim, não resta base para questionamento do gabarito.
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Caro Guilherme a Letra A em momento algum explicita que a referida Pessoa Jurídica de direito privado tenha sido criada mediante autorização por lei, a acetiva fala que foi criada por lei e na Administração Indireta somente autarquias e suas vairiações( Fundação publica, Consorcio Pubico, Agencia Rguladora, acho que só) poder ser criadas por lei. LOGO A LETRA A ESTÁ INCORRETA.
Ao meu ver só estão corretas as alternativas D e E.
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Li apenas a letra 'A' e vi "criada por lei", fui certeiro e caí do cavalo, pois, ao que me parece, são duas alternativas incorretas (A e C). Muito bem, IESES, tá sabendo direitinho. ;)
Concordo com o Gierly.
Ai ai, vamos que vamos...
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Guilherme Rayol, estou tentando descobrir até agora em qual lugar está previsto que S.E.M. é CRIADA por lei...
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Acertei essa questão porque o erro da letra C está mais escancarado, mas as alternativas a e b também estão erradas.
A- Sociedade de economia mista não é criada, mas autorizada a sua criação por lei.
B- Quem são os órgãos sem personalidade jurídica que a alternativa se refere? Os Poderes de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) ou as pessoas políticas (União, Estados Municípios)? Se forem as pessoas políticas, a alternativa também está incorreta.
Enfim, a questão deveria ser anulada.
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para mim só tem 1 questão correta.
1 - são AUTORIZADAS e não criadas, além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.
2- Quem não tem personalidade juridica própria? os orgãos ou a União, os estado e etc?
3- Atos vinculados não deixam margem pra discricionariedade.
4 - correta
5 - E os consorcios publicos???
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De cara vi esse erro na letra A, porém a C tá mais escrota... Se "qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário" viraria uma bagunça (mais do que já existe no país).
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Mesma questão Q631767
Sugiro darem uma olhada nos comentários desta questão (que é a mesma, só para outro cargo). Verão que não estão sozinhos na indignação hehe
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DESDE QUANDO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É CRIADA POR LEI...ATÉ ONDE EU SEI E ESTUDEI APENAS AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS, SENDO AS DEMAIS APENAS AUTORIZADAS POR LEI.....AFFFFFF
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Sociedade de economia mista é criada por lei? Questão bizarra.
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Dez meses depois volto aqui e...
Chega dá um desanimo, pois você acha que não tá sabendo mais de nada, mas na verdade é o jumento do examinador que não sabe elaborar uma questão.
Em 14/12/2017, às 16:35:03, você respondeu a opção A.Errada!
Em 10/02/2017, às 00:45:44, você respondeu a opção A.Errada!
Avante!!!
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Há um equívoco na alternativa A , pois as AUTARQUIAS são criadas por lei específica e as fundações públicas de direito público. As demais que integram a administração indireta são AUTORIZADAS POR LEI.
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Lia Gomes tive o seu mesmo raciocinio na questão
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A CESPE ESTÅ PRECISANDO ESTUDAR...
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considero somente a última como correta.
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até onde sei(pouco que sei) a sociedade de economia mista é AUTORIZADA e não CRIADA por lei.