-
Art 6°. III- A ORDENAÇÃO DA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE SAÚDE. RESPOSTA DA LETRA A
-
gabarito LETRA E - São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
-
Tanto o artigo 6° como o 15° da lei 8080/90 traz diversas atribuições do SUS, dentre elas temos:
- o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
- a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
- a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
- definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;
- elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Portanto a única atribuição que não cabe ao SUS é de atuar na fiscalização e na graduação dos cursos de saúde tanto de médio quanto superior.
Gabarito do Professor: Letra E
Bibliografia
www.planalto.gov.br
-
.................................................................................................................................................................................
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
[.......]
..............................................................................................................................................................................
-
Tanto o artigo 6° como o 15° da lei 8080/90 traz diversas atribuições do SUS, dentre elas temos:
- o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
- a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
- a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
- definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;
- elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Portanto a única atribuição que não cabe ao SUS é de atuar na fiscalização e na graduação dos cursos de saúde tanto de médio quanto superior.