SóProvas


ID
2063953
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Partido político com representação no Congresso Nacional propõe ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face de lei estadual que dispõe sobre a prestação dos serviços de saneamento básico e fornecimento de água, no território do Estado, bem como em face da lei estadual por esta revogada, que dispunha sobre a mesma matéria, ambas publicadas sob a vigência da Constituição de 1988. Requer, ainda, seja concedida medida cautelar, dotada de eficácia retroativa. Nessa hipótese, em tese,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Artt. 11 (Lei 9868/99) - Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa

  • O STF aceita e entende necessária a impugnação de todo o complexo normativo. Confira-se:

    "Fiscalização normativa abstrata. Declaração de inconstitucionalidade em tese e efeito repristinatório. A declaração de inconstitucionalidade in abstracto, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 – RTJ 194/504-505 – ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do STF que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. (...) Considerações em torno da questão da eficácia repristinatória indesejada e da necessidade de impugnar os atos normativos, que, embora revogados, exteriorizem os mesmos vícios de inconstitucionalidade que inquinam a legislação revogadora. Ação direta que impugna, não apenas a Lei estadual 1.123/2000, mas também os diplomas legislativos que, versando matéria idêntica (serviços lotéricos), foram por ela revogados. Necessidade, em tal hipótese, de impugnação de todo o complexo normativo. Correta formulação, na espécie, de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas, porque também eivadas do vício da ilegitimidade constitucional. Reconhecimento da inconstitucionalidade desses diplomas legislativos, não obstante já revogados." (ADI 3.148, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2006, Plenário, DJ de 28-9-2007.)

  • Gabarito, letra E

    Comentário à letra B quanto à partinência temática. Partido político é considerado legitimado universal pela jurisprudência do Supremo. 

    A CF prevê os seguintes legitimados para propositura da ADI e ADC:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Desses legitimados ativos, o STF entende que há dois grupos: 

    1- Legitimados Universais, que são os que podem propor ADI e ADC sobre quaisquer matérias.

    2- Legitimados Especiais, que são os que necessitam de pertinência temática.

    Para o STF, são considerados legitimados Universais: O Presidente da República, a mesa do Senado, a mesa da Câmara, o PGR, o Conselho Federal da OAB e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

    Já os legitimados especiais, que requerem pertinência temática, ou seja, a relação entre os objetivos institucionais do órgão ou entidade e a lei a ser impugnada, são: A Mesa da Assembleia Legislativa e da Câmara legislativa do DF, Governador do estado e do DF e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

  • kkkkk tu é engraçada, Piculina.

  • Gabarito letra E

     

    Apenas para complementar o estudo sobre a matéria cobrada na questão e entender o porquê a alternativa "B" é incorreta, observem o seguinte esquema para identificar a legitimidade ativa para a propositura da ADI (CF, art. 103):

     

    3 Pessoas:

    Presidente da República,

    Governador de Estado ou do Distrito Federal, 

    Procurador-Geral da República.

     

    3 Mesas

    Mesa do Senado Federal,

    Mesa da Câmara dos Deputados,

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

     

    3 Entidades

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido Político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.

     

    Todas as pessoas ou entidades federais são considerados legitimados universais, pois podem propor a ação contra qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual, independentemente de mostrar o prejuízo (pertinência temática).

     

    Logo:

     

    Necessitam demonstrar pertinência temática na matéria:

     

    1) Governador Estados ou DF

    2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional

     

    NÃO precisam demonstrar pertinência temática (Legitimidade universal):

     

     1) O Presidente da República

     2) Mesa do Senado

     3) Mesa da Câmara dos Deputados

     4) Procurador Geral da República

     5) Conselho Federal da OAB

     6) Partido Político com Representação no Congresso

     

     

    No mais, segue os comentários dos colegas.

     

    Bons estudos.

     

     

     

  • Piculina, faz mais comentários, além de explicativo é divertido kkkkkkkkk

  • Amei a Piculina!!! rsrs...

  • Como nunca mais esquecer sobre o efeito repristinatório na concessão de cautelar em ADI:

    "A lei B ressurge das cinzas e diz pra lei A: parece que o jogo virou, não é mesmo?"

    kkkkkkkkkkkkkkk, Piculina lacrando no comentário.

    Bons estudos :)

  • Lei 9868/99.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Clèmerson Merlin Clève adverte para o fato de que nem sempre o efeito repristinatório é vantajoso. A norma que foi revogada pela norma declarada inconstitucional pode “padecer de inconstitucionalidade ainda mais grave que a do ato nulificado. Detectada a manifestação de eventual eficácia repristinatória indesejada, cumpre requerer, igualmente, já na inicial da ação direta, a declaração de inconstitucionalidade, e, desde que possível, a do ato normativo ressuscitado

    O Supremo Tribunal Federal aplicou o entendimento acima, conforme se percebe pelo trecho da ementa abaixo transcrito: “A QUESTÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO INDESEJADO. NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE FORMULAÇÃO DE PEDIDOS SUCESSIVOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TANTO DO DIPLOMA ABROGATÓRIO QUANTO DAS NORMAS POR ELE REVOGADAS, DESDE QUE TAMBÉM EIVADAS DO VÍCIO DA ILEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO CASO, DO DIPLOMA LEGISLATIVO CUJA EFICÁCIA RESTAURAR-SE-IA EM FUNÇÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO. HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DIRETA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA”

     

     

  • KKKKKKKKKKKKKKKK valeu Piculina! Nunca vou esquecer agora!!

    Quero mais desses comentários kkk

  • Tenho nas anotações das auas do curso Ênfase que não é mais necessário entrar com c a Adin contra as duas leis, sob pena de não conhecimento da ação, como entendia o STF. O STF pode analisar a lei anterior, incidentalmente, de ofício, de forma que o princípio da adstrição ao pedido fica mitigado.

  • Simples: art. 11, parágrafo 2º da L. 9868/99: "A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, SALVO expressa manifestação em sentido contrário."

  • A ADI contra leis e normativos já revogados pode ser admitida pelo STF?

  • Conforme já dito pelos colegas, gabarito correto letra E, por alguns motivos, primeiro, de fato, o STF já admitiu que não há necesside de adentrar com duas ADI, mas também não é ilegal entrar contra as duas leis, ainda mais no caso em que o efeito repristinatório seria indesejado, vez que a lei anteriormente revogada pela lei inconstitucional também era inconstitucional. Professor João do curso enfase é fera...

  • gente, e a Piculina?

    Retiraram os comentários dela?

  • Retirar os comentários da colega, que além de completamente aptos juridicamente,tem um homor único, é quase uma afronta a liberdade expressão, muito ruim hein! Péssima atitude Qconcursos. 

  • Alguém poderia me ajudar me explicando por que não é a letra "C" ?
    Pensei que era no tj quando fosse const. estadual.

  • David Vilela, a competência nesse caso é do STF conforme art. 102 da CF/88, in verbis:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (sem grifos no original)

  • Apagaram meu comentário. Só para variar :\

  • THIAGO OLIVEIRA, a questão cobrou jurisprudência bem recente. Veja o informativo 838 do STF:

    Foi proposta ADI contra a Lei nº 3.041/2005, do Estado do Mato Grosso do Sul, que tratava sobre assunto de competência da União. Ocorre que esta Lei havia revogado outras leis estaduais de mesmo conteúdo. Desse modo, se a Lei nº 3.041/2005 fosse, isoladamente, declarada inconstitucional, as demais leis revogadas "voltariam" a vigorar mesmo padecendo de idêntico vício. A fim de evitar essa "eficácia repristinatória indesejada", o PGR, que ajuizou a ação, impugnou não apenas a Lei nº 3.041/2005, mas também aquelas outras normas por ela revogadas. O STF concordou com o PGR e, ao declarar inconstitucional a Lei nº 3.041/2005, afirmou que não deveria haver o efeito repristinatório em relação às leis anteriores de mesmo conteúdo. O dispositivo do acórdão ficou, portanto, com a seguinte redação: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.041/2005, do Estado de Mato Grosso do Sul, inexistindo efeito repristinatório em relação às leis anteriores de mesmo conteúdo, (...)" STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

     

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • por que estão retirando os comentários da piculina?       o qcconcursos não tem colocado professor pra comentar questão e fica apagando comentário bastante explicativo e didático da colega 

  • ao invés de deletarem os comentários da Piculina Minesota, o staff do questões de concursos deveria se preocupar em deletar as centenas de comentários repetidos (ver os comentários de direito previdenciário aqui é mais duro que um dia de fome), os comentários cheios de informações erradas e os que se limitem a dizer: "faca na caveira". 

     

  • José Abreu coberto de razão. Clica no ? no canto superior direito da tela e abra uma solicitação. A exclusão destes comentários foi uma das coisas mais despropositadas que vi neste site.

  • Bom Dia. Em relação ao texto da questão ( prestação dos serviços de saneamento básico e fornecimento de água), alguém poderia, gentilmente, citar o texto constitucional que diz que esta matéria é de competência legislativa da União?

    No informativo supracitado pela colega (Inf 838), no caso concreto, a Lei 3041/2005 do Mato Grosso do Sul tratava realmente de matéria de competência da União (Institui no âmbito da administração pública, a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor - CVDC - Direito do Consumidor). Porém, no texto da questão a matéria é de competência comum dos entes da federação (art 23, IX da CF/88).

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 23, inc. IX, expressamente atribuiu à União, Estados e Municípios a competência comum para promoção de melhorias nas condições de saneamento básico – conceito que abrange água, esgoto, gestão de resíduos sólidos e drenagem de água de chuva. (Fonte Jusbrasil).

  • Alguém poderia me explicar pq a letra c está incorreta??

  • Mariana Vilela, acredito que a letra c está errada por falar que deve, dando a entender que seria obrigatório. Esse controle que o TJ faz tendo como parametro a CF é incidental. Assim, são duas providências distintas com objetivos tb diferentes. 

  • Mariana Vilela, acredito que a letra "c" está errada pelo fato da questão tratar de controle concentrado/abstrato, sendo neste caso a competência apenas do STF.

    Se fosse dentro de algum caso concreto/processo aí seria competência do TJ, por ser controle difuso/incidental.

    Se eu estiver errada alguém me corrija, por favor?

  • muito fácil. tá na lei seca.

     

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Boa noite,

    Quanto a polêmica letra C.

    O enunciado da questão prevê uma ADI proposta como objeto uma lei estadual, sendo que o instrumento utilizado e todos os requisitos se adequam ao enunciado, logo foi corretamente utilizada a ADI.

    Na letra C, tem-se uma afirmação que exclui o enunciado, ou seja, se o controle da lei estudal DEVESSE ser feito pelo TJ, desse modo, ele feito por meio de ADI no STF seria errado, o que não acontece. 

    Ainda, eh possível o controle concentrado no TJ,mas desde que ocorra a violação da Constituição Estadual, somente permitindo  o cabimento do RE se o parâmetro violado for norma de reprodução obrigatória na CE.

     

    Eduardo Amorim: Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Letra "D".Ocorre o "efeito repristinatório, quando STF concede medida cautelar em ADI, a norma impugnada ficará suspensa, até o julgamento do mérito. Com a suspensão da norma impugnada, a legislação anterior, acaso existente, torna-se aplicável." Prof . Ricardo Vale/ Estratégia.

    Quanto aos efeitos prospectivos ( ex nunc), regra: cautelar não afeta passado.

                                                                      Exceção: Ex tunc: STF deve fazê-lo EXPRESSAMENTE

  • Piculina Minnesota posta o seu comentário de novo, please! Fica tão mais fácil de entender assim, de maneira mais divertida! Revoltada aqui com os "colegas" que denunciam esse tipo de comentário que agrega e diverte, como os da Piculina! Tantos comentários repetitivos e olha que já vi "copia e cola" na "cara dura" de comentário postado logo acima de outro. Não consigo entender a razão desse tipo de comentário. Aqui, pelo menos eu, tento ajudar aos colegas, pesquiso antes, pra não falar bobagem, mas tem colega que nem se dá o trabalho de pesquisar e "copia e cola" comentários alheios, não digo de citações de livros e professores, pois a pessoa  ainda estuda procurando ajudar os outros colegas com as respostas, mas ser repetitivo, nos exatos termos dos outros colegas. Eu hein?

    Ah, quanto a letra "C" pesquisei no material do estratégia, acho que a alternativa ter sido dada como incorreta, é mais ou menos na mesma linha de raciocínio dos colegas abaixo, foram preenchidos os requisitos da ADI,  eram leis, logo possuiam normatividade e o mais importante, eram dotados de generalidade e abstração, não tinham destinatários certos e definidos, sendo aplicáveis a todos e não a um caso esspecífico.

    Caso meu comentário esteja " totalmente fora da rota" me corrijam, não quero atrapalhar nenhum colega!

    Bons estudos!

  • Gabarito Letra: ´´e`` 

     


    A) Errado: A ADI é admitida em relação à lei vigente e também em relação à lei revogada. Ao impugnar a lei revogada, o que o autor quer é evitar o efeito represtinatório provocado por eventual decisão do STF que declare a inconstitucionalidade da lei vigente ou que conceda a medida cautelar.


    B) Errado: O partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado universal, não precisando demonstrar pertinência temática para ingressar com ADI perante o STF.

     


    C) Errado: A lei estadual pode ser objeto de ADI perante o STF. Não há qualquer impedimento a isso. É possível, também que ela seja objeto de ADI perante o Tribunal de Justiça, mas tendo como parâmetro a Constituição Estadual. 

     


    D) Errado: A medida cautelar produz efeitos “ex nunc”, promovendo a suspensão do julgamento de todos os processos em andamento que envolvam a aplicação da lei objeto da ação. Excepcionalmente, o STF poderá atribuir efeitos “ex tunc” à concessão de medida cautelar. Concedida a medida cautelar, a legislação anterior, caso existente, torna-se aplicável, a menos que esse efeito repristinatório seja afastado pelo STF. Na situação apresentada, o autor questionou a legislação revogada, justamente para afastar o efeito repristinatório.

     


    E) Correto:  A ADI será admita e a medida cautelar poderá ser concedida com efeitos “ex tunc”, inclusive afastando o efeito repristinatório, ou seja, atingindo a legislação revogada. Para isso, é necessário manifestação expressa do STF. 

     

    Bons Estudos. 

     

    FONTE: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/122654/00000000000/curso-20905-aula-00-v1.pdf?Expires=1479145574&Signature=a93GenbleCGU0ZNPmNS2xzHsFTqgwTk2LzAkF6H1FcVxziEHHtApu2X-E-4kNO5Jl4gTLDi~nXgHdkykrXYZE4yH0rE4MO-TrZF6CFA6Pb6EAAb2N7KmK0iEyAseFH~6PVkVsnfHt3BIm8S1yJrPBarcJgCC3d5rGBVWic~IeXE_&Key-Pair-Id=APKAIKHUAVWTIL5FVANA
     

  • Afronta a liberdade de expressão deletarem comentários divertidos e que nos fazem APREENDER a matéria!!! Não bloqueiem a Piculina

  • "A lei B ressurge das cinzas e diz pra lei A: parece que o jogo virou, não é mesmo?"

     

    Gente, isso cola na mente! Q concursos, sejam "menas" ok? 

    É super agradável, no meio dessa tensão, ler comentários com tanto humor, e gravar matérias tão pesadas de forma tão simples!!!

    Volta com teu instagram piculina"

     

     

  • Piculina, você é excelente. Espero que desta vez o qconcursos não apague o seu comentário! Seria uma afronta ao direito dos usuários em comentar e em aprender com explicações tão didáticas e inteligentes quanto as que você faz. 

  • É isso aí, vamos Repristinar seu comentário, Piculina!

    Já temos manifestação expressa, portanto, não podem afastar o pedido!

    Medida Cautelar aceita!!!!

  • PICULINA, você é 10. Amei seu comentário! <3

  • Gente, e se fosse:

     

    Partido político com representação na Câmara Legislativa do DF propõe ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em face de lei estadual que dispõe sobre a prestação dos serviços de saneamento básico e fornecimento de água, no território do Estado, bem como em face da lei estadual por esta revogada, que dispunha sobre a mesma matéria, ambas publicadas sob a vigência da Constituição de 1988. Requer, ainda, seja concedida medida cautelar, dotada de eficácia retroativa. Nessa hipótese, em tese...

     

    O COMANDO DA QUESTÃO TAMBÉM ESTARIA CORRETO, NÃO É? Essa letra "C" não sai da minha cabeça.. :/

     

    Obrigada.

     

    OBS: PICULINA - noix! Deixem o comentário, QC!!! 

  • O efeito repristinatório consiste em, uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma norma infraconstitucional que houver revogado outra, a norma revogada voltará a viger. O efeito repristinatório indesejado surge quando o STF pronuncia a inconstitucionalidade de uma lei  revogadora com efeito ex tunc e quando não houve ADI contra a lei revogada que também se mostra inconstitucional. Por força do quanto previsto no inciso II do art. 12– B, da Lei n. 9.868/99, o pedido e suas especificações constituem-se em requisito da petição inicial da ADI.

    Assim, tanto por o pedido se constituir em requisito da petição inicial da ADI, quanto por regra jurisprudencial, deve a parte autora na ADI requerer expressamente que o STF afaste o efeito repristinatório indesejado ante a inconstitucionalidade da lei revogada, que poderá voltar a viger.

    http://anape.org.br/site/wp-content/uploads/2014/04/DO_RECONHECIMENTO_DE_INCONSTITUCIONALIDADE_DE_NORMA_J%C3%81_REVOGADA__8211.pdf

  • Cara, estudar é chato, cansativo, a gente tem que se esforçar bastante. Acho ótimo todo o tipo de recurso, desde mnemônicos, músicas, quadros, quadrinhos, vale tudo para assimilar a matéria. Acho válido até mesmo quando um colega pega o mesmo assunto, que já foi explicado, e explica novamente com outro autor pois às vezes nessa outra metodologia o negócio flui e acabamos assimilando a matéria. Piculina, no maior estilo Tati da Escolinha do Prof. Raimundo, manda bala...

  • Gaba letra "E" de errei.... A Piculina arrasa nos comentários, vale a pena usar a barra de rolagem para lê-los. = )

  • Eduardo Amorim, pelo o que entendi, o examinador quis confundir o candidato misturando temas relacionados à competência privativa da União para legislar e à legitimidade para propor ADI. Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional não necessidam demonstrar pertinência temática para impugnar leis e atos normativos inconstitucionais, pois são considerados legitimados universais. Assim, a análise da competência dos partidos políticos para legislar sobre o tema mencionado no enunciado da questão torna-se irrelevante, podendo, sim, impugnar as leis em questão se considerá-las inconstitucionais (independentemente de ter ou não competência para legislar sobre o tema). DETALHE: respondi a questão corretamente, mas dois meses depois tornei responder e errei porque fiz que análise da competência legislativa (rsrsrs). Bom! Se me equivoquei, fiquem a vontade para fazerem as correções.

  • Piculina simplesmente adoooooro, miga sua louca!!! Quem é voce na fila do pão (rsrsrs)

  • A questão aborda os temas relacionados à legitimidade constitucional para propositura de ação direta de constitucionalidade, assim como o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado.

    Primeiro, em relação ao caso hipotético, destaca-se a legitimidade do Partido Político com representação no Congresso Nacional para a propositura da ADI, conforme art. 103, VIII da CF/88.

    Em relação à possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da norma atual, assim como da norma já revogada, conforme ilustrado, é correto dizer que conforme o STF há essa possibilidade, quando se tem o intuito de evitar a eficácia repristinatória indesejada. Nesse sentido, “(...) Considerações em torno da questão da eficácia repristinatória indesejada e da necessidade de impugnar os atos normativos, que, embora revogados, exteriorizem os mesmos vícios de inconstitucionalidade que inquinam a legislação revogadora.- Ação direta que impugna, não apenas a Lei estadual nº 1.123/2000, mas, também, os diplomas legislativos que, versando matéria idêntica (serviços lotéricos), foram por ela revogados. Necessidade, em tal hipótese, de impugnação de todo o complexo normativo. Correta formulação, na espécie, de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas, porque também eivadas do vício da ilegitimidade constitucional. Reconhecimento da inconstitucionalidade desses diplomas legislativos, não obstante já revogados”- STF. Plenário. ADI 3148, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 13/12/2006.

    Contudo, importante ressaltar a necessidade de manifestação expressa do Tribunal na decisão que conceder a cautelar para que isso aconteça, pois, em regra, ela é concedida com efeito ex nunc (art. 11, §1º da Lei 9868/99), além de que, normalmente, a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário (art. 11, §2º da Lei 9868/99).

    Portanto, a alternativa que melhor se enquadra como gabarito é a letra “e”.


    Gabarito: letra e.



  • Atenção: A questão foi respondida pelo professor.

  • É hipótese de evitar efeito repristinatório indesejado.

     

    No caso de efeito repristinatório indesejado, ou seja, quando a lei revogada também for eivada do vício de inconstitucionalidade, faz-se necessária a formulação de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade, tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas.

    Foi proposta uma ADI questionando a Lei 3.041/2005, do Estado do Mato Grosso do Sul, que tratava sobre assunto de competência da União. Ocorre que a aludida lei revogara outras leis de igual conteúdo. Desse modo, se a Lei 3.041/2005 fosse, isoladamente, declarada inconstitucional, as demais leis revogadas “voltariam” a vigorar mesmo padecendo de idêntico vício.

    A fim de evitar essa eficácia repristinatória indesejada, o PGR, que ajuizou a ação, impugnou não apenas a Lei 3.041/2005, mas também aquelas outras por esta revogadas. O STF concordou com o PGR e, ao declarar inconstitucional a Lei 3.041/2005, afirmou que não deveria haver o efeito repristinatório em relação às leis anteriores de mesmo conteúdo. O dispositivo do acórdão ficou, portanto, com a seguinte redação: “O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.041/2005, do Estado de Mato Grosso do Sul, inexistindo efeito repristinatório em relação às leis anteriores de mesmo conteúdo, [...]”. STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

  • Pra quem ficou com dúvida na letra "C", segue:

    É a letra da norma constitucional.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

     

    Trata-se de uma LEI ESTADUAL que viola competência da União prevista na CR/88.

     

    CUIDADO! Vcs devem ter se confundido com o seguinte enunciado de INFORMATIVO do STF:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato/concentrado de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estadosSTF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral). 

    Efeitos práticos: Será proposta ADI perante o TJ (e não perante o STF) de Lei municipal (norma-objeto) que viole norma de reprodução obrigatória da CR/88 (norma-parâmetro). Quem declarará a (IN)CONSTITUCIONALIDADE será o TJ. Para o sim ou para o não - haverá hipótese de RE para o STF. (Fui redundante, mas é pra ficar bem claro...)

     

    RESUMINDO:

    -----------------> Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ******** Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Fonte: DIZER O DIREITO.

    Espero ter ajudado.

    OBS: fiquei curiosa pra ler o comentário da PICULINA!!!! rs

  • Muito boa questão.

     

  • Gab.: E

    Excelente o comentário do Professor.

  • Isso tudo para evitar o efeito represtinatório indesejável....

  • Por que apagar o comentário da Piculina???

    Sacanagem, velho!! Pois ela explica melhor que muitos professores do QC....

  • Deveriam ter apagado é o comentário do professor que só fez me confundir! QC, vocês estão caindo de nível no conceito dos seus clientes à toa.

     

  • Pessoal, 

    Leiam o comentário da professora. Estudem a doutrina/jurisprudência e complementem com esse comentário que entenderão certinho. Segue abaixo:

    "

    A questão aborda os temas relacionados à legitimidade constitucional para propositura de ação direta de constitucionalidade, assim como o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado.

    Primeiro, em relação ao caso hipotético, destaca-se a legitimidade do Partido Político com representação no Congresso Nacional para a propositura da ADI, conforme art. 103, VIII da CF/88.

    Em relação à possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da norma atual, assim como da norma já revogada, conforme ilustrado, é correto dizer que conforme o STF há essa possibilidade, quando se tem o intuito de evitar a eficácia repristinatória indesejada. Nesse sentido, “(...) Considerações em torno da questão da eficácia repristinatória indesejada e da necessidade de impugnar os atos normativos, que, embora revogados, exteriorizem os mesmos vícios de inconstitucionalidade que inquinam a legislação revogadora.- Ação direta que impugna, não apenas a Lei estadual nº 1.123/2000, mas, também, os diplomas legislativos que, versando matéria idêntica (serviços lotéricos), foram por ela revogados. Necessidade, em tal hipótese, de impugnação de todo o complexo normativo. Correta formulação, na espécie, de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas, porque também eivadas do vício da ilegitimidade constitucional. Reconhecimento da inconstitucionalidade desses diplomas legislativos, não obstante já revogados”- STF. Plenário. ADI 3148, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 13/12/2006.

    Contudo, importante ressaltar a necessidade de manifestação expressa do Tribunal na decisão que conceder a cautelar para que isso aconteça, pois, em regra, ela é concedida com efeito ex nunc (art. 11, §1º da Lei 9868/99), além de que, normalmente, a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário (art. 11, §2º da Lei 9868/99).

    Portanto, a alternativa que melhor se enquadra como gabarito é a letra “e”.

     

    Gabarito: letra e."

  • Atualmente, seguindo orientação da doutrina, o STF tem tendência a entender que o efeito repristinatório não desejado pode ser afastado pela modulação dos efeitos da ADI (27 c/c 11, § 2º), independentemente de pedido na inicial.

    Fonte: Robério Nunes, professor do CERS.

  • Apenas complementando o comentário do professor: " A razão de se evitar a eficácia repristinatória indesejada se dá por que em sede de controle abstrato, a norma inconstitucional é declarada nula, como se nunca tivesse existido, ao contrário do que ocorre no controle de legalidade (convencionalidade): "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, art. 2, p 3, Lei de introdução.

    Deus acima de todas as coisas.

  • O professor é bom, mas com didática fraca.

  • Por que os professores que são pagos não comentam todas as letras e os alunos que pagam que tem que comentar? Acho bem absurdo....

     

  • Eu fico o dia inteiro estudando. É muito bom poder ler um comentário fundamentado e bem humorado de vez em quando. Isso alegra o dia do estudante. Infelizmente o site está apagando esses comentários. É uma pena.

  • Fiquei em dúvida em relação a letra A. De fato, nao caberia ADI em face de lei já revogada, caberia ADPF. 

     

    Alguém poderia me explicar ?

     

     

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/declaracao-de-inconstitucionalidade-de.html#more

  • Engraçado essa galera que fala "questão fácil"...mas até hoje tá aqui estudando pra concurso.
    Vai entender...

  • Gente, mas cabe ADI em face de lei revogada??? 

  • Roberta, não cabe ADI em face de lei revogada, porque você tem que pensar o seguinte: A ADI visa assegurar a supremacia da Constituição, e lei revogada não atinge a constituição, não colocando em risco a supremacia.

     

    No entanto, no caso em hipótese, tanto a lei revogada, quanto a lei revogadora tinha vicio de inconstitucionalidade, por isso foi impetrado a ADI em face das duas, uma vez que, se assim não fosse, ao ser concedida a liminar requerida, a lei revogada voltaria a produzir seus efeitos, ou seja, se manteria a inconstitucionalidade.

    Nesse sentido, segue o comentario do professor do qconcurso:

    Em relação à possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da norma atual, assim como da norma já revogada, conforme ilustrado, é correto dizer que conforme o STF há essa possibilidade, quando se tem o intuito de evitar a eficácia repristinatória indesejada. Nesse sentido, “(...) Considerações em torno da questão da eficácia repristinatória indesejada e da necessidade de impugnar os atos normativos, que, embora revogados, exteriorizem os mesmos vícios de inconstitucionalidade que inquinam a legislação revogadora.- Ação direta que impugna, não apenas a Lei estadual nº 1.123/2000, mas, também, os diplomas legislativos que, versando matéria idêntica (serviços lotéricos), foram por ela revogados. Necessidade, em tal hipótese, de impugnação de todo o complexo normativo. Correta formulação, na espécie, de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas, porque também eivadas do vício da ilegitimidade constitucional. Reconhecimento da inconstitucionalidade desses diplomas legislativos, não obstante já revogados”- STF. Plenário. ADI 3148, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 13/12/2006.

    Contudo, importante ressaltar a necessidade de manifestação expressa do Tribunal na decisão que conceder a cautelar para que isso aconteça, pois, em regra, ela é concedida com efeito ex nunc (art. 11, §1º da Lei 9868/99), além de que, normalmente, a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário (art. 11, §2º da Lei 9868/99).

  • A questão gira em torno do efeito repristinatório: sendo declarada inconstitucional a lei revogadora, a norma revogada é repristinada; ocorre que, se essa norma revogada também for inconstitucional, pode o autor da ADI fazer um pedido sucessivo para que o STF, após declarar a inconsitucionalidade da revogadora, também declare inconstitucional a revogada.

     

    Obs 1: A questão fala que a norma revogada também foi editada sob a égide da CF/88, logo ela pode ser DECLARADA inconstitucional. Porém, se a norma revogada tivesse sido editada antes de 1988, ela não poderia ser declarada inconstitucional (pois não se admite no Brasil "inconstitucionalidade superveniente"), mas poderia ser declarada NÃO RECEPCIONADA, ou seja, REVOGADA pela CF/88 (aliás, essa é uma hipótese em que EXCEPCIONALMENTE uma norma anterior à CF/88 pode ser objeto de ADI no STF, o que aliás já foi cobrado em provas de concurso dessa outra forma, mais ou menos assim: "não é impossível que norma anterior à CF/88 seja objeto de análise em ADI perante o STF").

     

    Obs 2: Em ambos os casos (seja no caso de declaração da inconstitucionalidade ou no caso de não recepção), o STF pode agir de ofício (inicialmente o STF entendia que só poderia fazê-lo mediante pedido expresso do autor; posteriormente, modificou o seu entendimento).

     

  • E) CORRETA

    MEDIDA CAUTELAR

    REGRA: EX NUNC

    EXCEÇÃO: EX TUNC

    Lei 9868/99.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nuncsalvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • Questões recorrentes.

    01- Adota-se o modelo misto: Concentrado e Difuso.

    02- Os 3 poderes realizam o controle preventivo de constitucionalidade.

    03- A regra é o repressivo: depois que a norma está no mundo jurídico.

    04- Das ações de controle concentrado não cabe desistência.

    05- Modulação dos efeitos quórum de 2/3

    06- A decisão de mérito requer maioria absoluta.

    07- A clausula de reserva de plenário só tem relevância na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. Quórum: maioria absoluta.

    Cleverton Silva- PCPA

  • Pessoal!

    Sem mistério! Fiquem atentos!

    A alternativa "D" e "E" para entender. Observem:

    Lei 9868/99.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nuncsalvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existentesalvo expressa manifestação em sentido contrário.

    O erro da alternativa "D"!

    "a ação é admissível, mas a medida cautelar, se concedida, produzirá efeitos ex nunc e não atingirá a legislação pretérita, que se torna desde logo aplicável, conforme previsto na lei que regulamenta o procedimento da ação direta.''

    REGRA: §1º

    EXCEÇÃO: §2º.

  • Em regra, a discussão acerca de NORMAS REVOGADAS se dará a partir de ADPF, sejam pré ou pós constitucionais (entendimento do STF no julgamentos das ADPFs nº 84 e 33).

    Contudo, é também entendimento do STF que, havendo efeito represtinatório indesejado em ADI (caso em que há o pedido de declaração de inconstitucionalidade + liminar - que, em regra, aplicaria a norma revogada que anteriormente disciplinava o assunto) caberá também a discussão da inconstitucionalidade da norma revogada eis que a sua aplicação será prejudicial (pois inconstitucional).

  • A. a ação é admissível em relação à lei vigente, mas não em relação à lei revogada, que se torna, no entanto, aplicável, caso concedida a medida liminar.

    (ERRADO) Vide Letra E.

    B. o partido político não está legitimado para a propositura da ação, por ausência de pertinência temática.

    (ERRADO) A pertinência temática é exigida apenas para: Governador, Mesa de ALE e Sindicato.

    C. a lei estadual deveria ser objeto de ação direta perante o Tribunal de Justiça Estadual, e não perante o STF, para o qual caberia, no entanto, eventual recurso extraordinário.

    (ERRADO) A Lei Estadual pode ser objeto de ADI tanto no TJ quanto no STF.

    D. a ação é admissível, mas a medida cautelar, se concedida, produzirá efeitos ex nunc e não atingirá a legislação pretérita, que se torna desde logo aplicável, conforme previsto na lei que regulamenta o procedimento da ação direta.

    (ERRADO) A medida cautelar em regra tem efeito ex nunc, mas também pode ter efeitos ex tunc caso assim entenda o Tribunal (art. 11, §§1º e 2º, Lei 9.868/99).

    E. a ação é admissível e a medida cautelar poderá ser concedida nos termos requeridos, inclusive para atingir a legislação revogada, desde que haja manifestação expressa do Tribunal na decisão que a conceder.

    (CORRETO) Nos casos em que tanto a lei atual quanto as anteriores contenham o mesmo vício de inconstitucionalidade, o STF admite que se interponha a ADI contra todo o “bloco de leis”, notadamente em razão do efeito repristinatório de suas decisões no controle de constitucionalidade.

    Em outras palavras: a Lei A revogou a Lei B, mas as duas contém o mesmo vício. De nada adiantaria entrar com ADI impugnando somente a Lei A, uma vez que a decisão liminar ou definitiva expurgariam a Lei A e trariam de volta a Lei B (que contém o mesmo vício da Lei A). Então, para evitar isso, o STF permite que se ingresse com a ADI contra a Lei A e já na mesma petição pedir que a Lei B seja expurgada no mesmo bolo (STF ADI 3.148) (STF ADI 3.735)