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Letra (c)
a) ERRADA. O servidor que recebe o abono de permanência não necessariamente “deve” permanecer em atividade até completar as exigências para aposentadoria compulsória. Como ele já possui os requisitos para a aposentadoria voluntária, ele pode sair a qualquer momento, livremente. Logicamente, ao atingir a idade da compulsória, ele será obrigado a se aposentar. Assim, para o item ficar correto, a palavra “devendo” teria que ser substituída por “podendo”.
b) ERRADA. A aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
c) CERTA. Se o servidor acumular, licitamente, um cargo e um emprego público, terá que recolher contribuição previdenciária tanto para o regime próprio (relativa ao cargo público) quanto para o regime geral de previdência (relativa ao emprego público).
d) ERRADA. O exercício da função de magistério no ensino superior não reduz os requisitos de idade e de tempo de contribuição (CF, art. 40, §5º).
e) ERRADA. Conforme o art. 40, §13 da CF, se vinculam ao regime geral de previdência social apenas os servidores que ocupem exclusivamente cargo em comissão (pessoas não vinculadas à Administração e que são nomeadas para cargo em comissão).
Prof. Erick Alves
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Letra (C)
a) ERRADA. CF/88. ARt. 40. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
b) ERRADA. CF/88. Art. 40.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
(...)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
c) CERTA.
d) ERRADA. CF/88. Art. 40. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
e) ERRADA. CF/88. Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Tiago Costa, vc é um professor....
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Tiago Costa sempre concorda com todos os gabaritos. Sabe responder qualquer questão sobre qualquer tema. Realmente um fenômeno.
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Letra (c)
a) ERRADA. O servidor que recebe o abono de permanência não necessariamente “deve” permanecer em atividade até completar as exigências para aposentadoria compulsória. Como ele já possui os requisitos para a aposentadoria voluntária, ele pode sair a qualquer momento, livremente. Logicamente, ao atingir a idade da compulsória, ele será obrigado a se aposentar. Assim, para o item ficar correto, a palavra “devendo” teria que ser substituída por “podendo”.
b) ERRADA. A aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
c) CERTA. Se o servidor acumular, licitamente, um cargo e um emprego público, terá que recolher contribuição previdenciária tanto para o regime próprio (relativa ao cargo público) quanto para o regime geral de previdência (relativa ao emprego público).
d) ERRADA. O exercício da função de magistério no ensino superior nãoreduz os requisitos de idade e de tempo de contribuição (CF, art. 40, §5º).
e) ERRADA. Conforme o art. 40, §13 da CF, se vinculam ao regime geral de previdência social apenas os servidores que ocupem exclusivamentecargo em comissão (pessoas não vinculadas à Administração e que são nomeadas para cargo em comissão).
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Tiago Costa 123 para Ministro do STF
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Mestre Tiago!!!
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LETRA C - CORRETA -
c)
em caso de acúmulo regular de cargo efetivo e emprego público, haverá recolhimento de contribuição previdenciária tanto para o regime próprio quanto para o regime geral de previdência.
Justificativa: CF/88, artigo 40, parágrafo 6º: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (art. 40 - Regime Próprio da Previdência)
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opção d está errada por conta do ensino superior, a redução é só para professores do ensino infantil, fundamental e médio.
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A Emenda Constitucional nº 41/03 instituiu o abono de permanência, o qual se refere ao pagamento de um bônus ao servidor público que tenha implementado as condições para a aposentadoria voluntária e decida permanecer na ativa até a compulsória. Este bônus será pago pelo Tesouro do Estado e corresponderá ao valor descontado a título de contribuição previdenciária. Assim, o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a qual está vinculado, ficando aos cofres públicos o encargo de pagar-lhe o abono de permanência no mesmo valor da contribuição.
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=574
Obs: Esta para ser cortado nessa onda de corte de gastos...
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ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS: VIDE LC 152/2015
Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 100, assim dispondo:
“Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal”.
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Cuidado ai Leo! Já foi promulgada a LC 152/2015 falando sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
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Questão maliciosa!
Se não tivermos atenção, erramos fácil.
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Difícil!
Errei também!
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Destacando erros:
Art. 40
a) o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, devendo permanecer em atividade até completar as exigências para aposentadoria compulsória. §19
b) os servidores serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais, aos setenta anos de idade, ou com proventos integrais aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar. §1º
c) em caso de acúmulo regular de cargo efetivo e emprego público, haverá recolhimento de contribuição previdenciária tanto para o regime próprio quanto para o regime geral de previdência.
d) os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior. §1º
e) todo servidor que ocupe cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é vinculado ao regime geral de previdência social. §13
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A Letra "C" esta correta porque as demais estao erradas? Vi os comentarios de todos, mas qual a justificativa para a questão, onde esta previsto a acumulação de cargo efetivo e emprego público?
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A justificativa da letra "C" ser a resposta correta:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
Creio que essa seja a justificativa, se tiver outra alguem me diga por gentileza
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A - INCORRETA. De fato, o servidor que já atende aos requisitos para aposentadoria voluntária poderá requerê-la. Entretanto, se optar por permanecer no serviço público, fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária. O erro da assertiva (ao que parece) está em se afirmar que, optando pelo abono de permanência, o servidor "deverá" permanecer em serviço até a aposentadoria compulsória, quando, na verdade, ele "poderá" permanecer até a compulsória, podendo requerer a voluntária a qualquer momento (art.40,§19,CF).
B - INCORRETA. Os servidores se aposentam compulsoriamente aos 70 anos, ou, na forma da lei complementar, aos 75 anos, sendo que, em qualquer caso, farão jus a proventos proporcionais ao tempo de contribuição (art.40,§1º,II,CF).
C - CORRETA. Admitindo-se qualquer das hipóteses excepcionais autorizativas da acumulação remuneradas de cargos e empregos públicos (artigo 37, XVI e XVII, CF), será devido, por via de consequência, a contribuição previdenciária correspondente ao cargo e ao emprego público, respectivamente, para fins do regime próprio de previdência social e do regime geral de prvidência social.
D - INCORRETA. A aposentadoria especial dos professores não contempla o magistério no ensino superior.
Artigo 40,§5º,CF: "Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio".
E - INCORRETA. Somente o servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão (ou outro cargo temporário) contribuirá para o regime geral de previdência social. Logo, o servidor efetivo que, concomitantemente, exerça cargo em comissão, continurá vinculado ao regime próprio (artigo 40,§13º,CF).
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A meu ver, o erro da assertiva "A" foi ter utilizado a expressão "aposentadoria voluntária" como sendo uma expressão genérica. Conforme o art. 40, § 1, III, CF, a aposentadoria voluntária pode se dar com proventos integrais (alínea "a") ou com proventos proporcionais (alínea "b"). Sendo que, nos termos do parágrafo 19 do art. 40 da CF, a possibilidade do gozo do abono de permanência se restringe ao preenchimento dos requisitos necessários à aposentadoria voluntária com proventos integrais. Assim, como a questão não se referiu expressamente a qual tipo de aposentadoria voluntária (se com proventos integrais ou proporcionais), o enunciado tornou-se incorreto.
Bons estudos galera. Foco na missão...
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Aproveitando a resposta do colega "Tiago Costa", por interpretação sistemática, conseguimos chegar a seguinte fundamentação:
A, B, D e E: erradas.
*Fundamentação dos colegas são suficientes.
C: certa.
**Fundamentação: "Se o servidor acumular, licitamente, um cargo e um emprego público (art. 37, XVI), terá que recolher contribuição previdenciária tanto para o regime próprio (art. 40, caput, CF) quanto para o regime geral de previdência (art. 40, §13, CF - servidor ocupante (...) emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social).
***OBS: Sedimenta ainda o raciocínio, o art. 40, §11, quando aduz que "aplica-se o limite (teto) à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social (...)".
QUESTÃO LINDA (EU ERREI TAMBÉM, MAS APÓS PESQUISA, APRENDIZADO.)
Sucesso!
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ninguém fundamentou a letra A corretamente: o erro da assertiva refere-se ao termo "no máximo" que foi substituído por "equivalente", deixando a alternativa errada, veja-se na CF:
Art. 40 - § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Bons estudos!
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Comentário da Questão de Acordo com o Art. 40 da CF/88.
a) Errado. Art.40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor
titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Com a EC. 103/2019 o servidor poderá fazer jus ao abono de permanecia que equivale no máximo ao valor de sua contribuição.
b) Errado. Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
(...)
c) Correto. Art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
Da leitura percebe-se ser possível acumular o RPPS com o RGPS observado as regras e condições assim como as vedações impostas neste regime.
d) Errado. Art. 40, § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
e) Errado. Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Gabarito: [Letra C]
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do regime
previdenciário dos servidores públicos na Constituição Federal.
2)
Base constitucional
Art. 40 [...]
§ 1º O servidor abrangido por regime
próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos
75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
§ 5º Os ocupantes do cargo de
professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades
decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente
federativo.
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias
decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a
percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência
social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de
benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
§ 13. Aplica-se ao agente público
ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou
de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
§ 19. Observados critérios a serem
estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo
efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e
que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência
equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até
completar a idade para aposentadoria compulsória.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a.
ERRADO. Nos termos do art. 40, §19, da CF/88, observados
critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o
servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a
aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer
jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua
contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria
compulsória. É fato que ele não deverá permanecer até a compulsória, mas
sim ele poderá.
b.
ERRADO. Conforme art. 40, §1º, II, da CF/88, o servidor
abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na
forma de lei complementar;
c.
CERTO. Consoante art. 40, §6º, da CF/88, ressalvadas
as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta
Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de
regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e
condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no
Regime Geral de Previdência Social. Assim, nas hipóteses permitidas de
acúmulo, será devida a contribuição previdenciária correspondente ao cargo e ao
emprego público, para fins do regime próprio e geral de previdência social.
d. ERRADO. Nos termos
do art. 40, §5º, da CF/88, os ocupantes do cargo de professor terão idade
mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação
do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente
federativo.
e. ERRADO. Conforme
art. 40, §13, da CF/88, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente,
de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro
cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime
Geral de Previdência Social. Assim, o
servidor efetivo que, concomitantemente, ocupa cargo em comissão, continuará vinculado
ao regime próprio.
Resposta:
C.
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A - . De fato, o servidor que já atende aos requisitos para aposentadoria voluntária poderá requerê-la. Entretanto, se optar por permanecer no serviço público, fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária. O erro da assertiva (ao que parece) está em se afirmar que, optando pelo abono de permanência, o servidor "deverá" permanecer em serviço até a aposentadoria compulsória, quando, na verdade, ele "poderá" permanecer até a compulsória, podendo requerer a voluntária a qualquer momento (art.40,§19,CF).
B - . Os servidores se aposentam compulsoriamente aos 70 anos, ou, na forma da lei complementar, aos 75 anos, sendo que, em qualquer caso, farão jus a proventos proporcionais ao tempo de contribuição (art.40,§1º,II,CF).
C - . Admitindo-se qualquer das hipóteses excepcionais autorizativas da acumulação remuneradas de cargos e empregos públicos (artigo 37, XVI e XVII, CF), será devido, por via de consequência, a contribuição previdenciária correspondente ao cargo e ao emprego público, respectivamente, para fins do regime próprio de previdência social e do regime geral de prvidência social.
D - . A aposentadoria especial dos professores não contempla o magistério no ensino superior.
Artigo 40,§5º,CF: "Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio".
E - . Somente o servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão (ou outro cargo temporário) contribuirá para o regime geral de previdência social. Logo, o servidor efetivo que, concomitantemente, exerça cargo em comissão, continurá vinculado ao regime próprio (artigo 40,§13º,CF).