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ID
206404
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586/1984/SC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586/1984/SC
    a) Letra d), do inciso III, do Art. 152C:  Não será recebida ou analisada consulta que verse sobre:... tenha motivado a lavratura de notificação fiscal contra o consulente; 
    b) Parágrafo  único, do Art. 152C: Não  será  admitida  consulta  formulada  por  qualquer  outro  meio  diverso  do  previsto  nesta  Seção,  caso  em  que  será arquivada  de  ofício, comunicando-se esta circunstância ao interessado.
    c) do inciso II, do Art. 152C: Não será recebida ou analisada consulta que verse sobre: fato definido em lei como crime ou contravenção;
    d) CORRETA;
    e) Inciso I, do Art. 152D:  Art. 152-D. A protocolização de consulta, quando formulada pelo sujeito passivo, produz os seguintes efeitos a partir daquela data:
    I - suspende o prazo para pagamento do tributo, em relação ao fato objeto da consulta, até 30 (trinta) dias, após a data da ciência da resposta correspondente;
  • ALTERNATIVA D

    Art. 152C. Não será recebida ou analisada consulta que verse sobre:

    I legislação tributária em tese, salvo quando for formulada por entidade de classe e tratar de questão de interesse geral;

    II fato definido em lei como crime ou contravenção; ou 

    III matéria que:
    a) tiver sido objeto de consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, ou por sua entidade de classe, salvo em caso de alteração da legislação;
    b) tenha sido objeto de decisão proferida em processo administrativo fiscal em que tenha sido parte o  consulente ou de despacho em requerimento por ele apresentado;
    c) esteja tratada claramente na legislação;
    d) tenha motivado a lavratura de notificação fiscal contra o consulente; ou
    e) seja objeto de medida de fiscalização já iniciada;


    Parágrafo único. Não será admitida consulta formulada por qualquer outro meio diverso do previsto nesta Seção, caso em que será arquivada de ofício, comunicandose esta circunstância ao interessado. (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 28, de 30.01.2007, DOE SC de 30.01.2007)