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ID
2064106
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A data da resolução da sociedade será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Art. 605.  A data da resolução da sociedade será:

    I - no caso de falecimento do sócio, a do óbito;

    II - na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante;

    III - no recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente;

    IV - na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade; e

    V - na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado.

     

  • a) não existe esta previsão em lei (art. 605);

    b) na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado (ART. 605, v);

    c) na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante (art. 605, II);

    d) no recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente (art. 605, III);

    e) correta.

  • Dispõe o art. 605, do CPC/15, que a data da resolução da sociedade será:

    "I - no caso de falecimento do sócio, a do óbito;

    II - na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante;

    III - no recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente;

    IV - na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade; e

    V - na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado."

    Resposta: Letra E.

  • faltou falar que o art. 605 é do CPC/15.

  • Embora seja a literalidade da Lei, lendo na hora não entendi foi nada!!!

  • Art. 605. A data da resolução da sociedade será:

    IV - na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de
    sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade.

    Resposta: e

  •  a) aquele em que o sócio excluído ou retirante receber seus haveres. [Invenção do examinador!] 

     b) na exclusão extrajudicial, o sexagésimo dia seguinte à data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado [na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado]

     c) na retirada imotivada, no dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante.[Na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante]

     d) no recesso, o dia de recebimento, pela sociedade, da citação na ação de dissolução parcial. [No recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente]

     e) na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade. [Exatamente!!!]

     

  • Eu decorei esse artigo através dos seguintes destaques:

     

    Art. 605.  A data da resolução da sociedade será:

     

    I - no caso de falecimento do sócio, a do óbito;

     

    II - na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante;

     

    III - no recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente;

     

    IV - na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade; e

     

    V - na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado.

  • DATA DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    1) falecimento do sócio = óbito

    2) retirada imotivada = sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante

    3) no recesso = o dia do recebimento da notificação do sócio dissidente, pela sociedade

    4) na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio = a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade

    5) exclusão extrajudicial = a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado."