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Gabarito letra D.
I) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
II) Art. 343. § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
III) Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
IV) Art. 343.
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
V) Art. 343. § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
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Para melhorar o entendimento:
O que é contestação?
A contestação é a peça que comporta a toda a defesa do réu. É neste instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda.
O que é reconvenção?
É quando num mesmo processo judicial, ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.
Não basta decorar, tem que entender!
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Todas as respostas estão no art. 343 do CPC;2015:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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Item D.
I-O réu utilizará do meio de Contestação para apresentar sua defesa, conforme artigo 335 do NCPC 2015.Já reconvenção trata-se ação proposta pelo réu em face do autor, APROVEITANDO O MESMO PROCESSO, ou seja junto com a contestaçaõ, assim deve a reconvenção ser proposta na mesma peça da contestação. ART 343 NCPC 2015. Mesmo assim a reconvenção será autonoma, no entanto, isso não fará nascer um novo processo.
II-A reconvenção é autonoma, ao passo que pode ser arguida peça reconvencional sem a contestação sim.
III-Artigo 343 § 2, " A desistencia da ação ou a ocorrencia de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO do processo quanto a reconvenção"
IV-Artigo 343 § 3 e 4 , poderá ser proposta contra o autor e terceira, pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
V-Artigo 343 § 5
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GABARITO: LETRA D
COMENTANDO AS ERRADAS:
II. O réu não pode propor reconvenção se não oferecer contestação.
A RECONVENÇÃO É AUTÔNAMA E NÃO DEPENDE DO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. PODE O RÉU DEIXAR DE CONTESTAR E TÃO SOMENTE RECONVIR. A JURISPRUDÊNCIA, INCLUSIVE, DIANTE DE CADA CASO, JÁ ENTENDE QUE EM CASOS DE RECONVENÇÃO EM QUE O RÉU ATAQUE MINUCIOSAMENTE TODOS OS PONTOS DOS SUPOSTOS DIREITOS AUTORAIS PODERÁ NÃO OCORRER O EFEITO DA REVELIA, NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. É QUE A RECONVENÇÃO PODE SER, NO CONTEÚDO, UMA CONTESTAÇÃO.
III. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento da reconvenção.
POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO. VIDE ART. 343, §2º.
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A reconvenção está regulamentada no art. 343, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:
Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 343, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa II) Dispõe o art. 343, §6º, que "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Dispõe o art. 343, §2º, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 343, §3º e §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa V) É o que dispõe, expressamente, o art. 343, §5º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Resposta: D
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Para complementar:
No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção isoladamente caso não deseje contestar.
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I - CORRETA: Art. 343, caput, NCPC;
II - INCORRETA: Art. 343, §6º, NCPC - "o réu pode propor reconvenção...";
III - INCORRETA: Art. 343, §2º, NCPC - "(...) não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção";
IV - CORRETA: Art. 343, §3º c/c §4º NCPC;
V - CORRETA: Art. 343, §5º, NCPC.
RESPOSTA: d)
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I - Art. 343. NA CONTESTAÇÃO, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (CERTA)
II - § 6O O RÉU PODE PROPOR RECONVENÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE OFERECER CONTESTAÇÃO. (ERRADA)
III - § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO OBSTA ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. (ERRADA)
IV - § 3O A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA CONTRA O AUTOR E TERCEIRO. § 4O A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA PELO RÉU EM LITISCONSÓRCIO COM TERCEIRO. (CERTA)
V - § 5o Se o AUTOR for substituto processual, o reconvinte (réu) deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. (CERTA)
RESPOSTA D
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É importante ressaltar que este assunto é recorrente na FCC, ele já foi cobrado da mesma forma na DPE-BA, vejamos: Q690136
Sobre as respostas do réu, é correto afirmar:
a) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ainda que não conexa com a ação principal nem com o fundamento da defesa.
b) Para o réu propor reconvenção é necessário que apresente contestação.
c) Se o réu, na contestação, deixar de alegar incompetência absoluta ou relativa, o juiz conhecerá de tais matérias de ofício.
d) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu.
e) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. ( Nota se da mesma forma do item III)
Esse assunto merece uma atenção especial!!! Bons Estudo.
Foco nos estudos, pois a aprovação está próxima...
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questão que se responde por eliminação...como o item I é verdadeiro, exclui-se logo de cara as alternativa A, B e E ...
II. O réu não pode propor reconvenção se não oferecer contestação. (mais falso que nota de 3 reais)...eliminando essa ja mata a alternativa C..
sobrou a alternativa D.
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A incidência de cobrança do §2º do art. 343, nCPC está alta na banca.
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GABARITO ITEM D
NCPC
I)CERTO.Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
II)ERRADO.Art. 343.§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
III)ERRADO.Art. 343.§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
IV)CERTO.Art. 343.§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
V)CERTO.Art. 343.§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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A reconvenção pode ser, no conteúdo, uma contestação. Legal a explicação do colega Alisson Daniel.
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GABARITO D
CORRETA - I. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
ERRADA - Ao contestação o réu poderá reconvir e contestar ou só contestar ou só reconvir - II. O réu não pode propor reconvenção se não oferecer contestação.
ERRADA - Não obsta o prosseguimento da reconvenção. A reconvenção passou a ser um item da contestação, porém é independente. III. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento da reconvenção.
CORRETA - IV. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro ou pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
CORRETA - V. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
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I. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
II. O réu não pode propor reconvenção se não oferecer contestação.
III. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento da reconvenção.
IV. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro ou pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
V. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
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No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção isoladamente caso não deseje contestar...Além do mais, a desistência da ação NÃO OBSTA/NÃO IMPEDE o prosseguimento da reconvenção.. ITENS II e III ERRAADOS!
Se você lembrar que A RECONVENÇÃO É UMA AÇÃO INCIDENTAL INDEPENDENTE , matará essas questões..
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LETRA D CORRETA
NCPC
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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FCC faz perguntinha fácil pra Procurador, Juiz, Promotor e na hora da prova pra um mero Analista baixa o santo nela e faz questões que só por Deus
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Gabarito D), entretanto, acerca do item V:
O paragrafo 6º do mencionado art. 343 do CPC, nos induz a pensar que, o recovinte é obrigado (deverá) a afirmar direito em face do substituído, quando em alguns caso poderá não haver mais vínculo entre o eles (me foge da mente exemplos), não concordam?
Mas enfim, letra de lei é letra de lei !!
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saber que o item I está correto e o item II está incorreto. Pronto matou a questão. Isso ajuda muito quando se está diante de 100 questões.
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Ainda não consegui entender por que várias respostas repetidas, ainda mais quando o gabarito está todo fundado na letra da lei. Não sei se é vício ou promessa!
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'Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual'.
Esse dispositivo, boy crush da FCC !!
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Vamos analisar cada um dos itens:
I - CORRETO. Isso aí!. A reconvenção deve estar relacionada ao pedido do autor ou aos fundamentos aduzidos em defesa. Além disso, a reconvenção é formulada na própria contestação, não em petição autônoma.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
II - INCORRETA. Por serem independentes, mesmo que não apresente a defesa na contestação, o réu pode formular sua reconvenção.
Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
III – INCORRETA. Justamente por seu caráter independente, a desistência da ação ou a inviabilização de julgamento do mérito da questão principal (acarretando a extinção do processo) não impede o processamento e julgamento da reconvenção.
Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
IV - CORRETA. A reconvenção permite o acréscimo de terceiros tanto no polo ativo como no polo passivo da demanda:
Art. 343, .§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
V – CORRETA. É isso aí.
Art. 343, § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
Itens corretos: I, IV e V.
Resposta: C
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NCPC:
DA RECONVENÇÃO
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.