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ID
2064043
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estado do Maranhão ofertou à União uma área devoluta para a criação de um assentamento para fins de reforma agrária. O Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à nulidade de tal ato porque, segundo a petição inicial, a área é necessária à proteção de ecossistemas naturais. Para que o pedido seja julgado improcedente, o Estado deverá alegar e provar a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Como regra, as terras devolutas são consideradas bens dominiais, portanto passíveis de alienação pelo ente. Contudo, conforme a CF:

     

    Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    Com essas considerações podemos eliminar as alternativas A, B, C e D. Dessa forma, não restaria outro caminho ao procurador senão sustentar pela irrelevância da área para a proteção de ecossistemas naturais, a fim de fazer valer o poder discricionário do Estado do Maranhão.

  • São terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente em posse de particulares. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias. A Constituição inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação. As demais terras devolutas pertencem aos estados.

    Fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/81573.html

  • Apenas para esclarecer:

     

    O que invalida a alternativa B, é o que consta em sua parte inicial, ou seja, ausência de previsão legal, haja vista o dispositivo apresentado no comentário abaixo, contendo a norma constitucional.

  • Respondida a questão pelos colegas abaixo, para reflexão:

    São da União "terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental".

    São indisponíveis "terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    As terras necessárias à proteção dos ecossistemais naturais não seriam, necessariamente, indispensáveis à preservação ambiental? E, assim sendo, ainda que arrecadadas pelo Estado, pertencentes à União?

  • Marquei a letra B e entendi o erro, mas não compreendi o porquê de a letra E ser a correta. O fato de o Estado ter ofertado à União uma área para fins de assentamento para reforma agrária a torna irrelevante para a proteção de ecossistemas naturais?? O que uma coisa tem a ver com a outra?? Ainda acho que a letra A faz mais sentido, tendo em vista que a terra devoluta não tem uma afetação prévia a uma finalidade pública.  Alguém poderia esclarecer?

  • Regra geral as terras devolutas dos Estados são bens dominiais, e, portanto, disponíveis. Ocorre que a Constituição Federal, em seu artigo 225, §5º, traz uma exceção ao prescrever que as terras devolutas pertencentes aos Estados, caso sejam necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são indisponíveis, não podendo ser destinadas a outras finalidades (mitigação da discricionariedade). Portanto, para que a ação civil pública ajuizada pelo MP seja julgada improcedente o Estado do Maranhão deverá alegar e provar que a área em questão não é necessária para a proteção dos ecossistemas naturais, o que torna a alternativa “e” correta

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-direito-ambiental-pgema/

  • Marcela Pimentel:

     

    Para entender porque a alternativa E é a correta tem que ser compreendido o enunciado da questão. 

     

    De forma resumida a situação é a seguinte: o Estado do Maranhão pretende ceder uma área de terra para a União para que este ente federativo possa criar um assentamento para fazer reforma agrária.

     

    Ao tomar conhecimento deste ato (a cessão da terra), o Ministério Público impetra uma Ação Civil Pública, argumentando que a faixa de terra em questão não poderia ser cedida para fins de reforma agrária, pois consiste em área necessária para a proteção de ecossistemas naturais.

     

    Diante da ACP proposta pelo Ministério Público qual seria o argumento que deveria ser utilizado pela Procuradoria do Estado do Maranhão?

     

    Resposta: deve a PGE-MA alegar e provar, em sede contestação da ACP, que a área de terra em questão é irrelevante (sem importância) para a finalidade de promover a proteção de ecossistemas naturais.

     

    Caso consiga provar o fato acima alegado, o Estado do Maranhão estará autorizado a ceder a faixa de terra para a União.

     

    Isso, porque, nos termos da Constituição Federal, mesmo as terras devolutas ou as terras arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias, são consideradas indisponíveis quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    Qual o fundamento jurídico?

     

    Resposta: artigo 225, § 5º da CF/88: 

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    Bons estudos a todos.

  • O Estado do Maranhão ofertou à União uma área devoluta para a criação de um assentamento para fins de reforma agrária. O Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à nulidade de tal ato porque, segundo a petição inicial, a área é necessária à proteção de ecossistemas naturais. Para que o pedido seja julgado improcedente, o Estado deverá alegar e provar a...

     

    O Ministério Público diz na petição que a área é NECESSÁRIA à proteção de ecossistemas naturais. Para que esse entendimento seja combatido, ou seja, para que o pedido do MP seja julgado improcedente, podemos dizer que a área NÃO SERÁ NECESSÁRIA à proteção de ecossistemas naturais, sendo então "irrelevância da área para a proteção dos ecossistemas naturais".

  • REGRA: terras devolutas são bens dominicais, ou seja, DESAFETADOS= não tem destinação específica

    EXCEÇÃO= terras devolutas que tenham como FINALIDADE proteger o meio ambiente = AFETADAS

  • Regra geral as terras devolutas dos Estados são bens dominiais, e, portanto, disponíveis. Ocorre que a Constituição Federal, em seu artigo 225, §5º, traz uma exceção ao prescrever que as terras devolutas pertencentes aos Estados, caso sejam necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são indisponíveis, não podendo ser destinadas a outras finalidades (mitigação da discricionariedade). Portanto, para que a ação civil pública ajuizada pelo MP seja julgada improcedente o Estado do Maranhão deverá alegar e provar que a área em questão não é necessária para a proteção dos ecossistemas naturais, o que torna a alternativa “e” correta.

  • (Letra E). Justificativa: A PGE deverá alegar e provar na ACP que a área em questão é
    irrelevante (sem importância) para a finalidade de promover a proteção de ecossistemas
    naturais.
    Caso consiga provar o fato acima alegado, o Estado poderá ceder a faixa de terra para a
    União. Isso, porque, nos termos da Constituição Federal, as terras devolutas ou as terras
    arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias, são consideradas indisponíveis
    quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • A questão parece simples a primeira vista, não. trazendo grandes dificuldades, porém podemos extrair algumas informações importentes:  "BENS DOMINIAIS" são aqueles bens aos quais pertecem ao ESTADO, sendo as TERRAS DEVOLUTAS classificadas como tais....  tais bens seriam INDISPONIVEIS, o que permitiria assim o ESTADO ofertar a terra para UNIÃO, porém se tal terra for indispensável para a MANUTENÇÃO DE ECONOSSISTEMA, muda a questão pois se tornaram um INDISPONIVEL.   Assim a PGE precisada demonstrar que a area é SEM RELEVANCIA para a proteção do ecossistema, para não cair na excessão do artigo  225 CF, se não me engano § 5.

  • § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias = RELEVANTE  à proteção dos ecossistemas naturais.

  • nossa! errei, mas errei com gosto!

    ótima questão!

  • É evidente que há potencial incompatibilidade entre destinar ao assentamento para fins de reforma agrária e à proteção do ecossistema. O contato da população alocada pode colocar a área de proteção em grave risco, a partir da exposição à poluição, à caça e à pesca. Asssente 1.000 famílias em uma área de preservação de mata atlântica para ver o que acontece.
  • Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo “devoluta” relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

    Hoje, a Constituição no seu RT. 20, II, inclui entre os bens pertencentes à União “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental”. As demais terras devolutas pertencem aos Estados. No tocante à questão fundiária, pelo art. 188, a destinação de terras devolutas deve ser compatível com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. E, pelo viés ambiental, o art. 225, §5º determina que as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (assim como as arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias) são indisponíveis.

  • as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados são indisponíveis QUANDO NECESSÁRIAS à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Gente, bati cabeça pra entender essa questão, mas a meu ver, ela é mais simples do que parece, repare que no texto motivador nos direciona p/ assertiva “E”, ainda mais sabendo que se trata de concurso pra PGE. Veja: (...) “o Estado alegar e provar...”

    Explico:

    Primeiramente, tente classificar as terras devolutas. Como vc sabe, elas se classificam como bens dominicais, e essa classificação permite que os bens sejam alienados, porém o art. 225, § 5º da CF/88 consigna exceção a essa regra, ou seja, norma de inalienabilidade das terras devolutas, mas para haver essa inalienabilidade, elas devem ser “necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.

    Ora meu amigo, imagine você, futuro procurador do Estado, se depara com essa situação e carreia na sua peça robusto lastro probatório que comprova que aquela porção de terra, objeto do litígio, é irrelevante para a proteção dos ecossistemas naturais, ou seja: não é “necessária à proteção dos ecossistemas naturais”, a probabilidade de o pleito do Ministério Público ser julgado improcedente e vc logra êxito é gigantesca. Viu?? Cuidado só com o decoreba, ter uma estudo sistemático é importantíssimo.

    A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!!!!