- ID
- 206392
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta.
No Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586/1984, a consulta é uma faculdade atribuída, em regra, ao sujeito passivo quando for de seu interesse esclarecimentos sobre a vigência, interpretação e aplicação dos dispositivos da legislação tributária. A citada regulamentação prevê, ainda, a possibilidade de pedido de reconsideração de consulta já efetuada.
Analisando a proposição firmada, assinale a alternativa correta.
Considerando o disposto no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586/1984/SC, assinale a alternativa correta.
Conforme estabelece o Decreto 22.586/1984/SC, as respostas a consultas poderão ser modificadas a qualquer tempo.
1. em decorrência de legislação superveniente.
2. por decisão fundamentada do Secretário de Estado da Fazenda.
3. por deliberação da comissão técnica em Resolução expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
Sempre que for constatada a falta de recolhimento de tributo, na forma e nos prazos fixados na legislação tributária, o Serviço de Fiscalização da Fazenda promoverá:
De acordo com o caput do art. 4° do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.586/1984, “nenhuma ação ou omissão será punida como infração da legislação tributária, a não ser que esteja definida como tal por lei tributária vigente à data da sua prática”. Com base nesse dispositivo legal, a empresa “Bazar Sadio Ltda.” argumentou, na impugnação que apresentou em processo administrativo tributário, que a penalidade que lhe foi imposta pela autoridade administrativa competente, por infração à legislação do ICMS, deveria ser cancelada, pois a legislação tributária do Estado de Santa Catarina não admite a cominação de penalidades genéricas.
Diante desse argumento, com base no RNGDT/SC, a autoridade encarregada de analisar o referido processo e decidir a respeito das alegações feitas pelo contribuinte
JJ, domiciliado em Chapecó/SC, estando prestes a receber em doação um bem imóvel localizado no Estado do Paraná, pretende formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a respeito da aplicação de dispositivos referentes à alíquota e à base de cálculo do imposto incidente sobre a mencionada doação, pois o doador do referido bem também se encontra domiciliado em Santa Catarina.
De acordo com a legislação vigente, e com base na disciplina estabelecida na Lei estadual nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, no Decreto estadual no 22.586/1984 e na Portaria SEF nº 226/2001,