Correta - Letra D: Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
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Erradas:
A: CTN Art. 201. ... Parágrafo único. A fluência de juros de mora NÃO exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
B: CTN Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez E tem o efeito de prova pré-constituída.
C: CTN Art. 204 ... Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é RELATIVA e PODE SER ILIDIDA por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
E: Não sei da onde tiraram essa alternativa.
Resposta D
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A Na cobrança da dívida ativa regularmente inscrita, a fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito. CTN Art. 201. ... Parágrafo único. A fluência de juros de mora NÃO exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito. rodrigomoraesdasilva
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B A dívida regularmente inscrita goza da presunção da certeza e liquidez, porém não possui efeito de prova pré-constituída. CTN Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez E tem o efeito de prova pré-constituída. rodrigomoraesdasilva
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C A presunção de liquidez do crédito tributário regularmente inscrito é absoluta, não podendo ser ilidida por prova inequívoca. CTN Art. 204 ... Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é RELATIVA e PODE SER ILIDIDA por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. rodrigomoraesdasilva
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D Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. CTN Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Daniel Gadêlha
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E A cobrança do crédito fiscal inscrito em dívida ativa será feita no município da Capital e nos municípios do interior, por advogados especialmente contratados para tal fim. Lei Nº 3938 DE 22/12/1966 Art. 133. A cobrança do crédito fiscal inscrito em dívida ativa, será feita no Município da Capital, pelos Consultores Jurídicos do Estado e, nos Municípios do Interior, pelos Promotores Públicos. SudowoodoUsokkie
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