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ID
2063986
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à proteção internacional dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • O que é o direito internacional humanitário?  

    O DIH é um conjunto de normas internacionais, convencionais e consuetudinárias, destinadas a resolver problemas causados diretamente por conflitos armados internacionais e não internacionais. Protege as pessoas e os bens afetados, ou que podem ser afetados, por um conflito armado, e limita o direito das partes no conflito de escolher os métodos e os meios de fazer a guerra.

    Os principais tratados de DIH aplicáveis em caso de conflito armado internacional são as quatro Convenções de Genebra de 1949 e seu Protocolo Adicional I de 1977. As principais disposições aplicáveis em caso de conflito armado não internacional são o artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra e as disposições do Protocolo Adicional II.

      ... e o que é o direito internacional dos direitos humanos?  

    O DIDH é um conjunto de normas internacionais, convencionais ou consuetudinárias, que estipulam acerca d o comportamento e os benefícios que as pessoas ou grupos de pessoas podem esperar ou exigir do Governo. Os direitos humanos são direitos inerentes a todas as pessoas por sua condição de seres humanos. Muitos princípios e diretrizes de índole não convencional (direito programático) integram também o conjunto de normas internacionais de direitos humanos.

    As principais fontes convencionais do DIDH são os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), as Convenções relativas ao Genocídio (1948), à Discriminação Racial (1965), Discriminação contra a Mulher (1979), Tortura (1984) e os direitos das Crianças (1989). Os principais instrumentos regionais são a Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos (1950), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (1969) e a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981).

    Apesar que o DIH e DIDH tiveram desenvolvimento independente do ponto de vista histórico, em tratados recentes incluíram disposições cruzadas de ambos os direitos; por exemplo, a Convenção sobre os Direitos das Crianças e seu Protocolo Adicional relativo à participação das crianças nos conflitos armados e no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

     

    GABARITO - letra C 

     

  •  

    (i) Direito Internacional dos Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

     

    (ii) Direito Internacional dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência a concessão do refúgio e seu eventual término.

     

    (iii) Direito Internacional Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

     

    Inicialmente, deve-se evitar segregação entre esses três sub-ramos, pois o objetivo é comum: a proteção do ser humano. Com base nesse vetor de interação e não segregação, o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) é, sem dúvida, o mais abrangente, atuando o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Refugiados (DIR) em áreas específicas.

     

    Fonte: Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos. 

  • A letra E está errada porque trocou SEGUNDA guerra por PRIMEIRA guerra. O correto seria dizer que o Direito Internacional dos Direitos Humanos consolidou-se normativamente logo após a Primeira Guerra Mundial...

  • A alternativa "C"não está adequadamente correta, pelo menos no sentido gramatical, pois da forma pelo qual foi redigida "O Direito Internacional Humanitário é menos abrangente que o Direito Internacional dos Direitos Humanos, tendo precedido historicamente este último" dá a ideia que o DIDH veio primeiro e não o Direito Humanitário. Se utilizado a expressão "tendo precedido historicamente a este último", aí sim estaria correta.

  • A) O Direito Internacional Humanitário também protege os militares fora de combate.

     

    B) O Direito Internacional dos Refugiados interage com a proteção dos direitos humanos em si.

     

    C) Correta

     

    D)  O Direito Internacional dos Direitos Humanos incide também na hipótese de conflitos armados internacionais e internos.

     

    E) O Direito Internacional dos Direitos Humanos consolidou-se normativamente logo após a SEGUNDA Guerra Mundial.

  • alternativa A está incorreta, pois tanto a população civil, como os militares são protegidos pela vertente humanitária.

    alternativa B está totalmente incorreta, pois o Direitos dos Refugiados é considerado um dos grandes consectários do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    alternativa C, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão. Justamente em razão do desenvolvimento dessas três vertentes é que evoluímos para proteção internacional dos Direitos Humanos, quando o assunto alçou relevo e destaque no cenário internacional.

    alternativa D está incorreta, pois não apenas os conflitos internacionais são protegidos na vertente humanitária. Estão englobados todos e quaisquer conflitos bélicos.

    alternativa E está incorreta. Podemos solucionar essa questão até mesmo com a lógica. Se os Direitos Humanos tivessem se consolidado após a 1ª Guerra Mundial, não teríamos a 2ª Guerra Mundial. A verdadeira internacionalização e conscientização com os Direitos Humanos ocorre no pós-2ª Guerra Mundial.

    Estratégia Concursos acesso em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direitos-humanos/

     

  • Inicialmente, deve-se evitar segregação entre esses três sub-ramos, pois o
    objetivo é comum: a proteção do ser humano. Com base nesse vetor de interação
    e não segregação, o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) é, sem
    dúvida, o mais abrangente
    , atuando o Direito Internacional Humanitário (DIH) e
    o Direito Internacional dos Refugiados (DIR) em áreas específicas.
    A inter-relação entre esses ramos é a seguinte: ao DIDH incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais; já o DIH foca na proteção do
    ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não
    internacionais);
    finalmente, o DIR age na proteção do refugiado, desde a saída
    do seu local de residência, trânsito de um país a outro, concessão do refúgio no
    país de acolhimento e seu eventual término.

    -

    André C.

    FÉ!

  • Direito humanitário - Genebra - Guerra. (sempre fazendo as associações)

  • O colega Eduardo Pereira está com razão. O Direito Internacional Humanitário, relativo aos conflitos armados e às guerras é anterior ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    A redação da alternativa C a torna incorreta, o que ensejaria anulação.

  • Sobre a alternativa C:

    Até a fundação das Nações Unidas, em 1945, não havia, em DIP, preocupação consciente e organizada sobre o tema dos direitos humanos. Havia alguns textos esparsos para proteger minorias dentro do contexto da sucessão de Estados, além da proteção humanitária em caso de guerra (Rezek). O direito humanitário é o precedente histórico mais concreto do atual sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Regulamento: Convenção de Genebra (1830). Aplica-se em caso de guerra, mesmo que interna. Busca reduzir o impacto dos conflitos armados na dignidade da pessoa humana, regulando a proteção jurídica mínima e a assistência às vítimas dos conflitos (militares fora de combate e civis). Aplica-se independentemente do motivo para o conflito. O direito humanitário, a Liga das Nações e a OIT são os primeiros marcos de internacionalização dos direitos humanos. O moderno DIDH é um fenômeno pós-guerra. Surge da necessidade de se evitar novas atrocidades cometidas pelos regimes totalitários e conflitos armados do período (Flávia Piovesan). A criação do Tribunal de Nuremberg – com competência material para julgar crimes do regime nazista – e a criação da ONU foram instrumentais para a internacionalização dos direitos humanos.

     

    (disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/27586243/internacional-atualizado-xvi-trf1/43 )

  • a) O Direito Internacional Humanitário restringe-se à proteção das populações civis na hipótese de conflitos armados, excluindo-se os militares postos fora de combate. (civis e militares são protegidos DIH)

     

    b) O Direito Internacional dos Refugiados representa a proteção dos refugiados em aspectos relativos ao deslocamento do seu local de residência e à concessão do refúgio, não interagindo com a proteção dos direitos humanos em si. (DIR abrange DIR)

     

     

    c) O Direito Internacional Humanitário é menos abrangente que o Direito Internacional dos Direitos Humanos, tendo precedido historicamente este último. (DIH surge em meados do século XIX, através de Francis Lieber e Henry Dunant, que diante de suas experiências traumáticas em conflitos armados, perceberam a necessidade e a eficácia do DIH moderno. Francis Lieber, um jurista germano-americano e também filósofo político, criou o Código Lieber, em 1863, destinado à Guerra Civil Americana. Este código continha a condução de toda a guerra terrestre, com o objetivo de evitar o sofrimento e limitar o número de vítimas do conflito (BORGES, 2006)    /      DIDH A idéia de uma nova declaração de direitos surgiu final da segunda guerra mundial (1945). Em 10 de dezembro de 1948 a terceira Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou o documento intitulado “Declaração Universal dos Direitos Humanos”. (site: http://www.ambito-juridico.com.br)

     

     

    d) O Direito Internacional dos Direitos Humanos não incide na hipótese de conflitos armados internacionais e internos. ( DIDH, Exemplo: Convenção de Genebra, adotada em 1949, foi um importante tratado de proteção e assistência humanitária as vítimas de guerras).

     

     

    e) O Direito Internacional dos Direitos Humanos consolidou-se normativamente logo após a Primeira Guerra Mundial, com a relativização da soberania dos Estados Nacionais e atribuição ao indivíduo da condição de sujeito de direitos no plano internacional. (DIDH, surgiu final segunda guerra mundial 1945).

     

    vermelho: errada

    azul: correta

  • A questão deveria ser anulada, pois a palavra PRECEDER significa vir antes. Contudo, o que veio antes foi o Direito Humanitário (1986) e a DUDH veio em 1948. 

  • Raquel, esta sua posição foi a interpretação que tive ao ler a questão. Ela trouxe a informação de que o direito humanitário prededeu ao direito Internacional dos direitos humanos. Não vi o erro que vc aponta, acho que é questão de interpretação. Dá uma conferida na alternativa.

  • Indico que assistam as vídeo aulas em relação a questão. Bem esclarecedora!

  • Raquel Mayer querendo falar igual a Dilma.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O direito internacional humanitário contempla também a proteção de militares fora de combate - três das Convenções de Genebra de 1949 tratam do tema.
    - afirmativa B: errada. Na verdade, tanto o direito dos refugiados quanto o direito humanitário têm relação direta com o direito internacional dos direitos humanos, cujas normas, a propósito, são utilizadas de modo subsidiário quando não há norma específica de proteção. 
    - afirmativa C: correta. De fato, o direito humanitário é mais restrito que o direito internacional dos direitos humanos e, historicamente, lhe é anterior - as primeiras tentativas de consolidação datam de 1860 e a Batalha de Solferino, que inspirou a criação da Cruz Vermelha, ocorreu em 1859, enquanto a consolidação do direito internacional dos direitos humanos só se dá após 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Presta atenção em um detalhe: o verbo preceder, no caso, é um verbo transitivo direto e significa "vir antes"; não confunda com o seu uso no sentido de "ter prioridade", quando ele é um verbo transitivo indireto e precisa de um complemento preposicionado (ex: o Presidente da República precede aos demais cidadãos). 
    - afirmativa D: errada. A proteção dos direitos humanos incide em qualquer situação de conflitos armados - na verdade, incide em qualquer situação em que se coloque em risco a dignidade da pessoa humana.
    - afirmativa E: errada. Os eventos indicados ocorreram após a Segunda Guerra Mundial - e não após a Primeira.

    Gabarito: letra C.  

  • GABARITO C.

     

    DIREITOS DO HOMEM ----> CONDICIONAM O SER HUMANO A EXERCER SUA HUMANIDADE, SÃO UNIVERSAIS, VALIDOS A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER LUGAR, SÃO DIREITOS NATURAIS, INSEPARÁVEIS E IMPRESCINDIVEIS A QUALQUER SER HUMANO.

    DIREITOS HUMANOS ----> SÃO DIREITOS DO HOMEM POSITIVADOS NO AMBITO INTERNACIONAL, MEDIANTE TRATADOS, DOCIMENTOS, CONVENÇÔES, QUE GARANTE A PLENITUDE DESSES DIREITOS ENTRA AS NAÇÕES.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS -----> POSITIVADOS POR MEIO DO ESTADO, POR ITERMÉDIO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, TEMOS A INCLUSÃO DOS DIREITOS HUMANOS À NORMATIZAÇÃO DE DETERMINADA NAÇÃO.

    DIREITO HUMANIÁTIOS -------> DIREITOS QUE VISAM O MÍNIMO DE DIGIDADE PARA OS PARTICIPANTES DE CONFLITOS ARMADOS OU FERIDOS E DOENTES VÍTIMAS DE GUERRAS E PROTEÇÃO PARA AQUELES QUE NÃO PARTICIPAM OU QUE FUGIRAM DO CONFLÍTO.

     

    FONTE: ALFACON.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  •  Justamente em razão do desenvolvimento dessas três vertentes é que evoluímos para proteção internacional dos Direitos Humanos, quando o assunto alçou relevo e destaque no cenário internacional.

  • A alternativa A está incorreta, pois o Direito internacional Humanitário protege tanto a população civil, como os militares, inclusive os postos fora de combate.

    A alternativa B está incorreta, visto que o Direitos dos Refugiados é considerado um dos grandes consectários do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. O Direito Internacional dos Direitos Humanos é gênero que compreende os Direitos Humanos em sentido estrito, o Direito Humanitário e o Direito dos Refugiados. Além disso, a proteção dos direitos daqueles que estão envolvidos em guerra, promovido principalmente pela Cruz Vermelha, foi denominado direito humanitário e constitui um dos precedentes históricos da internacionalização dos Direitos Humanos.

    A alternativa D está incorreta. O Direito Internacional dos Direitos Humanos incide também na hipótese de conflitos armados internacionais e internos.

    A alternativa E está incorreta. A internacionalização e conscientização com os Direitos Humanos ocorre no Pós-Segunda Guerra Mundial. Além disso, apesar de se poder falar em uma relativização da soberania dos Estados Nacionais após a Primeira Guerra Mundial (com a Liga das Nações, em especial), a atribuição ao indivíduo da condição de sujeito de direitos no plano internacional só se tornou uma realidade na segunda metade do século XX. 

  • A alternativa A está incorreta, pois o Direito internacional Humanitário protege tanto a população

    civil, como os militares, inclusive os postos fora de combate.

    .

    A alternativa B está incorreta, visto que o Direitos dos Refugiados é considerado um dos grandes

    consectários do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    .

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. O Direito Internacional dos Direitos Humanos

    é gênero que compreende os Direitos Humanos em sentido estrito, o Direito Humanitário e o Direito

    dos Refugiados. Além disso, a proteção dos direitos daqueles que estão envolvidos em guerra,

    promovido principalmente pela Cruz Vermelha, foi denominado direito humanitário e constitui um

    dos precedentes históricos da internacionalização dos Direitos Humanos.

    .

    A alternativa D está incorreta. O Direito Internacional dos Direitos Humanos incide também na

    hipótese de conflitos armados internacionais e internos.

    .

    A alternativa E está incorreta. A internacionalização e conscientização com os Direitos Humanos

    ocorre no Pós-Segunda Guerra Mundial. Além disso, apesar de se poder falar em uma relativização

    da soberania dos Estados Nacionais após a Primeira Guerra Mundial (com a Liga das Nações, em

    especial), a atribuição ao indivíduo da condição de sujeito de direitos no plano internacional só se

    tornou uma realidade na segunda metade do século XX.

    .

    .

    FONTE: Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: errada. O direito internacional humanitário contempla também a proteção de militares fora de combate - três das Convenções de Genebra de 1949 tratam do tema.

    - afirmativa B: errada. Na verdade, tanto o direito dos refugiados quanto o direito humanitário têm relação direta com o direito internacional dos direitos humanos, cujas normas, a propósito, são utilizadas de modo subsidiário quando não há norma específica de proteção. 

    - afirmativa C: correta. De fato, o direito humanitário é mais restrito que o direito internacional dos direitos humanos e, historicamente, lhe é anterior - as primeiras tentativas de consolidação datam de 1860 e a Batalha de Solferino, que inspirou a criação da Cruz Vermelha, ocorreu em 1859, enquanto a consolidação do direito internacional dos direitos humanos só se dá após 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Presta atenção em um detalhe: o verbo preceder, no caso, é um verbo transitivo direto e significa "vir antes"; não confunda com o seu uso no sentido de "ter prioridade", quando ele é um verbo transitivo indireto e precisa de um complemento preposicionado (ex: o Presidente da República precede aos demais cidadãos). 

    - afirmativa D: errada. A proteção dos direitos humanos incide em qualquer situação de conflitos armados - na verdade, incide em qualquer situação em que se coloque em risco a dignidade da pessoa humana.

    - afirmativa E: errada. Os eventos indicados ocorreram após a Segunda Guerra Mundial - e não após a Primeira.

    comentário da professora lins rodriques

  • DIREITOS HUMANOS x DIREITO HUMANITÁRIO: Quando é que se aplica o Direito Internacional Humanitário? O Direito Internacional Humanitário aplica-se apenas a conflitos armados. Não abrange os distúrbios internos tais como atos isolados de violência, nem regulamenta se um estado pode ou não utilizar a força. Este aspecto é regido por uma parte distinta, do Direito Internacional, que consta na Carta das Nações Unidas. O Direito Internacional só é aplicável após o início de um conflito e aplica-se uniformemente a todas as partes, independentemente de quem começou as hostilidades. O Direito Internacional Humanitário distingue entre conflitos armados internacionais e conflitos armados internos. Os conflitos armados internacionais são aqueles em que estão envolvidos pelo menos dois Estados. São objeto de um vasto conjunto de normas que incluem as que constam nas quatro Convenções de Genebra e no primeiro Protocolo Adicional. É importante distinguir entre Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Embora algumas das suas normas sejam idênticas, estes dois corpos de Direito desenvolveram -se separadamente e constam em tratados diferentes. Em particular, contrariamente ao que acontece no Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos aplica-se em tempo de paz e muitas das suas disposições podem ser suspensas durante um conflito armado.