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ID
206395
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei 7.541/1988/SC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO Letra b), conforme Parágrafo único, do Art. 8, da Lei 7.541/1988/SC.
    Itens incorretos:
    a) 
    Contribuinte da taxa judiciária é o réu da ação(autor da ação, Art. 9);
    c) A taxa judiciária poderá ser recolhida até a data do ajuizamento da ação. (deverá ser recolhida, Art. 13);
    d) A taxa judiciária será calculada à alíquota de 0,5%(1,5%, Art. 11);
    e) A base de cálculo da taxa judiciária independe do valor da causa. (é o valor da causa, Art. 10).
  • A - FALSA: Art. 5° Contribuinte da taxa é o usuário, efetivo ou potencial, de serviço sujeito à sua incidência, ou o destinatário de atividade inerente ao exercício do poder de polícia.

    Art. 9° Contribuinte da taxa judiciária é o autor da ação.

    B - CORRETA: Art. 8° A taxa judiciária tem como fato gerador o ajuizamento de feitos cíveis perante a Justiça Estadual.

    Parágrafo único. Não se exigirá a taxa judiciária nas ações de “habeas corpus” e “habeas data”.

    C - FALSA: Art. 13. A taxa judiciária deverá ser recolhida até a data do ajuizamento da ação.

    D - FALSA: Art. 11. A taxa judiciária será calculada a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) e terá:

    I - como limite mínimo, o valor equivalente a 0,1 (um décimo) da Unidade Fiscal de Referência - UFR;

    II - como limite máximo, o valor equivalente a 10 (dez) UFRs.

    E - FALSA: Art. 10. A base de cálculo da taxa judiciária é o valor da causa, fixado de acordo com as normas do Código de Processo Civil.