ID 206398 Banca FEPESE Órgão SEFAZ-SC Ano 2010 Provas FEPESE - 2010 - SEFAZ-SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Parte I Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Santa Catarina Lei nº 3.938 de 1966 - Normas de Legislação Tributária Estadual Constitui infração à legislação tributária estadual, nos termos do disposto na Lei 3.938/1966/SC: Alternativas Toda omissão, voluntária, que importe em descumprimento, por parte do sujeito ativo, de obrigação tributária principal, estabelecida na legislação tributária estadual e municipal. Toda ação, involuntária, que importe em descumprimento, por parte do sujeito ativo, de obrigação tributária acessória, estabelecida na legislação tributária estadual. Toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em descumprimento, por parte do sujeito passivo, de obrigação tributária principal ou acessória, estabelecida na legislação tributária estadual e municipal. Toda ação ou omissão, voluntária ou não, que importe em descumprimento, por parte do sujeito passivo, de obrigação tributária principal, excetuadas as obrigações acessórias, estabelecidas na legislação tributária estadual. Toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em descumprimento, por parte do sujeito passivo, de obrigação tributária principal ou acessória, estabelecida na legislação tributária estadual. Responder Comentários LEI 3938, de 26 de Dezembro de 1966Art. 162. Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em descumprimento por parte do sujeito passivo, de obrigação tributária principal ou acessória, estabelecidas na legislação tributária estadual.