SóProvas


ID
2063980
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No julgamento de caso que serviu de precedente à edição da súmula vinculante que versa sobre a prisão do depositário infiel, foi registrado o seguinte debate entre Ministros presentes à sessão respectiva – doravante referidos como “Min. 1”, “Min. 2”, “Min. 3”, “Min. 4”, “Min. 5”:

Min. 1: “Vossa Excelência, Min. 2, confere, portanto, hierarquia constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos?

Min. 2: “Sim, confirmo hierarquia constitucional.”

Min. 1: “E vale-se, para tanto, da noção de bloco de constitucionalidade?”

Min. 2: “Exatamente.”

Min. 1: “E erige, em consequência, os tratados internacionais de direitos humanos à condição de parâmetro de controle, para efeito de fiscalização de constitucionalidade?”

Min. 2: “De controle de constitucionalidade.”

Min. 1: “O voto de Vossa Excelência coincide, precisamente, com os fundamentos que dão suporte ao meu próprio voto proferido sobre a matéria ora em exame. Registro, ainda, que o meu voto, considerados os fundamentos nele invocados, também se estende à figura do depositário judicial infiel, contra quem – segundo sustento – não cabe a decretação da prisão civil.”

E, mais adiante:

Min. 3: “Vossa Excelência está acompanhando o Min. 1 e não o Min. 4” (...) Porque a posição do Min. 4, na linha sustentada ... por mim, é no sentido de que os tratados de direitos humanos teriam força supralegal, mas infraconstitucional”.

(...)

Min. 5 “A não ser nos casos do § 3º do artigo 5º .”

Min. 3 “Sim. Aí, no caso, por força expressa de emenda constitucional. Apenas para entender: Vossa Excelência está, portanto, atribuindo força de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos, independentemente de força de norma constitucional. É isso?”

Considerados os debates acima transcritos à luz da disciplina constitucional da matéria, tem-se que:

I. Min. 1 e Min. 2 reconhecem aos tratados internacionais de direitos humanos a hierarquia constitucional, de maneira que passem a servir de parâmetros para o controle de constitucionalidade.

II. Min. 3 e Min. 4 reconhecem hierarquia constitucional apenas aos tratados de direitos humanos que tenham sido aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

III. O entendimento sufragado por Min. 3 e Min.4, no que se refere especificamente à prisão civil do depositário infiel, conduz à prevalência da norma estabelecida em tratado internacional sobre a norma estabelecida em nível legal, no ordenamento brasileiro, mas não sobre a previsão constitucional.

IV. A Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria reflete o entendimento sufragado por Min. 1 e 2, inclusive no que se refere à extensão de seus efeitos ao depositário judicial infiel, não sendo compatível, no entanto, com o entendimento sufragado por Min. 3 e 4.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • resposta correta E.

    Exigia do candidato a leitura atenta dos posicionamentos dos Ministros e o conhecimento do teor da súmula vinculante 25 :  

     

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    Do conhecimento do teor dessa súmula, observa-se que a mesma não reflete o entendimento dos Ministros 1 e 2 que reconhecem aos tratados internacionais de direitos humanos a hierarquia constitucional.

     

     sabendo disso já dava pra eliminar A, B e D

     

  • DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel.
    (HC 87585, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00237)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EMENTA: PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
    (RE 466343, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-06 PP-01106 RTJ VOL-00210-02 PP-00745 RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 29-165)

  • E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - REVOGAÇÃO DA SÚMULA 619/STF - A QUESTÃO DA INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 7º, n. 7) - NATUREZA CONSTITUCIONAL OU CARÁTER DE SUPRALEGALIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS? - PEDIDO DEFERIDO. ILEGITIMIDADE JURÍDICA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL, AINDA QUE SE CUIDE DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL. - Não mais subsiste, no sistema normativo brasileiro, a prisão civil por infidelidade depositária, independentemente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário, como o é o depósito judicial. Precedentes. Revogação da Súmula 619/STF. TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS: AS SUAS RELAÇÕES COM O DIREITO INTERNO BRASILEIRO E A QUESTÃO DE SUA POSIÇÃO HIERÁRQUICA. - A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, n. 7). Caráter subordinante dos tratados internacionais em matéria de direitos humanos e o sistema de proteção dos direitos básicos da pessoa humana. - Relações entre o direito interno brasileiro e as convenções internacionais de direitos humanos (CF, art. 5º e §§ 2º e 3º). Precedentes. - Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento positivo interno do Brasil: natureza constitucional ou caráter de supralegalidade? - Entendimento do Relator, Min. CELSO DE MELLO, que atribui hierarquia constitucional às convenções internacionais em matéria de direitos humanos. A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE MUTAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO. - A questão dos processos informais de mutação constitucional e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria Constituição da República, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea.

    (...)

    (HC 96772, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009, DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-04 PP-00811 RTJ VOL-00218-01 PP-00327 RT v. 98, n. 889, 2009, p. 173-183)

  • Gabarito: E

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

     

    MACETE

    Rito Especial + Direito humanos = Status de emenda

    Rito Ordinário + Direito humanos = Status supralegalidade

  • Ministros 1, 2 e 5 entendem que TODO TRATADO DE DH TEM HIERARQUIA CONSTITUCIONAL (independente de aprovação na forma do § 3º, do art. 5º, CF/88), podendo servir de controle de constitucionalidade.

     

    Ministros 3 e 4 entendem que APENAS OS TRATADOs DE DH APROVADOS NA FORMA DO § 3º, DO ART. 5º, DA CF, TEM HIERARQUIA CONSTITUCIONAL. Consequentemente, os tratados de DH não aprovados segundo esse procedimento possuem status supralegal, mas infraconstitucional (como o Pacto de San José da Costa Rica, que trata da prisão civil do depositário infiel).

     

    I- Certa.

     

    II- Certa.

     

    III- Certa.

     

    IV- Errada. É o contrário: reflete a posição dos Ministros 3 e 4, pois a súmula diz que a prisão é ILÍCITA e não INCONSTITUCIONAL.

     

     

  • Meu Deus, meu Deus e meu Deus. Agora as questões vêm sob forma de diálogo! Daqui a pouco, em forma de vídeo, peça teatral, vivência e por aí vai. kkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Gabarito: E

    Questão lacrando na maldade e na interpretação de português Featuring RLM... Só faltou o meteoro.

    KKKK

  • A grande dificuldade está na interpretação do texto e não na matéria nela inserida!!!

    O gabarito dado pela Teresa Santos é o correto.

  • Achei a questão tranquila.Não tive dificuldades, mas enfim, vai de cada um.

  • A minha grande dificuldade foi ter saco pra ler a questão inteira. Mas, no fim, a questão era basicamente de interpretação de texto. A FCC está cada vez mais chata e esquisita...
  • Com todo respeito ao examinador, mas que questão bizarra rsrs'

  • pelo amor de Deus... examinador copiou o formato de questão do filho colegial e inseriu conteúdo jurídico....

  • Esses caras não tem mais o que inventar...prêmio criatividade pro palhaço que fez essa questão

  • Essa questão, na alínea I, não retrata o que diz a pergunta "À luz da disciplina constitucional da matéria", senão veja. Em pesquisa realizada o TIDH ratificado e trazido como lei serve de controle de constitucionalidade ou convencionalidade, pois é norma supralegal: e o TIDH trazido como emenda, após passar pelo rito, é norma constitucional. Para entrar no bloco de constitucionalidade é necessário que passe pelo trâmite das emendas. 

    Dessa forma, para mim, os TIDH não são todos iguais, mas existem os que entraram como emenda (bloco de constitucionalidade) e os como normas supralegais, como o inciso I não diferenciou, tratou todos com hierarquia constitucional, está nula a questão.

  • Até agora não consegui ver onde é que o Min. 3 profere alguma ´opinião´. Juro que entendi um diágolo entre ele e o Min. 5 e, APENAS, confirmar a ´opinião´ deste.

     

    Quem puder me explicar, por favor, ficarei grata.

  • Ingrid...

    Min. 3: “Vossa Excelência está acompanhando o Min. 1 e não o Min. 4” (...) Porque a posição do Min. 4, na linha sustentada ... por mim, é no sentido de que os tratados de direitos humanos teriam força supralegal, mas infraconstitucional”.

    Ingrido o Min. 3 ratifica a posição do Min. 4 onde afirma que o voto deste segue a mesma conclusão que o seu. Espero ter ajudado. Caso tenho cometido algum equivoco favor explanar para colega.

  • Pessoal, vamos pedir para o profe comentar. Quem tiver acertado, favor solicitar também assom ajuda quem não acertou

    Obrigada 

  • Questão inteligente. Precisamos mais dessas.

     

    Bons estudos, pessoal.

  • Questão boa de resolver no conforto de casa, mas em uma prova lutando crontra o relógio é sacanagem.

  • Boa questão.

  • Mano do céu.

  • Questão chata.

    É o tipo de questão que serve para atrapalhar a prova, cansar a mente!

  • questão péssima.. cobra lógica e interpretação mais doq constitucional.. preguiçaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Você tem 5 horas pra fazer 80 questões e se depara com um livro desses que precisa ser lido e relido...

  • questão que também poderia ser classificada como de raciocínio lógico kkkk

  • Acertei a questão. Mas acertei pq consegui ter margem de segurança de saber que I e II eram corretas. A III eu marquei errado, mas como nas respostas só existia uma alternativa com I, II e III então marquei letra E e acertei. Mas confesso que numa prova em que vc tem pouco tempo pra resolver as questões se deparar com UM LIVRO desses dificulta qualquer raciocínio. 

  • Prevaleceu no STF que o Pacto de San José tem natureza de norma supralegal, acima da lei ordinária e abaixo da CF.

  • Curte aqui, quem acertou sem ler o texto, apenas julgando as alternativas. :D

  • Concordo com o colega que afirmou haver mais necessidade desse tipo de questão em concursos, por exigir mais reciocínio dos futuros servidores, mas acrescento que, para isso, seria necessário um tempo maior para a resolução (pelo menos por parte de quem quer resolver e não apenas chutar).

    Exige o mínimo do conhecimento acerca de hierarquia de normas. Contudo, muito da capacidade de interpretação. Talvez por ser para Procurador. Parece mais uma questão do ENEM embasada no Direito.

  • Quase uma questão de raciocínio lógico kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • procurando qual a necessidade de um enunciando enorme. eu hein. aff

  • Teresa Santos,

     

    O ministro 5 não seguiu a linha dos Ministros 1 e 2, mas sim dos Ministros 3 e 4.

     

    Pelo menos foi isso que eu entendi quando ele disse "a não ser nos casos do art. 5º, §3º da CRFB". Ou seja, para mim, ele acompanhou o que o Ministro 4 disse, ressalvando essa hipótese do parágrafo 3º.

  • Quanto ao direito constitucional e os tratados internacionais:

    I - CORRETA. Independentemente de terem sido aprovados com quorum qualificado.

    II - CORRETA. Para estes ministros, há hierarquia constitucional somente se os tratados de direitos humanos forem aprovados com o quorum qualificado das emendas constitucionais.

    III - CORRETA. Os ministros 3 e 4 entendem que somente os tratados de direitos humanos aprovados com quorum de emenda constitucional possuem hierarquia constitucional, no caso, o pacto de São José, que prevê a prisão civil do depositário infiel não foi aprovado com este quorum, razão pela qual possui status apenas supralegal, prevalecendo sobre as normas infraconstitucionais, mas não sobre a Constituição.

    IV - INCORRETA. Conforme a súmula vinculante 25: é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Entende, portanto, que a prisão é ilícita e não constitucional, portanto o entendimento do pacto de São José é de ser uma norma supralegal e não constitucional, seguindo, portanto, a posição dos Ministros 3 e 4.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Ta repreendido!! Credo.

  • PQP !?!?!?

    Pula? Passa? Respassa? ... ou TORTA na CARA?

    Resolver uma quetão dessa deveria ser 'INCONSTITUCIONAL' - MARTÍRIO desumano deparar-se com uma dessas sabendo que tem mais 79 questões pra fechar em menos de 5 horas.

  • COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO JURÍDICO NÃO TÁ NO EDITAL. 

  • Tô até agora me perguntando POOOOOOOOOR QUEEEEEE você faz assim com a gente, FCC?

  • hahaha que banca, meus amigos

  • Questão que mistura o mal com atraso e pitadas de psicopatia

  • Art. 5°, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Do contrário, se o respectivo tratado não obedecer a esses dois requisitos conjuntamente, então sua classificação será outra. Segue um esquema sobre esse assunto dos tratados internacionais:

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

    3) Não versarem sobre direitos humanos = Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

    Os TIDH que foram incorporados ao ordenamento jurídico antes da EC 45/04, que inseriu o Art. 5º, § 3º, CF, estão abaixo da Constituição, porém, acima de Leis Ordinárias (status supralegal) - Ex: Pacto de San José da Costa Rica que versa sobre prisão civil por dívida.

    → os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil – independentemente de aprovação com quorum qualificado – possuem nível (apenas) supralegal

    Art. 109, CF: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Trata-se do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC).

    A federalização dos crimes contra os direitos humanos, conforme prevista na Constituição Federal, é suscitada pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo. 


  • Se deu bem quem jogava RPG rsss

  • A matéria em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da (in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional. 2. Há o caráter especial do PIDCP (art. 11) e da  (art. 7º, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da , porém acima da legislação interna. status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 3. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5º, § 2º, da  expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, consequentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil do depositário infiel. 4. Habeas corpus concedido.

    [, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 11-11-2008, DJE 227 de 28-11-2008.]

  • só podia ser a fundação cheira cola msm

  • Alguém leu?

  • nenly e nenlerey

  • Tá fácil pra arbitragem Arnaldo ????
  • Que diabo é isso?

  • Por enquanto, os tratados internacionais de direitos humanos com status constitucional são:

    a) Tratado sobre o direito das pessoas com deficiência (Convenção de NY) - D 6949/2009;

    b) Tratado de Marraqueche - D 9522/2018

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Dilma, é você?

  • Que ser humano tem esse tempo para resolver essa questão na prova? Nem em caso vou perder meu tempo nela.

  • Que ser humano tem esse tempo para resolver essa questão na prova? Nem em casa vou perder meu tempo com nela.