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ID
2063968
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É consagrada em norma constitucional não dotada de autoexecutoriedade, na medida em que dependente de regulamentação infraconstitucional para a produção de efeitos, a regra concernente à propriedade segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

    A:  Art. 51. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.

    B:Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    C: Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    D: Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    E: Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

     

  • E) Art. 184 da CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo com sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    A redação do item A está correta. Todavia o enunciado requerer maior atenção. O item A é dotado de autoexecutoriedade não dependendo de regulamentação.

  • COM A PERMISSA VENIA, NÃO CONCORDO MUITO COM O COMENTÁRIO DO ANDRÉ ALENCAR, JÁ QUE A "C" TB APONTA PARA UMA NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, SENDO QUE O ERRO ESTARIA NA ESPÉCIE DE LEI A COMPLEMENTÁ-LA, MAS TÁ VALENDO.

  • Gente, alguém pode me dizer se anulou?

    No gabarito, está letra A

  • Por que não pode ser a letra c?

  • bruna s:

    são dois os erros da letra C:

    Art. 182. 

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante LEI ESPECÍFICA (e não lei complementar) para a área incluída no plano diretor, exigir, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: 

    ...

    O erro não está no fato da norma ser ou não de eficácia limitada, mas sim na literalidade do parágrafo. 

  • A letra "C" e a "E" também não dependem de regulamentação para produzir efeitos? nunca entendi essa naba...

  • Artigo 243, § único da CF -  

     

    Todo e qualquer bem de valor econômico

    apreendido

    em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    e da exploração de trabalho escravo

    será confiscado

    e reverterá a fundo especial

    com destinação específica,

    na forma da lei. 

  • Diante do enunciado da questão, eu não me preocupei se as assertivas eram fiéis ou não ao texto da constituicao. As presumi corretas. Mas achei sacanagem pedi uma assertiva com norma de eficácia limitada e ainda vc ter q preocupar com o texto, qdo isso nao está expresso no enunciado. 

  • Para quem não é assinante, o gabarito é letra B!!!!

  • GABARITO B

    Fundamento da resposta: art. 243, p. único, da CF/88

    OBSERVAÇÃO: A expropriação de que trata o dispositvo em questão poderá ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que ïn vigilando"ou ïn eligendo".

  • Gabarito B.

     

    O erro da letra E foi ter mencionado Lei Complementar.

     

    Vejam a redação do 184 da CF:

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    Bons estudos!

     

     

  • A questão já foi bem comentada pelos colegas. Mas entendo que a letra A é falsa em virtude da EXCEÇÃO prevista no § 2º do art 188, que traz um caso em que será dispensável a aprovação do Congresso Nacional para a alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. Tal exceção foi, inclusive, cobrada recentemente pela FCC no concurso do TRF 5 (Analista Judiciário).

    -

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    .

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área SUPERIOR A DOIS MIL E QUINHENTOS hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do CONGRESSO NACIONAL.

    .

    § 2º EXCETUAM-SE do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de REFORMA AGRÁRIA.

  • Vc acha que a questão está tratando sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, mas na verdade ela só quer saber se vc decorou os artigos pra identificar o erro na transcrição.

  • É consagrada em norma CONSTITUCIONAL não dotada de autoexecutoriedade, na medida em que dependente de regulamentação infraconstitucional para a produção de efeitos, a regra concernente à propriedade segundo a qual:

    a) a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. 

    O texto da alternativa A é norma constitucional autoaplicável, não dependendo de regulamentação infraconstitucional para a produção de seus efeitos.    Atende ao primeiro requisito imposto pelo enunciado (é norma constituconal), porém não é dependente de regulamentação para a produção de efeitos. Portanto, incorreta a a lternativa.

     b) todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    O texto da alternativa B apresenta norma constitucional de eficácia limitada, conforme disposto no parágrafo único do art. 243 da CF. O texto da alternativa atende ao que foi pedido no enunciado da questão, ou seja, norma constitucional e que necessite de regulamentação para a produção de seus efeitos.

     c) é facultado ao Poder Público municipal, desde que mediante lei específica complementar para área incluída no plano diretor, exigir, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

    O texto da alternativa C não atende o primeiro requisito imposto no enunciado, visto que na constituição não há regra que exija lei específica complementar para que o gestor municipal possa exigir o adequado aproveitamento do solo urbano. O texto da alternativa se parece com o texto do Art. 182 § 4º da CF, mas não há que se falar que a alternativa C apresenta norma constitucional de eficácia limitada, visto que não é norma constitucional, não podendo, portanto, ser classificado em qualquer das categorias referentes à eficácia e aplicabilidade de normas constitucionais.  Essa mesma idéia serve para fundamentar o erro das demais alternativas. 

     

    Em resumo, a questão pede texto que seja refetente a norma constitucional e também de eficácia limitada.

     

    A) é norma consitucional, porém não é de eficácia limitada

     

    B) é norma constitucional e de eficácia limitada

     

    C) não é norma constitucional

     

    D) não é norma constitucional

     

    E) não é norma constitucional

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

     

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei


     

  • É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da CF.

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 17-5-2017, P, DJE de 23-8-2017, Tema 647.]

    Vide , rel. min. Marco Aurélio, j. 3-2-2004, 1ª T, DJ de 28-5-2004

    Segundo o STF, as terras podem ser expropriadas, mesmo sem Lei que regulamente a expropriação. O problema é apenas para onde irá o dinheiro, que precisa de um fundo criado por Lei.

  • O erro da letra "A" está na expressão "a qualquer título", uma vez que a alienação ou a concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, não dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional quando versar sobre Reforma Agrária.

  •  A questão trata sobre os direitos e garantias concernentes à propriedade. 

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto.
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa "A" está incorreta, pois tal previsão vem no artigo 49, XVII, da CRFB, tal norma é autoaplicável.   

    A alternativa "B" está correta, pois consoante o artigo 243, parágrafo único,  da CRFB, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. Assim, é necessário que exista uma norma para delimitar a aplicabilidade de tal dispositivo.    

    A alternativa "C" está incorreta, pois consoante o artigo 182, §4º, da CRFB, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento. Assim, demanda-se uma lei específica, e não lei complementar. 

    A alternativa "D" está incorreta, pois consoante o artigo 182, §1º, da CRFB, o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. 

    A alternativa "E" está incorreta, pois consoante o artigo 184 da CRFB, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     Gabarito da questão: letra B.