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ID
2063989
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange às características e especificidades dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "A".

    FUNDAMENTO:

    Imprescritibilidade, inalienabilidade e indisponibilidade


    Imprescritibilidade, inalienabilidade e indisponibilidade são características que, em conjunto, compõem uma proteção de intangibilidade aos direitos tidos como essenciais a uma vida digna.
    Imprescritibilidade: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.
    Inalienabilidade: Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda.
    Irrenunciabilidade: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.


    Observações

    • Apesar de não se admitir a eliminação ou disposição dos direitos humanos em abstrato, seu exercício pode ser facultativo, sujeito inclusive a negociação ou mesmo prazo fatal para seu exercício.

    • Pela própria definição de direitos humanos, o indivíduo não é livre para não exercer os direitos quando há lesão à dignidade humana – limites da liberdade de exercício dos direitos calcada na autonomia da vontade.

    • Tais características perdem utilidade em um cenário marcado pela expansão dos direitos humanos, já que os conflitos entre direitos humanos fazem com que a sua interpretação tenha que ser acionada para estabelecer os limites entre eles, sem que seja útil apelar à proteção da intangibilidade conferida genericamente a todos, pois ambos os direitos em conflito também a terão.

    FONTE:ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS, CURSO DE DIREITOS HUMANOS.

  • GABARITO: LETRA A.

     

    A) A indisponibilidade ou irrenunciabilidade revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular desses direitos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos. Exemplo clássico disso é o famoso caso francês do “arremesso de anões”.

     

    B) A imprescritibilidade quer dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Os direitos humanos são imprescritíveis. Ocorrendo violação de direitos humanos, não há que se falar no instituto da prescrição, pois são imprescritíveis em relação ao fato.

     

    C) A indivisibilidade consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. Essa compreensão afasta a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos, como se uns fossem superiores aos outros, e propõe que todos os direitos são exigíveis, por serem todos importantes para a materialização da dignidade humana.

     

    D) A interdependência ou interrelação consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana, interagindo para a satisfação das necessidades essenciais do indivíduo, o que exige, novamente, a atenção integral a todos os direitos humanos, sem exclusão.

     

    E) A abertura dos direitos humanos consiste na possibilidade de expansão do rol dos direitos necessários a uma vida digna. Fica consolidado, então, a não exauribildade dos direitos humanos, sendo o rol de direitos previstos na Constituição Federal e tratados internacionais meramente exemplificativo e não exclui o reconhecimento futuro de outros direitos.

     

    Fonte: ADCR + Sinopse Juspodivm

  • Erro da alternativa C:

    Não obstante o advento de dois pactos com estruturas distintas (pacto internacional dos direitos civis e políticos e pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais), a doutrina internacional sustenta que os direitos humanos integram um todo único, INDIVISÍVEL e interdependente, apagando a idéia de hierarquia entre os citados diplomas.

    Fonte: Sinopse Jurídica/Rafael Barreto

  • Gabarito letra A

     

    Irrenunciabilidade – não se pode renunciar um direito humano.

     

  • Universalidade, inerência e a transnacionalidade:

     Conceito de universalidade dos direitos humanos: atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.
    • A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito.
    • Conceito de inerência dos direitos humanos: qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção.
    • Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948: marco da universalidade e inerência dos direitos humanos.
    • Os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo da nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter universal e transnacional desses direitos.”

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.

  • A Irrenunciabilidade - O simples fato de ser "humano" torna detentor dos princípios, não podendo renunciá-los. Os casos mais comuns: Direito à Vida, não pode recusar viver.

  • Irrenunciabilidade

    Revela a impossibilidade de o próprio ser humano- titular dos direitos humanos- abrir mão de sua condição humana e permitit a violação desses direitos.

  • a) A irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo. (não pode ser objeto de renúncia)

     

    b) A imprescritibilidade implica o reconhecimento de que os direitos humanos podem ser reivindicados a qualquer tempo, com exceção dos direitos humanos de terceira geração que prescrevem nos termos da legislação nacional. (tem carater eterno)

     

    c) A indivisibilidade é caracterizada pela primazia conferida aos direitos civis e políticos em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais. (não podem ser divididos)

     

    d) A interdependência ou interrelação transmite a ideia de que a dignidade da pessoa humana pode ser protegida de forma fragmentada em algumas situações, na medida em que há direitos humanos mais essenciais que outros.(estão vinculados uns aos outros)

     

    e) A inexaurabilidade representa a taxatividade, ou seja, a limitação na consagração de novos direitos humanos. (historidicidade são compostos ao longo da história)

     

    vermelho: errada

    azul: correta

  • Explicando o "Caso do Arremesso de Anão". Na França, havia uma espécie de jogo/brincadeira numa casa noturna de Paris, que era justamente o arremesso de um anão (algo como um "boliche de anões"). Certa feita, o poder público proibiu esta atividade, o que gerou reclamação por muitas pessoas, inclusive pelos próprios anões, que não se importavam em serem arremessados e até ganhavam dinheiro com isso. Os anões alegavam que sempre deram o consentimento para serem arremessados, de forma que não poderia haver a proibição pelo poder público, inclusive teriam direito ao trabalho. O Conselho de Estado da França, definitivamente, proibiu a atividade, tendo em vista que a dignidade humana limita a autonomia da vontade das pessoas.

     

    Logo, é correto dizer que "a irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo". Assim, por mais que a pessoa autorize uma violação, a dignidade humana deve prevalecer, de modo que este consentimento não justificará e nem convalidará nenhuma agressão à dignidade humana.

  • Eu mesmo não teria melhor exemplo.

     

    Muito boa, a sua contribuição "Klaus Costa".

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. De fato, mesmo que o direito não seja exercido ou que o titular expressamente dele decline, o respeito aos direitos humanos deve ser observado por todos, uma vez que a renúncia do titular não convalida a usa violação. Lembre-se do "Caso do Arremesso de Anão", em que o tema foi discutido.

    - afirmativa B: errada. Direitos humanos são imprescritíveis e não se esgotam com o passar do tempo. No entanto, o direito de ação (que diz respeito à possibilidade de se exigir uma prestação jurisdicional) pode prescrever, nos termos legais.

    - afirmativa C: errada. Direitos humanos são indivisíveis e isso significa dizer que, tendo em vista o objetivo de assegurar a proteção da dignidade humana, não é possível escolher quais direitos serão protegidos e quais não serão. A perfeita realização de um direito depende da realização de outros, de modo que não é possível falar em primazia de um direito em relação a outro. 

    - afirmativa D: errada. Não há primazia entre as diferentes dimensões de direitos e a proteção da dignidade humana não pode ser feita de modo fragmentado; a separação em gerações ou dimensões é feita apenas para fins didáticos e, tendo em vista a necessidade de se proteger a dignidade humana, todos os direitos são igualmente relevantes - vale lembrar que a Conferência de Viena (1993) ressaltou estas características dos direitos humanos, que devem ser considerados de modo global.

    - afirmativa E: errada. A inexauribilidade diz respeito à constante possibilidade de ampliação do rol de direitos protegidos - uma vez que sempre surgem novas possibilidades de violação da dignidade humana, é preciso que sempre surjam novas formas de proteção e novos direitos. O conteúdo da proteção dos direitos humanos é infinito e não se limita aos direitos já positivados. 

    Gabarito; letra A. 

  • O duro é, nos dias de hoje, ficar escutando esses ultra-liberais (que na minha visão são de extrema-direita) dizendo que autonomia de vontade e propriedade privada são direitos de hierarquia superior.

    Não é a dignidade da pessoa humana o valor a ser perseguido, mas a liberdade dos mercados. É dose.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Características dos Direitos Humanos Fundamentais

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (art. 5º, § 2º, CF );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    fonte: https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

    GAB - A

  • Como a letra A está certa se é possível a luta do MMA. Em tese seria afronta aos DH. Não faz o menor sentido.

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A irrenunciabilidade revela a impossibilidade de o próprio ser Humano, titular do direito humano, abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.

  • a) A irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo (correta - De fato, os direitos humanos são irrenunciáveis e inalienáveis. Relevante uma observação: admite-se, todavia, relativização temporária, a exemplo do direito a imagem (v.g. BBB).

    b) A imprescritibilidade implica o reconhecimento de que os direitos humanos podem ser reivindicados a qualquer tempo, com exceção dos direitos humanos de terceira geração que prescrevem nos termos da legislação nacional (incorreta - Não há ressalvas no que toca aos direitos de terceira geração/dimensão. Importante pontuar também que sob o aspecto patrimonial/econômico esses direitos são prescritíveis (v.g. indenização contra a violação de um direito da personalidade).

    c) A indivisibilidade é caracterizada pela primazia conferida aos direitos civis e políticos em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais (incorreta - Não há primazia. Todos os direitos humanos são relevantes e tem igual consideração. São indissociáveis e interdependentes um do outro)

    d) A interdependência ou interrelação transmite a ideia de que a dignidade da pessoa humana pode ser protegida de forma fragmentada em algumas situações, na medida em que há direitos humanos mais essenciais que outros (A dignidade humana é um postulado normativo que não pode ser fragmentado ou relativizado. Embora não seja absoluta, ela possui um peso muito grande na análise dos princípios e regras. Nas palavras do Professor Daniel Sarmento: "No Direito brasileiro, o princípio da dignidade da pessoa humana não é absoluto. Ele tem amplíssimo raio de incidência, e não há como compatibilizar tal amplitude com o caráter absoluto sem criar problemas práticos insolúveis. Contudo, quando a dignidade humana está realmente implicada em um caso, ela assume peso extremamente elevado em eventuais ponderações com interesses conflitantes"(g.n) (Sarmento, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2ª Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p.327).

    e) A inexaurabilidade representa a taxatividade, ou seja, a limitação na consagração de novos direitos humanos.(incorreto - Os direitos humanos estão em constante evolução e expansão, assim como a sociedade. Impossível o Estado impor limites, sob pena de deficiência de proteção. Muitos direitos humanos atuais, não existiam há 100 ou 200 anos, a exemplo da escravidão, que por muito tempo foi admitida em algumas sociedades e até justificada por alguns filósofos, cito o próprio Aristóteles.

  • IRRENUNCIABILIDADE

    A irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo.

    (Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais)

    IMPRESCRITIBILIDADE

    Os direitos humanos são imprescritíveis ou seja não se perde com o decurso do tempo.

    INDIVISIBILIDADE

    Os direitos fundamentais são indivisíveis tendo sempre a sua estrutura completa.

    INTERDEPENDÊNCIA OU INTERRELACIONALIDADE

    A interdependência ou inter-relação transmite a ideia que os direitos fundamentais deve andar juntos de forma que um complementa o outro.

    INEXAURIBILIDADE

    A inexauribilidade representa que os direitos humanos são inesgotáveis podendo ser ampliado e acrescentado.

  • IRRENUNCIABILIDADE - a única que é ABSOLUTA

  • Gab A

    irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo (correta - De fato, os direitos humanos são irrenunciáveis e inalienáveis. Relevante uma observação: admite-se, todavia, relativização temporária, a exemplo do direito a imagem (v.g. BBB).