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ID
206383
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise os itens abaixo com base na Lei 3.938/1966/SC.

Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar ao Serviço de Fiscalização da Fazenda todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, entre outros:

1. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício.

2. Os bancos, as casas bancárias, caixas econômicas e demais instituições financeiras.

3. As empresas de administração de bens.

4. Os inventariantes.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • Os bancos são obrigados a prestar informações ao órgáo fiscalizador ?  Não deveria ser somente com ordem judicial ? E o sigilio bancário ?
  • Lei 3938/66 - RNGDT SC
    Art. 118. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar aos Agentes do Fisco todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;II - os bancos, casas bancárias, caixas econômicas e demais instituições financeiras;
    III - as empresas de administração de bens;
    IV - os corretores, leiloeiros e  despachantes  oficiais;
    V - os inventariantes;
    VI - os síndicos, comissários ou liquidatários;
    VII - os transportadores.
    Parágrafo único. A  obrigação  prevista  neste  artigo  não  abrange  a  prestação  de  informações  quanto  a  fatos  sobre  os  quais  o  informante  esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão do cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
  • Pra mim o parágrafo único desautoriza. 



    Juntamente com isso aqui: 


     


    No Brasil, o Sigilo Bancário disposto pela Lei Complementar 105/2001 é um dever ou obrigação que tem as instituições financeiras de manter resguardados os dados de seus clientes. A eventual quebra desse sigilo só pode ser feita através de autorização judicial nos casos onde se suspeita de movimentação ilegal na conta do cidadão. O pedido pela quebra deve partir de autoridades competentes, como o Ministério PúblicoPolícia FederalCOAF ou CPIs.



    Com a quebra do sigilo bancário sem autorização da justiça, comete-se um crime, que no Brasil pode dar de um a quatro anos deprisão para o infrator.

     

     
  • questao que merecia ser invalidada....banca FEPESE....

  • As pessoas confundem informações com quebra de sigilo

  • Lei nº 3.938 de 1966 - Normas de Legislação Tributária Estadual

    Art. 112. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar ao Serviço de Fiscalização da Fazenda todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I – Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II – Os bancos, casas bancárias, caixas econômicas e demais instituições financeiras;

    III – as empresas de administração de bens;

    IV – os corretores leiloeiros e despachantes oficiais;

    V – os inventariantes;

    VI – os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII – quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei de cada tributo designe, em razão de seu cargo ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Parágrafo único – A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    SIGILO BANCÁRIO 

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? 

    > POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    > MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    > TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    > Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    > Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    > CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.